DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
3.10. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:
3.10.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
3.10.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 3.10.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.10.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
3.10.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
3.10.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
3.11. O candidato com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar, conforme disposto no Anexo VI, deste Edital.
3.12. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração específica mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador;
3.13. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato;
3.14. O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição;
3.15. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo;
3.16. São considerados documentos de Identidade : carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
3.17. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação.
3.18. A não apresentação de todos os documentos de que trata o subitem anterior implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
3.19. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
3.19.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme disposto no Anexo V, deste Edital.
3.19.2. Apresentação do documento de identificação original, acompanhada da fotocópia do documento de identidade do candidato, em conformidade com o item 3.16, deste Edital.
3.19.3. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado.
3.19.4. Apresentação do documento de qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se candidatou (Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso e Registro Profissional para as Funções Regulamentadas), conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, análise do CURRÍCULUM VITAE (Títulos), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.
5. DO CURRÍCULUM VITAE
5.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos apresentados, quando da inscrição do candidato para a respectiva função pública.
5.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
5.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
5.4. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
b) Certidão ou declaração autenticada, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, autenticado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
5.5. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
5.6. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do item 5.4, deste Edital, será emitido pelo contratante.
5.7. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 5.4. ou, ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
5.8. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
5.9. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
5.10. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
5.11. No Anexo III, deste Edital, encontra-se o quadro de pontuação referente à Fase de Curriculum Vitae.
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