DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
§ 1º. A instituição emissora deverá disponibilizar, sem custo adicional ao servidor, acesso a serviços de pronto atendimento de telemedicina e rede conveniada de descontos em farmácias.
§ 2º. Na hipótese de saque, a operação observará taxa prévia, clara e expressamente contratada, vedada qualquer forma de capitalização composta ou encargo não previsto.
§ 3º. As condições financeiras, taxas e encargos deverão constar de forma clara e destacada no contrato, com informação do CET – Custo Efetivo Total.
Art. 8º. Somente poderão operar como consignatárias as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluídos bancos múltiplos, Sociedades de Crédito Direto (SCD) e cooperativas de crédito.
Parágrafo único. É vedada a atuação de fintechs de meios de pagamento não autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e de quaisquer pessoas jurídicas que não possuam autorização própria para operar crédito consignado.
Art. 9º. A habilitação e o credenciamento dos consignatários serão realizados na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, mediante a apresentação da seguinte documentação:
I – CNPJ e atos constitutivos;
II – Prova de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal); III – Certidões de regularidade com FGTS, INSS, SUSEP, ANS ou BACEN, conforme a atividade exercida;
IV – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
V – Comprovação de capacidade financeira (balanço ou DRE do último exercício);
VI – Consulta ao UNICAD – Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do código bancário de compensação (CBC);
VII – Certidão que ateste a regularidade da instituição consignatária para funcionar como instituição autorizada pelo BACEN; VIII – Comprovação de cadastramento na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor;
IX – Modelo de minuta de contrato a ser firmado com o Município de Jaguaretama, contendo as obrigações da consignatária e condições operacionais, em conformidade com a legislação federal vigente.
§1º. A instituição consignatária só será homologada com a documentação completa e sem restrições.
§2º. Cada consignatário habilitado e credenciado receberá um código específico de processamento para operar as consignações. Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração poderá expedir normas complementares, definir fluxos e procedimentos para avaliação e manutenção do cadastro das consignatárias, bem como adotar sistema eletrônico de averbação, em conformidade com a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. O deferimento do credenciamento não implica exclusividade nem gera direito adquirido à manutenção do cadastro, que poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas.
Art. 11. Os valores consignados deverão ser repassados às instituições financeiras no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o crédito da folha de pagamento.
Art. 12. As instituições consignatárias estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, observado o contraditório e a ampla defesa: I – advertência;
II – suspensão do credenciamento, de 6 (seis) a 12 (doze) meses, nos casos de:
a) cessão ou compartilhamento de rubricas;
b) averbação por terceiros não autorizados;
c) utilização de rubricas para descontos não previstos;
d) prática reiterada de custos acima dos limites informados; III – descredenciamento, nas hipóteses de:
a) reincidência nas condutas que ensejam suspensão; b) prática de fraude, simulação ou dolo contra o servidor ou a Administração.
Parágrafo único. Aplicadas sanções administrativas, permanecerão vigentes as consignações já efetivadas até sua integral liquidação, assegurada a continuidade dos descontos e repasses, sem responsabilidade solidária do Município.
Art. 13. Em caso de falecimento, desligamento ou rescisão do vínculo, a consignação poderá incidir sobre verbas rescisórias ou indenizatórias devidas ao servidor, até o limite do saldo devedor existente.
Art. 14. O Município não integra a relação de consumo entre consignatária e consignado, limitando-se à autorização de desconto em folha, não respondendo solidariamente por dívidas, inadimplementos ou pendências de qualquer natureza.
Art. 15. As consignações já registradas antes da publicação desta Lei permanecem válidas até sua quitação integral, mantidas as condições originalmente pactuadas.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 13 dias do mês de maio de 2026; 160º Anos de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 95723DF6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIADOS PREVIAMENTE CLASSIFICADOS E HABILITADOS – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 005.2026 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.06.1
Aviso de Credenciados Previamente Classificados e Habilitados – Chamamento Público para Credenciamento nº 005.2026 / Inexigibilidade de Licitação nº 2026.05.06.1 - O Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, torna pública a relação dos credenciados previamente habilitados e classificados na seguinte forma: A Empresa - INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA INTEGRADA - INSPI (CNPJ: 37.348.142/0001-54) está previamente classificada e habilitada por cumprimento integral às exigências editalícias. Maiores informações, na sede da Secretaria Municipal Saúde, sito na Rua Coronel Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 155, Centro, na Cidade de Jardim/CE, CEP: 63.290-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 16:00h pelo telefone (88) 20181261 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Jardim/CE, 28 de maio de 2026.
RIVALDO BRAZ BENEDITO –
Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 2551A4A8
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CREDENCIAMENTO 001.2024 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.19.2
Extrato de Contrato - Processo de Credenciamento 001.2024 / Inexigibilidade de Licitação nº 2024.07.19.2. Fundamento da
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