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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 74

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

5.12. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para prova de curriculum vitae.

6. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

8.3. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE, no prazo estabelecido no edital de convocação, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

8.3.1. Carteira de Identidade;

8.3.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;

6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) maior idade, em se tratando de candidatos com 60 anos ou mais, conforme parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) Maior tempo de experiência profissional; c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo VII, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, através do email [email protected].

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato pode estar incorreta.

7.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Os recursos interpostos pelos candidatos, no prazo definido no Anexo VII, deste Edital, serão analisados e confirmados, através de e- mail, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para respondê-los nos respectivos e-mails de cada candidato.

7.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE FORTIM/CE:

8.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

8.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

8.3.4. Certificado de Reservista (sexo masculino);

8.3.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado (a);

8.3.7. Certificado de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

8.3.8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso. 8.3.9. Outros documentos que se fizerem necessários, conforme Edital de Convocação.

8.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

8.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.6. Correrão por conta do candidato, as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Público Simplificado ou em virtude de eventual contratação.

8.7. A lotação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE a definição do referido processo de lotação.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.

9.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Fortim e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Fortim, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

10.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

8.1.5. Cumprir as determinações deste edital;

8.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

8.1.7. Estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional, quando a lei assim o exigir.

8.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Saúde, bem como por meio do link https://www.fortim.ce.gov.br/processoseletivo.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

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