DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
- estabelecer parcerias com escolas, instituições de ensino, empresas, grupos culturais, esportivos, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.
6.1.3. GESTÃO DO SUAS E GOVERNANÇA
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fortalecer a articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, SCFV, Conselho Tutelar, CMDCA e demais órgãos da rede de proteção; - promover monitoramento periódico de casos prioritários envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
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desenvolver capacitação contínua das equipes do SUAS, com temas sobre violência sexual, abordagem familiar, trabalho infantil, saúde mental, escuta qualificada, diversidade e direitos humanos.
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promover formações conjuntas envolvendo assistência social, saúde e educação;
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monitorar indicadores sociais relacionados à infância e adolescência; - acompanhar dados relacionados à evasão escolar, violência notificada, trabalho infantil e participação no SCFV;
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monitorar famílias acompanhadas pelos serviços Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
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aprimorar fluxos de atendimento e encaminhamento intersetorial;
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implantar protocolos integrados entre assistência social, escolas, Estratégia Saúde da Família – ESF, Conselho Tutelar e Ministério Público;
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padronizar procedimentos, encaminhamentos e devolutivas entre os órgãos da rede de proteção; e
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promover reuniões periódicas entre os serviços da rede socioassistencial para avaliação e acompanhamento das ações desenvolvidas.
6.1.4. BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família;
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realizar busca ativa de famílias em situação de descumprimento de frequência escolar ou vacinação; - desenvolver ações educativas com famílias sobre corresponsabilidades familiares e proteção social; - priorizar famílias com crianças e adolescentes em situação de insegurança alimentar;
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articular ações com programas de distribuição de cestas básicas, cozinhas comunitárias e agricultura familiar; - promover mutirões de emissão de documentação civil básica (RG, CPF, certidão de nascimento e atualização cadastral); e - priorizar adolescentes que necessitem de documentação para acesso a cursos, programas de aprendizagem profissional e inserção no mundo do trabalho.
6.1.5. ARTICULAÇÃO COM REDE E TERRITÓRIOS - fortalecer a atuação integrada da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;
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promover reuniões mensais entre CRAS, CREAS, escolas, Estratégia Saúde da Família – ESF e Conselho Tutelar para análise e acompanhamento de casos; - desenvolver planos intersetoriais para famílias com múltiplas vulnerabilidades sociais;
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realizar campanhas comunitárias de prevenção às violências, combate ao trabalho infantil e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
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incentivar atividades culturais, esportivas e comunitárias em parceria com associações locais e organizações da sociedade civil; - fortalecer ações de apoio às famílias de crianças e adolescentes com deficiência;
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desenvolver grupos de orientação e fortalecimento familiar; e
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garantir articulação entre assistência social, saúde e educação para promoção da acessibilidade, inclusão e proteção integral. 6.1.6. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
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implantar busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, com CRAS, escolas e estratégia saúde da família;
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ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com novas oficinas e ampliação de horários;
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estruturar fluxo municipal de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
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realizar diagnóstico municipal do trabalho infantil nas zonas urbana e rural;
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fortalecer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
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capacitar a rede municipal sobre escuta especializada e depoimento especial;
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fortalecer a articulação intersetorial da rede de proteção à infância e adolescência; e
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fortalecer a articulação intersetorial da rede municipal de proteção à infância e adolescência.
6.2. EDUCAÇÃO
A política educacional, no âmbito da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte, deverá assegurar o acesso, a permanência, a aprendizagem e a inclusão escolar, promovendo o desenvolvimento integral, a redução das desigualdades e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A seguir estão ações específicas e prioritárias para a Educação dentro da Agenda Transversal:
6.2.1. GARANTIA DE ACESSO E PERMANENCIA ESCOLAS
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ampliar o acesso à educação básica;
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desenvolver ações de combate à evasão e à infrequência escolar;
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promover busca ativa escolar em articulação com a rede de proteção social;
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reduzir desigualdades educacionais entre territórios urbanos e rurais;
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- garantir acompanhamento pedagógico aos estudantes em situação de vulnerabilidade.
6.2.2. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Com base nos indicadores educacionais do município (Índice de Desenvolvimento de Educação Básica- IDEB, distorção idade-série), o plano direciona:
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melhoria dos resultados de aprendizagem (IDEB)
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desenvolver estratégias de recomposição da aprendizagem;
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reduzir distorções idade-série;
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monitorar indicadores de desempenho e rendimento escolar;
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promover a qualificação contínua do ensino na rede pública municipal; e
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fortalecer programas de alfabetização na idade certa.
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6.2.3. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EQUIDADE
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garantir a inclusão de estudantes com deficiência e necessidades específicas na rede municipal de ensino;
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reduzir desigualdades educacionais entre grupos vulneráveis;
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promover acessibilidade e inclusão no ambiente escolar;
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desenvolver ações de combate à discriminação, ao racismo, ao capacitismo e demais formas de violência no ambiente escolar;
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promover equidade no acesso, permanência e aprendizagem escolar; - fortalecer ações voltadas à formação integral e cidadã dos estudantes; e
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assegurar o cumprimento das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 4.5 e ODS 4.7.
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6.2.4. EDUCAÇÃO INTEGRADA AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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fortalecer a articulação entre educação, saúde e assistência social;
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desenvolver estratégias de inclusão social por meio da educação;
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integrar ações da rede de proteção no acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade; e
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fortalecer ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente escolar.
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6.2.5. AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES
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ampliar o acesso de crianças e adolescentes às atividades culturais, esportivas e de lazer;
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promover ações de formação cidadã e desenvolvimento integral; e
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incentivar projetos de cultura de paz e direitos humanos.
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6.2.6. EDUCAÇÃO NA AGENDA CRIANÇA E ADOLESCENTES - fortalecer a política intersetorial de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
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reconhecer a educação como eixo estratégico da Agenda da Criança e do Adolescente; e
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integrar ações educacionais aos programas e serviços das demais políticas públicas municipais.
6.3. SAÚDE
A seguir estão ações específicas e prioritárias para a Saúde dentro da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte:
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6.3.1. PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL E QUALIDADE DE VIDA
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agregar qualidade de vida a toda a sociedade tabuleirense proporcionando inclusão social, cultura, esporte e lazer, assegurando o
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