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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 152

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

cumprimento dos direitos fundamentais, com foco no atendimento das agendas transversais;

6.3.2. INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, das famílias e, sobretudo, das próprias crianças e adolescentes, que deixam de ser apenas beneficiários e passam a ser protagonistas na construção de soluções para sua cidade.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerá papel estratégico no acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal, fortalecendo a participação democrática, a articulação intersetorial e a efetivação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Implementar esta Agenda exige continuidade, monitoramento e coragem para enfrentar desigualdades históricas. Exige também sensibilidade para ouvir, flexibilidade para ajustar rotas e firmeza para garantir direitos. Mas os benefícios são imensos: uma cidade mais justa, mais segura, mais saudável e mais preparada para o futuro.

As ações previstas nesta Agenda estão estruturadas de forma estratégica, intersetorial e transversal, articulando políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e garantia de direitos, em consonância com o Plano Plurianual 2026–2029, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Nesse contexto, Tabuleiro do Norte passa a contar com um instrumento estratégico de orientação das ações governamentais, reafirmando o compromisso municipal com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva, segura e preparada para garantir oportunidades, proteção integral e qualidade de vida às crianças e adolescentes.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DD7906AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 031/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026

DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

6.3.3. PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Lei Municipal nº 250/79, c/c o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;

CONSIDERANDO que o dia 08 de junho é reconhecido como o dia que marca a data comemorativa da emancipação política do Município de Tabuleiro do Norte - Ceará;

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A construção desta Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte reafirma um compromisso essencial: colocar meninas e meninos no centro das decisões públicas, garantindo que cada política, investimento e ação municipal reconheça neles a prioridade absoluta prevista em lei e exigida pela ética do cuidado.

Mais do que um documento, esta Agenda representa uma mudança de postura institucional, propondo que o município atue de forma integrada, superando a lógica de ações isoladas e fortalecendo uma rede que dialoga, planeja e atua de forma articulada. Educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos, segurança, planejamento e orçamento passam a caminhar alinhados, com metas claras e foco em resultados concretos para a infância e adolescência. A execução da Agenda Transversal pressupõe atuação articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada política pública, fortalecendo a intersetorialidade, a integração das ações governamentais e a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes.

Ao mesmo tempo, a Agenda reconhece que nenhuma política pública se sustenta sem participação social. Por isso, valoriza a atuação do

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal em toda área territorial do Município de Tabuleiro do Norte, o dia 08 de junho, em comemoração à emancipação política do Município de Tabuleiro do Norte - Ceará.

§ 1º - O feriado constante no caput deste Artigo abrange todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, extensivo a todos os estabelecimentos comerciais do Município.

§ 2º - Os serviços essenciais, que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de maio de 2026.

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