Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 147

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.

OBJETO ADJUDICADO E HOMOLOGADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:

1 – HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 46.691.493/0001-54 VENCEDOR DO ÚNICO, COM VALOR GLOBAL DE R$ 729.532,62 (Setecentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos)

Tabuleiro do Norte, 27 de Maio de 2026

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte/CE, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, como instrumento de planejamento, articulação, integração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 2º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º - A execução da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - o princípio da intersetorialidade; II - a integração entre planejamento, orçamento e execução; III - a territorialização das ações; e

IV - os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 4º - A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada secretaria e os eixos estruturantes previstos no Anexo Único deste Decreto.

Publicado por:

Antonio Jean da Silva Código Identificador: 2B70BBA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 028/2026 DE 08 DE MAIO DE 2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.412/2025, que institui as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte/CE e reconhece as Agendas Transversais como instrumento estratégico de integração entre políticas públicas setoriais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando maior eficiência administrativa e efetividade das ações governamentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Agenda Transversal Nacional e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º - São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Cultura;

V - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;

VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; e

VII - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser observada:

I - na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA; II - na revisão e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III - na execução, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029; e

IV - nos relatórios de gestão e instrumentos de monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 9º - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal ocorrerão de forma contínua, mediante integração de informações entre os órgãos municipais, acompanhamento de indicadores estratégicos, elaboração de relatórios de monitoramento e articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 10 - A Agenda Transversal poderá ser revisada periodicamente, observadas as necessidades administrativas, sociais e orçamentárias do Município.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147