Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 156

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o decênio [2026–2035], com vistas ao desenvolvimento cultural do município e à integração das ações do poder público, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e Sistema Estadual da Cultura do Ceará.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem como finalidade garantir o exercício dos direitos culturais, promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio da cultura e assegurar a participação social na formulação e gestão das políticas culturais.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios do Plano Municipal de Cultura:

I – respeito e valorização da diversidade cultural;

II – reconhecimento do valor simbólico, social e econômico da cultura;

EIXO IV – DIVERSIDADE CULTURAL E TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA E ACESSIBILIDADE NA POLÍTICA CULTURAL.

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover políticas públicas culturais inclusivas, democráticas e intersetoriais, valorizando a diversidade cultural, a equidade, a acessibilidade e os direitos humanos, por meio de ações afirmativas, participação social e garantia do acesso pleno aos direitos culturais.

EIXO V – ECONOMIA CRIATIVA, EMPREENDEDORISMO E INFRAESTRUTURA CULTURAL

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a economia criativa e a infraestrutura cultural de Várzea Alegre, por meio da valorização dos produtores culturais, da qualificação profissional, do empreendedorismo, da ampliação dos espaços culturais e da circulação de bens e serviços culturais, promovendo geração de renda e desenvolvimento cultural sustentável.

EIXO VI – DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer as artes e as linguagens digitais no município, por meio do acesso às tecnologias culturais, da qualificação dos agentes culturais, da difusão da produção local e da preservação da memória audiovisual, promovendo inclusão, valorização cultural e desenvolvimento da economia criativa.

IX – participação social e transparência.

CAPÍTULO V

DAS METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 7º As metas do Plano Municipal de Cultura serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, com participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Cultura.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura: I – fortalecer a política cultural como instrumento de desenvolvimento;

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 10. O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica.

Art. 11. Serão elaborados relatórios anuais de execução, com ampla divulgação pública.

Art. 12. O Plano será revisado a cada 4 (quatro) anos, com participação da sociedade civil.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO IV

Art. 13. O Plano Municipal de Cultura terá vigência de 10 (dez) anos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Art. 6º O Plano Municipal de Cultura será estruturado nos seguintes eixos estratégicos e ações:

EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a política cultural de Várzea Alegre por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da criação de marcos legais, da participação social e da articulação com os sistemas estadual e nacional de cultura, garantindo continuidade e efetividade das ações culturais

EIXO IIDEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, TERRITÓRIOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. OBJETIVO ESTRATÉGICO: Democratizar o acesso à cultura no município, por meio da descentralização das ações culturais, valorização dos territórios, ampliação da participação social, acessibilidade, formação e fortalecimento dos agentes culturais.

EIXO III – IDENTIDADE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a identidade cultural, a memória e o patrimônio material e imaterial de Várzea Alegre, por meio da valorização das tradições populares, da educação patrimonial, da produção artística e de ações de proteção, registro e difusão das manifestações culturais do município

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 28 de maio de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO METAS E AÇÕES

EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a política cultural de Várzea Alegre por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da criação de marcos legais, da participação social e da articulação com os sistemas estadual e nacional de cultura, garantindo continuidade e efetividade das ações culturais

META 1 - Aprovar leis e normativas que garantam a continuidade das políticas culturais no município.

Ações Estratégicas

Elaborar e aprovar lei municipal que institua uma Premiação Literária de Várzea Alegre, voltada a reconhecer autores locais;

Criar e regulamentar o Selo Municipal de Qualidade dos Produtos Artesanais e da Economia Criativa, com critérios técnicos e culturais definidos por lei;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156