DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
cumprimento dos direitos fundamentais, com foco no atendimento das agendas transversais;
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reduzir em um terço, até 2030, a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio da prevenção e do tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar;
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fortalecer a prevenção e o tratamento do uso de substâncias, incluindo abuso de drogas e álcool.
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promover ações de enfrentamento a todas as formas de discriminação, violência e exclusão social;
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ampliar ações voltadas ao saneamento básico, higiene e prevenção de doenças, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade;
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proporcionar acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos; e
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incentivar ações integradas voltadas à promoção da qualidade de vida e proteção integral da infância e adolescência.
6.3.2. INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE
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implementar protocolo de atendimento intersetorial com enfoque em direitos fundamentais e agendas transversais em 100% dos CRAS e unidades básicas de saúde;
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fortalecer a articulação entre saúde, assistência social, educação, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção;
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fortalecer fluxos integrados de atendimento, encaminhamento e acompanhamento entre saúde, assistência social, educação e sistema de garantia de direitos;
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desenvolver ações conjuntas entre unidades de saúde, CRAS, CREAS, escolas e Conselho Tutelar;
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promover acompanhamento intersetorial de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
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desenvolver estratégias intersetoriais de enfrentamento das vulnerabilidades que afetam crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento integral, proteção social e participação cidadã; - garantir atendimento integral, humanizado e acolhimento qualificado às crianças, adolescentes e suas famílias, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; e
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assegurar ações articuladas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, reafirmando o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes em todas as fases do ciclo de vida.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, das famílias e, sobretudo, das próprias crianças e adolescentes, que deixam de ser apenas beneficiários e passam a ser protagonistas na construção de soluções para sua cidade.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerá papel estratégico no acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal, fortalecendo a participação democrática, a articulação intersetorial e a efetivação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Implementar esta Agenda exige continuidade, monitoramento e coragem para enfrentar desigualdades históricas. Exige também sensibilidade para ouvir, flexibilidade para ajustar rotas e firmeza para garantir direitos. Mas os benefícios são imensos: uma cidade mais justa, mais segura, mais saudável e mais preparada para o futuro.
As ações previstas nesta Agenda estão estruturadas de forma estratégica, intersetorial e transversal, articulando políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e garantia de direitos, em consonância com o Plano Plurianual 2026–2029, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Nesse contexto, Tabuleiro do Norte passa a contar com um instrumento estratégico de orientação das ações governamentais, reafirmando o compromisso municipal com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva, segura e preparada para garantir oportunidades, proteção integral e qualidade de vida às crianças e adolescentes.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DD7906AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 031/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
6.3.3. PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
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oferecer e garantir os direitos fundamentais às crianças e adolescentes;
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fortalecer a gestão e execução do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
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promover ações voltadas ao desenvolvimento integral, proteção social e participação cidadã de crianças e adolescentes; e - reafirmar o compromisso do município com a proteção integral de crianças e adolescentes em todas as fases do ciclo de vida.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Lei Municipal nº 250/79, c/c o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que o dia 08 de junho é reconhecido como o dia que marca a data comemorativa da emancipação política do Município de Tabuleiro do Norte - Ceará;
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção desta Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte reafirma um compromisso essencial: colocar meninas e meninos no centro das decisões públicas, garantindo que cada política, investimento e ação municipal reconheça neles a prioridade absoluta prevista em lei e exigida pela ética do cuidado.
Mais do que um documento, esta Agenda representa uma mudança de postura institucional, propondo que o município atue de forma integrada, superando a lógica de ações isoladas e fortalecendo uma rede que dialoga, planeja e atua de forma articulada. Educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos, segurança, planejamento e orçamento passam a caminhar alinhados, com metas claras e foco em resultados concretos para a infância e adolescência. A execução da Agenda Transversal pressupõe atuação articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada política pública, fortalecendo a intersetorialidade, a integração das ações governamentais e a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes.
Ao mesmo tempo, a Agenda reconhece que nenhuma política pública se sustenta sem participação social. Por isso, valoriza a atuação do
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal em toda área territorial do Município de Tabuleiro do Norte, o dia 08 de junho, em comemoração à emancipação política do Município de Tabuleiro do Norte - Ceará.
§ 1º - O feriado constante no caput deste Artigo abrange todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, extensivo a todos os estabelecimentos comerciais do Município.
§ 2º - Os serviços essenciais, que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de maio de 2026.
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