DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
OBJETO ADJUDICADO E HOMOLOGADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:
1 – HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 46.691.493/0001-54 VENCEDOR DO ÚNICO, COM VALOR GLOBAL DE R$ 729.532,62 (Setecentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos)
Tabuleiro do Norte, 27 de Maio de 2026
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte/CE, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, como instrumento de planejamento, articulação, integração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 2º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º - A execução da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - o princípio da intersetorialidade; II - a integração entre planejamento, orçamento e execução; III - a territorialização das ações; e
IV - os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 4º - A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada secretaria e os eixos estruturantes previstos no Anexo Único deste Decreto.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva Código Identificador: 2B70BBA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 028/2026 DE 08 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.412/2025, que institui as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte/CE e reconhece as Agendas Transversais como instrumento estratégico de integração entre políticas públicas setoriais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando maior eficiência administrativa e efetividade das ações governamentais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Agenda Transversal Nacional e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º - São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; e
VII - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser observada:
I - na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA; II - na revisão e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - na execução, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029; e
IV - nos relatórios de gestão e instrumentos de monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 9º - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal ocorrerão de forma contínua, mediante integração de informações entre os órgãos municipais, acompanhamento de indicadores estratégicos, elaboração de relatórios de monitoramento e articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 10 - A Agenda Transversal poderá ser revisada periodicamente, observadas as necessidades administrativas, sociais e orçamentárias do Município.
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