DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
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integrar ações entre assistência social, educação, saúde e Conselho Tutelar para fortalecimento da permanência escolar;
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incentivar programas de bolsas, auxílios e ações de incentivo à permanência em cursos técnicos e profissionalizantes;
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promover ações voltadas ao protagonismo juvenil, autonomia, inclusão social e desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho; e
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estimular a participação de adolescentes em atividades formativas, culturais, esportivas e comunitárias voltadas ao desenvolvimento humano e social.
4.7. EIXO 7 – GESTÃO, GOVERNANÇA E ORÇAMENTO COM PRIORIDADE ABSOLUTA
4.7.1. Tem como objetivo garantir que as políticas voltadas à infância e adolescência estejam integradas ao planejamento, orçamento, monitoramento, avaliação e gestão municipal, observando o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
4.7.2. Das ações prioritárias:
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integrar a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos instrumentos de planejamento municipal, especialmente ao PPA, LDO e LOA;
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inserir diretrizes, programas, ações e metas voltadas à infância e adolescência nas peças orçamentárias do Município;
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identificar e monitorar programas e ações orçamentárias destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; - fortalecer a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, órgãos da rede de proteção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
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garantir a participação integrada das secretarias municipais e órgãos da rede de proteção nas ações da Agenda Transversal;
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realizar reuniões periódicas para acompanhamento da execução das ações, monitoramento de indicadores e avaliação de resultados;
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promover a integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
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acompanhar indicadores como: Taxa de matrícula e evasão escolar, cobertura vacinal, casos de violência notificados, trabalho infantil identificado, gravidez na adolescência e participação de adolescentes em espaços de controle social;
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elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da Agenda Transversal;
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fortalecer os mecanismos de transparência, controle social e participação social nas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com apoio e acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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divulgar relatórios anuais e resultados da Agenda Transversal em linguagem acessível à população;
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assegurar a participação do CMDCA, Conselho Tutelar, sociedade civil, famílias, crianças e adolescentes no acompanhamento das ações da Agenda Transversal;
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realizar audiências públicas, encontros intersetoriais e ações de mobilização voltadas ao fortalecimento da governança das políticas públicas para infância e adolescência; e
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promover a gestão intersetorial das políticas públicas, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos municipais e a rede de proteção social.
5. SUGESTÕES DE IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA AGENDA
5.1. Para assegurar a efetiva implementação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tabuleiro do Norte, faz-se necessária a adoção de medidas estruturantes voltadas ao fortalecimento da gestão intersetorial, do planejamento, do monitoramento e do controle social das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Nesse sentido, sugerem-se os seguintes encaminhamentos:
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instituir formalmente a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de decreto ou lei municipal, definindo princípios e diretrizes de governança;
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garantir apoio técnico e administrativo às ações de articulação intersetorial e acompanhamento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal;
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mapear os programas, serviços, projetos e ações existentes em cada eixo, identificando potencialidades e lacunas;
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definir metas até 2028/2029 (alinhadas ao PPA) para cada eixo, com indicadores simples; e
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envolver o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA desde o início, validando prioridades e ações.
6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS POR POLÍTICA PÚBLICA 6.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A seguir estão ações específicas e prioritárias para a Assistência Social dentro da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte. Elas estão organizadas por áreas de atuação do SUAS (CRAS, CREAS, Gestão, Benefícios e Rede), com foco em prevenção, proteção e fortalecimento de vínculos.
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6.1.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS
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fortalecer ações de busca ativa de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
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identificar territórios prioritários, comunidades rurais e áreas com maior incidência de vulnerabilidades sociais;
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realizar visitas domiciliares sistemáticas pelas equipes técnicas do CRAS;
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intensificar o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF em casos de negligência, violência, evasão escolar e trabalho infantil;
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elaborar planos de acompanhamento familiar com metas específicas para crianças e adolescentes;
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desenvolver grupos socioeducativos temáticos: grupos de convivência para crianças (6-12 anos) e adolescentes (13-17 anos) com temas sobre autoestima, prevenção de violência, uso seguro da internet, projeto de vida, cultura de paz, prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
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ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
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priorizar crianças com deficiência, adolescentes em situação de risco social, famílias beneficiárias do Bolsa Família e territórios vulneráveis;
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implantar oficinas de esporte, música, dança, cultura, artesanato, tecnologia e inclusão digital;
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orientar famílias quanto ao acesso à documentação civil, benefícios sociais, matrícula escolar, vacinação e serviços de saúde; e
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fortalecer ações integradas entre CRAS, escolas e Estratégia Saúde da Família – ESF.
6.1.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS
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fortalecer o atendimento especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência;
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garantir atendimento psicossocial imediato e acompanhamento continuado às famílias;
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estabelecer fluxos integrados de atendimento entre CREAS, Conselho Tutelar, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça;
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desenvolver protocolos intersetoriais de enfrentamento à violência sexual;
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fortalecer ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
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realizar acompanhamento familiar intensivo em casos de violação de direitos;
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desenvolver estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil nas zonas urbana e rural;
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realizar diagnóstico e mapeamento anual das situações de trabalho infantil;
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fortalecer a articulação entre assistência social, educação e saúde para enfrentamento do trabalho infantil;
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encaminhar adolescentes para programas de aprendizagem profissional protegida;
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fortalecer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
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garantir execução qualificada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, com elaboração de planos individualizados;
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desenvolver ações de reinserção escolar e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; e
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