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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 101

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância – CIPI, instância permanente de governança responsável pela articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no âmbito do Município de Palhano- CE.

VIII – Câmara Municipal

IX - Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com atuação na área da infância.

§ 1º Os membros serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, através de indicação dos responsáveis pelos órgãos acima.

§ 2º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida reconduções.

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Art. 2º O Comitê tem por finalidade:

Art. 6º O Comitê terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Promover a integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, planejamento, orçamento, proteção e demais áreas correlatas;

II – Coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; III – Coordenar a elaboração do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância;

IV – Assegurar que as ações previstas sejam incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.

I – Coordenação; II – Vice-Coordenação; III – Secretaria Executiva.

Parágrafo Único. A Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria Executiva serão eleitos entre os membros na primeira reunião ordinária, convocada no ato de nomeação dos membros.

CAPÍTULO VI

Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância serão objeto de avaliação periódica pelo Comitê Intersetorial, podendo ser revisados e atualizados sempre que necessário, a fim de assegurar sua compatibilidade com as demandas sociais, os instrumentos de planejamento e orçamento municipal e as diretrizes legais vigentes.

CAPÍTULO II DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

Art. 3º Compete ao Comitê coordenar a construção do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância, observando: I – Diagnóstico situacional da Primeira Infância no Município; II – Definição de eixos estratégicos intersetoriais;

III – Estabelecimento de metas mensuráveis e indicadores;

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário, de acordo com regimento interno a ser elaborado por esse Comitê, conforme prazo estipulado nesse decreto municipal.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas.

§ 2º O quórum mínimo será de maioria simples dos membros.

CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO

Art. 8º O Comitê instituirá sistema de monitoramento com metas e indicadores pactuados.

IV – Definição de responsabilidades por órgão executor;

V – Fixação de prazos de execução;

VI – Identificação das fontes de financiamento;

VII – Compatibilização com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; VIII – Instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS GERAIS

Art. 9º Será elaborado relatório anual consolidado das ações desenvolvidas, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle, quando solicitado.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 11. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 dias a contar da primeira reunião ordinária.

Art. 4º Compete ainda ao Comitê:

Art. 12. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

I – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano; II – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;

Registre-se e publique-se. Palhano – CE, 28 de maio de 2026.

III – Propor ajustes necessários;

IV – Garantir a participação da sociedade civil;

V – Articular parcerias institucionais.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; II – Secretaria Municipal da Educação; III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo; V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos; VI – Conselho Tutelar;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 527C24E1

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2026.05.28-001-GAB/PREF

Ementa: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública contratada no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Palhano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72,

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