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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 15

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

Parágrafo único – É estabelecido o limite cem por cento da previsão da receita para abertura de créditos adicionais suplementares, desde que haja fundos suficientes para suportá-la, podendo ser utilizados os fundos previstos no § 3o do art. 9o desta lei e a anulação de quaisquer modalidades de créditos, observadas as demais normas estabelecidas nesta lei.

Art. 49 – Serão consideradas legais as despesas com pagamento, por conta do erário municipal, de multas e outros acréscimos pecuniários decorrentes de eventuais atrasos por consequência de ausência de suficiência de caixa, provenientes das respectivas fontes de recursos.

Art. 50 – Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a firmar convênio de cooperação técnica com entidades privadas voltadas a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros até o limite orçado equivalente até 0,10 % (zero virgula dez por cento) da Receita Corrente Liquida apurada no exercício de 2027.

Art. 51 – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal propor modificações no Código Tributário Municipal, objetivando sua atualização e adaptação a legislação tributária.

Art. 52 - Aplica-se a presente Lei, as demais disposições da Lei nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) no que concerne à esfera municipal.

Art. 53 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: F237F581

GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 516/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei a contratar operação de crédito junto a instituição Financeira Banco do Brasil, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores, destinados a financiar a aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e investimentos nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, esportes, mobilidade e demais despesas de capital, observadas a legislação vigente, em especial as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, no Município de Ararendá/CE.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição e ou execução dos investimentos previstos no caput deste artigo, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas descritas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 1º. A execução da garantia somente ocorrerá em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, nos termos do contrato a ser firmado.

§ 2º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos, fica o Poder Executivo autorizado a indicar à instituição financeira credora, a conta específica para débito das obrigações, para que conste Fl. 1 em contrato, vedada autorização direta à instituição financeira para movimentar outras contas do Município.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 6º Para a execução do objeto resultante da contratação das operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, no orçamento municipal, por decreto, até o limite de que trata o Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da instituição financeira, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de maio de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal.

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 8A6489EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE

LICITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREÇOS Nº 2025.07.04.01

Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2025.07.04.01, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-021/2025, que tem como órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Acopiara/CE

Empresa(s) vencedora(s): KARINE ALMEIDA DE ARAUJO LTDA (POP
SOM SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL), CNPJ
Nº 44.444.145/0001-57
Objeto: Ata de Registro de Preços nº2025.07.04.01,
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-
021/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA
DE
FESTA,
SONORIZAÇÃO,
DECORAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÃO DE
OBRA
PARA
REALIZAÇÃO
DE
FESTAS
TRADICIONAIS E EVENTOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE
Número do Processo de Adesão: 2026.05.07.1
Vigência da Ata: 04 dejulho de 2026
Valor Total: R$ 1.398.771,95 (um milhão trezentos e noventa e oito
mil setecentos e setenta e um reais e noventa e cinco

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