DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o decênio [2026–2035], com vistas ao desenvolvimento cultural do município e à integração das ações do poder público, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e Sistema Estadual da Cultura do Ceará.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem como finalidade garantir o exercício dos direitos culturais, promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio da cultura e assegurar a participação social na formulação e gestão das políticas culturais.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios do Plano Municipal de Cultura:
I – respeito e valorização da diversidade cultural;
II – reconhecimento do valor simbólico, social e econômico da cultura;
- III – garantia dos direitos culturais;
EIXO IV – DIVERSIDADE CULTURAL E TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA E ACESSIBILIDADE NA POLÍTICA CULTURAL.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover políticas públicas culturais inclusivas, democráticas e intersetoriais, valorizando a diversidade cultural, a equidade, a acessibilidade e os direitos humanos, por meio de ações afirmativas, participação social e garantia do acesso pleno aos direitos culturais.
EIXO V – ECONOMIA CRIATIVA, EMPREENDEDORISMO E INFRAESTRUTURA CULTURAL
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a economia criativa e a infraestrutura cultural de Várzea Alegre, por meio da valorização dos produtores culturais, da qualificação profissional, do empreendedorismo, da ampliação dos espaços culturais e da circulação de bens e serviços culturais, promovendo geração de renda e desenvolvimento cultural sustentável.
EIXO VI – DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer as artes e as linguagens digitais no município, por meio do acesso às tecnologias culturais, da qualificação dos agentes culturais, da difusão da produção local e da preservação da memória audiovisual, promovendo inclusão, valorização cultural e desenvolvimento da economia criativa.
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IV – democratização do acesso à cultura;
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V – valorização dos trabalhadores da cultura;
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VI – liberdade de expressão artística e cultural;
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VII – promoção da cidadania cultural;
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VIII – acessibilidade e inclusão cultural; e
IX – participação social e transparência.
CAPÍTULO V
DAS METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 7º As metas do Plano Municipal de Cultura serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, com participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura: I – fortalecer a política cultural como instrumento de desenvolvimento;
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II – ampliar o acesso da população às ações culturais;
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III – valorizar as diversidades culturais e territoriais;
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IV – reduzir desigualdades no acesso às políticas culturais;
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V – descentralizar recursos e ações culturais;
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica.
Art. 11. Serão elaborados relatórios anuais de execução, com ampla divulgação pública.
Art. 12. O Plano será revisado a cada 4 (quatro) anos, com participação da sociedade civil.
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VI – simplificar o acesso aos mecanismos de fomento;
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VII – promover a integração da cultura com outras políticas públicas; VIII – fortalecer a participação social; e
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- IX – garantir transparência e controle social.
CAPÍTULO IV
Art. 13. O Plano Municipal de Cultura terá vigência de 10 (dez) anos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Art. 6º O Plano Municipal de Cultura será estruturado nos seguintes eixos estratégicos e ações:
EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a política cultural de Várzea Alegre por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da criação de marcos legais, da participação social e da articulação com os sistemas estadual e nacional de cultura, garantindo continuidade e efetividade das ações culturais
EIXO II – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, TERRITÓRIOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. OBJETIVO ESTRATÉGICO: Democratizar o acesso à cultura no município, por meio da descentralização das ações culturais, valorização dos territórios, ampliação da participação social, acessibilidade, formação e fortalecimento dos agentes culturais.
EIXO III – IDENTIDADE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a identidade cultural, a memória e o patrimônio material e imaterial de Várzea Alegre, por meio da valorização das tradições populares, da educação patrimonial, da produção artística e de ações de proteção, registro e difusão das manifestações culturais do município
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 28 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO METAS E AÇÕES
EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a política cultural de Várzea Alegre por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da criação de marcos legais, da participação social e da articulação com os sistemas estadual e nacional de cultura, garantindo continuidade e efetividade das ações culturais
META 1 - Aprovar leis e normativas que garantam a continuidade das políticas culturais no município.
Ações Estratégicas
Elaborar e aprovar lei municipal que institua uma Premiação Literária de Várzea Alegre, voltada a reconhecer autores locais;
Criar e regulamentar o Selo Municipal de Qualidade dos Produtos Artesanais e da Economia Criativa, com critérios técnicos e culturais definidos por lei;
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