DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Maio de 2026.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 231A2726
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.28.05-013/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, ao servidor, MANOEL NELITO DE LIMA, ocupante do cargo de VIGIA , símbolo ATA , matrícula: 902780, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ao período aquisitivo 01/02/2014 a 31/01/2019, para o gozo no período de 01/04/2026 a 29/06/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Maio de 2026.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 311844EC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.28.05-014/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, a servidora, GECILDA MARIA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de MERENDEIRA , símbolo ATA , matrícula: 900826, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , ao período aquisitivo 16/02/2018 a 15/02/2023, para o gozo no período de 21/05/2026 a 18/08/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Maio de 2026.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CE4494F9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2026.28.05-015/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, a servidora, OZANEIDE IZEUDA DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de MERENDEIRA , símbolo ATA , matrícula: 901016, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ao período aquisitivo 16/02/2014 A 15/02/2019, para o gozo no período de 01/06/2026 A 29/08/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 28 de Maio de 2026.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 35D9151C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1461/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE PALHANO – CE E DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS Á PRIMEIRA INFÂNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 500 de 26 de agosto de 2013 – que dispõe sobre a política de atendimento da criança e adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA), do conselho tutelar do município de Palhano, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;
CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes em instrumentos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará acerca da institucionalização da governança da Primeira Infância;
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