DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
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fortalecer a atenção básica voltada à infância e adolescência; - capacitar equipes de Estratégia Saúde da Família -ESF para atendimento humanizado e abordagem específica de crianças e adolescentes, assegurando acolhimento, escuta qualificada e sigilo profissional;
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garantir acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, cobertura vacinal adequada e ações de saúde bucal;
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fortalecer ações de saúde sexual e reprodutiva voltadas à adolescência;
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ampliar ou fortalecer serviços de atenção à saúde do adolescente, assegurando acesso à informação, orientação e métodos contraceptivos;
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promover ações educativas nas escolas e unidades de saúde sobre sexualidade, infecções sexualmente transmissíveis – ISTs, prevenção da gravidez na adolescência e direitos sexuais e reprodutivos; - fortalecer ações de saúde mental voltadas a crianças e adolescentes; - capacitar profissionais da atenção básica para identificação precoce de sofrimento psíquico, situações de vulnerabilidade emocional e fatores de risco;
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fortalecer a articulação com a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, mediante definição de fluxos de encaminhamento e acompanhamento;
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promover ações de nutrição e combate à insegurança alimentar;
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monitorar indicadores relacionados à desnutrição, obesidade e demais agravos nutricionais na infância e adolescência; - fortalecer ações de educação alimentar e nutricional junto às famílias, escolas e comunidades; e
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promover integração entre saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
4.3. EIXO 3 – PROTEÇÃO SOCIAL E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS
4.3.1. Tem como objetivo prevenir e enfrentar todas as formas de violência, negligência, exploração, violação de direitos e trabalho infantil, fortalecendo a rede municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.
4.3.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente; - promover a articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção;
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estabelecer fluxos integrados de atendimento, encaminhamento e acompanhamento de casos de violação de direitos;
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realizar reuniões periódicas da rede intersetorial para análise de casos, definição de estratégias e acompanhamento das ações desenvolvidas;
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desenvolver campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência doméstica, violência sexual, negligência, exploração e demais violações de direitos;
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promover ações educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação sobre canais de denúncia, proteção integral e direitos da criança e do adolescente;
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capacitar continuamente profissionais da rede municipal para identificação precoce de sinais de violência, escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento adequado;
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fortalecer ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em articulação com os órgãos de proteção e segurança pública;
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desenvolver estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil nas zonas urbana e rural do Município;
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realizar diagnóstico e mapeamento das situações de trabalho infantil e vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes;
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promover a inserção das famílias em programas de transferência de renda, acompanhamento socioassistencial e demais políticas públicas de proteção social;
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garantir o acesso, matrícula, permanência e acompanhamento escolar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
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estruturar ou articular serviços de acolhimento institucional e familiar, observadas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
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estabelecer protocolos de atendimento imediato para casos de risco grave, ameaça ou violação de direitos;
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fortalecer medidas de proteção especial e acompanhamento familiar, visando à superação das situações de vulnerabilidade social;
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desenvolver ações integradas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando à prevenção de situações de violência e exclusão social; e
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implementar estratégias de acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade social, priorizando casos de reincidência de violação de direitos;
4.4. EIXO 4 – PARTICIPAÇÃO, ESCUTA E PROTAGONISMO
4.4.1. Tem como objetivo promover a participação de crianças e adolescentes na construção, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
4.4.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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garantir funcionamento regular, com participação de adolescentes em comissões ou espaços consultivos;
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apoiar conferências municipais dos direitos da criança e do adolescente com etapas preparatórias nas escolas e comunidades;
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criar Núcleos de Participação de Adolescentes (NUCAs) em parceria com escolas, CRAS e organizações locais;
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incluir adolescentes em processos de elaboração do PPA, planos setoriais e avaliação de serviços; e
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realizar pesquisas de opinião com estudantes sobre escola, saúde, segurança, lazer;
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caixas de sugestões, rodas de conversa e assembleias escolares.
4.5. EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO
DIGITAL
- 4.5.1. Tem como objetivo ampliar oportunidades de desenvolvimento integral por meio da cultura, esporte, lazer e inclusão social.
4.5.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer projetos esportivos, culturais e comunitários voltados à infância e adolescência;
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incentivar a prática de esportes educacionais e comunitários em bairros e comunidades rurais;
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desenvolver projetos de futebol, futsal, vôlei, atletismo, capoeira e demais modalidades esportivas; - estabelecer parcerias com associações comunitárias, igrejas, grupos culturais e organizações da sociedade civil;
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promover oficinas de música, dança, teatro, literatura de cordel e valorização das tradições culturais do Vale do Jaguaribe;
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apoiar grupos culturais juvenis e eventos que incentivem a participação e produção cultural de crianças e adolescentes;
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implantar ou fortalecer telecentros, laboratórios de informática e espaços de acesso à internet em escolas e equipamentos públicos;
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desenvolver oficinas de tecnologia, programação básica, mídias digitais e uso seguro da internet;
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incentivar ações de inclusão digital voltadas à ampliação do acesso à informação, educação e qualificação tecnológica; e
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promover atividades de lazer, convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares.
4.6. EIXO 6 – ADOLESCÊNCIA, MUNDO DO TRABALHO E PROJETO DE VIDA
4.6.1. Tem como objetivo apoiar adolescentes na construção de projeto de vida, promovendo acesso à formação profissional, inclusão protegida e oportunidades de desenvolvimento pessoal, educacional e social.
4.6.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer ações de orientação profissional e construção de projeto de vida no ambiente escolar;
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desenvolver oficinas sobre profissões, empreendedorismo, educação financeira, cidadania e direitos trabalhistas;
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estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e profissionalizante, tais como IFCE, SENAI, SENAC e demais organizações da sociedade civil;
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incentivar programas de aprendizagem profissional protegida e qualificação para adolescentes;
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articular, junto às empresas locais a ampliação de vagas de jovem aprendiz, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
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acompanhar as condições de aprendizagem e trabalho dos adolescentes, prevenindo situações de exploração e violação de direitos;
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desenvolver estratégias de prevenção ao trabalho infantil e ao trabalho precoce;
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