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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 55

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no que consta do Processo Administrativo referente à Chamada Pública nº 002/2026 – SME/FME, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, bem como com as disposições do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, nos termos do §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.660/2023, da Lei Federal nº 15.226/2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para alimentação escolar,

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida pela Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, devidamente fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade, segurança jurídica e ampliação da participação da agricultura familiar nas políticas públicas alimentares; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico nº 26.05.001/2026/PGM-GAB, exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual concluiu, em síntese: (I) pela inexistência de elementos concretos aptos a demonstrar eventual fraude documental, diante da ausência de perícia conclusiva ou prova técnica idônea; (II) pela desnecessidade de assinatura individual de cada agricultor cooperado no Projeto de Venda apresentado por cooperativa detentora de CAF Jurídico válido, desde que comprovado o vínculo formal com a entidade e sua inclusão na capacidade de fornecimento apresentada; e (III) pela obrigatoriedade de aplicação objetiva dos critérios de prioridade previstos no PNAE e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026; CONSIDERANDO que a decisão administrativa observou os critérios legais e editalícios aplicáveis, bem como se encontra devidamente motivada e amparada em análise técnica e jurídica constante nos autos;

RATIFICA, em todos os seus termos, a decisão administrativa proferida pela Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante nos autos do procedimento administrativo, especialmente quanto: I – à rejeição dos questionamentos apresentados em face da habilitação da Cooperativa de Produção e Comercialização dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais do Cariri – Cooperativa Cariri;

II – ao reconhecimento da regularidade da documentação apresentada pelas participantes;

III – à validação das diligências e documentos complementares acostados aos autos;

IV – à observância dos critérios de priorização previstos no edital e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026; e

V – à declaração de habilitação e classificação da Cooperativa de Produção e Comercialização dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais do Cariri – Cooperativa Cariri, em primeiro lugar, no âmbito da Chamada Pública nº 002/2026 – Agricultura Familiar – Alimentação Escolar.

Determina-se a adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive publicação e demais atos necessários à formalização da contratação, observadas as disposições editalícias e legais pertinentes.

Barbalha/CE, 27 de maio de 2026.

AGNES SOARES DE SOUZA

Secretária Executiva Administrativa Financeira Portaria nº 02.01.019/2026

Aviso de Julgamento do Recurso e de Prosseguimento. Concorrência Eletrônica n° 2026.04.13.1. A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o indeferimento do recurso interposto pela empresa: F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA , ficando mantido o julgamento inicial da Fase de Habilitação da Concorrência Eletrônica n° 2026.04.13.1. Aproveitamos também para marcar a data a abertura da proposta de preço e possíveis lances da empresa habilitada para o dia 29 de maio de 2026 às 11:00 horas. Informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria. Barbalha - CE, 28 de maio de 2026.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ – Agente de Contratação.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: D2BF499A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18, DE 27 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 18, DE 27 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O ECOPONTO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de coleta seletiva, educação ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar local apropriado para entrega voluntária de materiais recicláveis pela população;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ECOPONTO MUNICIPAL DE CAMPOS

SALES/CE , destinado ao recebimento temporário, armazenamento e apoio à destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reutilizáveis.

Art. 2º O Ecoponto Municipal funcionará em espaço cedido ao Município mediante Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município de Campos Sales/CE e o cedente do imóvel.

Art. 3º O Ecoponto terá como finalidade:

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: A92AB2FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE JULGAMENTO DO RECURSO E DE PROSSEGUIMENTO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2026.04.13.1.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

I – Incentivar a coleta seletiva no município;

II – Promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;

III – Apoiar as ações de educação ambiental;

IV – Estimular a participação da população na separação e entrega voluntária de materiais recicláveis;

V – Apoiar associações, cooperativas e demais iniciativas relacionadas à reciclagem e reaproveitamento de resíduos.

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