DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
Art. 19 Não serão consideradas meramente formais as falhas que:
I – inviabilizem a identificação do signatário;
II – comprometam a integridade do documento;
III – ocultem alteração indevida de conteúdo;
IV – revelem ausência de competência;
V – prejudiquem o contraditório, a ampla defesa ou a rastreabilidade do processo.
Art. 20 Havendo vício sanável, a autoridade competente determinará a regularização nos autos, com justificativa expressa. CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA, AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS
Art. 21 Compete à unidade responsável pelo sistema eletrônico:
I – manter solução tecnológica apta a garantir segurança, disponibilidade e rastreabilidade;
II – implementar controles de acesso por perfil;
III – manter trilhas de auditoria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 27 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8A649A4A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 99/2026
IV – orientar os usuários quanto ao uso seguro das assinaturas;
V – comunicar incidentes relevantes à autoridade competente.
Art. 22 Compete às unidades demandantes, técnicas, jurídicas, de contratação, de contratos, de controle interno e demais setores envolvidos:
I – observar este Decreto;
II – assinar apenas atos de sua competência;
III – zelar pela completude da instrução processual;
IV – registrar nos autos ocorrências relevantes;
V – comunicar inconsistências ou suspeitas de uso indevido da assinatura eletrônica.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A autoridade competente expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Decreto, Manual de execução contendo:
I – matriz de criticidade com a especificação dos níveis de assinatura exigíveis — simples, avançada ou qualificada — por categoria de documento;
II – tabela de documentos do processo de contratação e seus respectivos requisitos de assinatura;
III – orientações complementares sobre o uso dos sistemas oficiais reconhecidos;
IV – procedimento para credenciamento e descredenciamento de soluções como sistema oficial, conforme o art. 2º, VI, deste Decreto. Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, na forma da lei e dos regulamentos internos, observada a hierarquia normativa estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, pela legislação de processo administrativo e pela legislação específica sobre assinatura eletrônica.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 28 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 46E8C044
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 98/2026
PORTARIA Nº 98/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar KAREN SOARES DE OLIVEIRA , inscrita no CPF/MF nº614.069.433-71, com Matrícula de nº 00061207, para cargo de Cargo de Técnica de Gestão, lotada na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026.
Art. 2º O desempenho da função do cargo de que trata o art. 1º é sem ônus para o município.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CIDPD), consigna que "as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência".
CONSIDERANDO que o direito à saúde está intrinsicamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais;
CONSIDERANDO que o entendimento jurisprudencial predominante no STF é no sentido de ser possível a interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a tutela dos direitos das pessoas vulneráveis, em especial das crianças e adolescentes que necessitam de proteção especial do Estado, inclusive entendendo ser possível a aplicação analógica da Lei 8.112/90 às legislações estaduais e municipais na hipótese de omissão relativa a preceito constitucional autoaplicável;
CONSIDERANDO tudo que consta do Processo de Redução de Carga Horária nº 3.229/2026;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico favorável constante do Processo nº 3.229/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora FRANCISCA WAYNE ALVES DE SOUSA , matrícula nº 108, cargo de professora, lotado na Secretaria da Educação.
Art. 2º A redução de que trata o art. 1º é de 50% na jornada de trabalho da servidora, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º Eventual modificação do fato ensejador da concessão de que trata o art. 1º deverá ser comunicada à Administração Municipal, sob pena de tomada de medidas administrativas em face da servidora beneficiária.
Art. 4º A Secretaria da Administração e Planejamento adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 27 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
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