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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2026 · pág. 28

DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026

disposta no art. 10, § 5º, III, da Lei nº 3.278/2008, combinado com os arts. 6º e 304 do CPP, bem como Art. 6º da Portaria Normativa nº 001/2023- GD/ DPM/PCAM, fixada em 28 (vinte e oito) dias de suspensão, de acordo com o SAD n.º 6.25.08.03.2347/2025, SIGED: 01.01.022101.008070/2026-00; considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

I - SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA - TEN/Chefe da Logística; II - Cobrir despesas emergenciais com a operacionalização na prevenção da operação no Festival Folclórico de Parintins/2026; III -33903089; IV - 2026; V - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus,15 de abril de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Manaus, 04/05/2026.

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 270357

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM

PORTARIA Nº 072/2026/DPA-JD/PMAM, DE 04MAIO2026. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB PM BENTO LUCIANO DE SOUZA SOARES (21140 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 682/CAPM-2023, datada de 14/03/2023, publicada no BG nº 057, de 27Mar2023, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o CB PM BENTO LUCIANO DE SOUZA SOARES (21140 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras Polícia Militar do Amazonas, haja vista que praticou transgressão da disciplina de natureza grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe e não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16 do Decreto n° 4.131/78 - RDPMAM, conforme publicação no BG nº 040, de 04Mar2026. CONSIDERANDO o previsto no art. 4º, §2° da Portaria nº 007/GAB CMT GERAL/PMAM, de 29 de abril de 2026, publicada no BG nº 076 de 29Abr2026, que dispõe sobre a alteração das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas na Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE : 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA , o CB PM BENTO LUCIANO DE SOUZA SOARES (21140 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fulcro nos princípios éticos e deveres impostos pela condição que ostenta como Policial Militar, previstos nos termos do art. 113, da Lei nº 1.154/75, c/c o art. 17, §3º, da Lei nº 3278/08 e art. 13, IV, alínea a, do Decreto nº 3393/76; caracterizando-se inobservância dos preceitos legais previstos no art. 13, 1 e 2, e itens 7 e 46, do ANEXO I, do Decreto nº 4.131/78; art. 27, incisos IV, XIII, XVI e XIX, da Lei nº 1.154/75; art. 2º, incisos II, III, XVIII, XXXII, e art. 11, inciso XXIX e XXX, da Lei nº 3.278/08, reconhecendo-se as circunstâncias atenuantes do art. 17, 1 e 2, do RDPMAM, c/c a do art. 36, II, da Lei 3.278/08, e agravantes do art. 18, inciso 2 e 4, do RDPMAM, sem está amparado nas causas de justificação prescritas no art. 16, do RDPMAM, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe. 2. O Chefe do NPPM , ou correspondente, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 3. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 270291

Ordenador de Despesas

Protocolo 270258 PORTARIA Nº 0003/2026 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

I - SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA - TEN/Chefe da Logística; II - Cobrir despesas emergenciais com a operacionalização na prevenção da operação no Festival Folclórico de Parintins/2026; III -33903989; IV - 2026; V - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 27 de abril de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

Protocolo 270266 RESENHA DA PORTARIA Nº 330/DP, 4 DE MAIO DE 2026

(PUBLICADO NO BG N ° 78, DE 04/05/2026)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000715216.2026.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ELEOMAR COSTA DE SOUZA 160.205-5 C, com efeitos financeiros a contar de 8/9/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Cor3826/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 270311

RESENHA DA PORTARIA Nº 331/DP, 4 DE MAIO DE 2026

(PUBLICADA NO BG N ° 78, DE 04/05/2026)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0037480-26.2026.8.04.1000, assinada pelo Juíz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: FERNANDO AUGUSTO ARAÚJO DE QUEIROZ , 269.394-1 A.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM PORTARIA Nº 0002/2026 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 270313

RESENHA DA PORTARIA Nº 332/DP, 4 DE MAIO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 78, DE 04/05/2026)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 014531085.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO