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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2026 · pág. 37

DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026 17

e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.158,87 (mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.812/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.332,67 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), mensais.

2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a VALDECY DA SILVA PASSOS, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 22 de abril de 2026. Manaus, 15 de abril de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 270214

PORTARIA Nº. 632 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02575TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do TJ/AM, IVAN TEIXEIRA DE CARVALHO, falecido em 15/10/2025, no cargo de Analista Judiciário Classe F Nível III, Matrícula nº. 000239-9-B, cujos os proventos totalizavam o valor de R$ 28.504,85 (vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 22.400,62 (vinte e dois mil, quatrocentos reais e sessenta e dois centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº.30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 22 de abril de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 270216

PORTARIA Nº. 634 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02790EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JOAO BATISTA DE CASTRO, falecido em 05/03/2026, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF H, Matrícula nº 026.884-4 C e Matrícula nº. 026.884-4 D, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.633,88 (seis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.633,88 (seis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a APARECIDA MARIA TORRIANI DE CASTRO, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 270221

PORTARIA Nº. 641 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado da sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública proferida nos autos da ação ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos do sindicato dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01178EXER1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 2.392/2025 publicada em 07 de janeiro de 2026, que retifica a Portaria n°. 2.165/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 27 de novembro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, WALDECY ASSEM DE SOUZA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº. 153.689-3C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.039,05 (dois mil e trinta e nove reais e cinco centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 17.264,04 (dezessete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº.7.446/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 19.303,09 (dezenove mil, trezentos e três reais e nove centavos), mensais.

Manaus, 22 de abril de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 270225

Manaus, 22 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 270219

PORTARIA Nº. 639 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.03030EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MARIO JORGE PEDROZA CRISPIM, falecido em 14/03/2026, na patente de 2º Sargento, Mat. nº. 052.609-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.732,76 (nove mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.732,76 (nove mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de

PORTARIA N ° . 643 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1509/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.09649EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 772/2025, publicada no D.O.E. de 27 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO DAS CHAGAS SEABRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°.102.611-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO