DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
META: Fortalecer a economia da cultura no município, promovendo a valorização dos produtores culturais, o incentivo ao trabalho coletivo, a circulação de bens e serviços criativos, a qualificação profissional e a ampliação dos espaços culturais públicos.
Ações Estratégicas
Implantar e manter feira periódica de economia criativa e cultura, destinada à comercialização, circulação e divulgação de bens, produtos e serviços culturais do município, integrada a oficinas, apresentações artísticas e programação cultural diversificada.
Desenvolver programas, encontros e ações formativas que incentivem o trabalho coletivo, a cooperação, o associativismo e o fortalecimento das redes de produção cultural local.
Elaborar e implementar legislação municipal que reconheça o Barracão Cultural como espaço oficial permanente da programação cultural durante os festejos do padroeiro de Várzea Alegre, garantindo estrutura adequada para exposições, comercialização, oficinas, apresentações artísticas e atividades interativas conduzidas pelos produtores culturais do município.
Criar o Selo Municipal de Certificação da Produção Cultural e Artesanal, visando reconhecer, valorizar, mapear e catalogar produtores e produtos culturais locais, constituindo o Registro Municipal de Cultura.
Criar, estruturar, ampliar e manter espaços públicos municipais voltados ao desenvolvimento cultural, assegurando condições adequadas para formação, criação, produção, difusão e realização de atividades artísticas e culturais.
Ofertar periodicamente cursos, oficinas, palestras e capacitações voltadas à gestão cultural, comunicação, comercialização, sustentabilidade, inovação, economia criativa e divulgação de produtos e serviços culturais.
Incentivar a participação dos produtores culturais locais em feiras, festivais, mostras e circuitos culturais regionais e estaduais, promovendo a circulação e visibilidade da produção artística do município.
Estimular ações de empreendedorismo cultural sustentável, promovendo iniciativas que integrem cultura, turismo, identidade local e geração de renda.
Desenvolver mecanismos de apoio técnico e institucional para formalização de grupos, coletivos, associações e empreendimento culturais do município.
EIXO VI – DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer as artes e as linguagens digitais no município, por meio do acesso às tecnologias culturais, da qualificação dos agentes culturais, da difusão da produção local e da preservação da memória audiovisual, promovendo inclusão, valorização cultural e desenvolvimento da economia criativa.
META: Ampliar o acesso, a produção, a difusão e a valorização das artes e linguagens digitais no município, por meio de plataformas tecnológicas, ações formativas, comunicação cultural e preservação audiovisual, fortalecendo a visibilidade, a inclusão, a circulação e a economia da cultura local.
Ações Estratégicas
Fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da divulgação contínua de serviços, ações, programas e atividades culturais em mídias digitais, promovendo também o mapeamento e a catalogação dos bens culturais materiais e imateriais, dos agentes culturais e de suas produções, como instrumento de valorização e difusão da cultura local.
Desenvolver plataformas digitais, como aplicativo, site e perfis em redes sociais, destinadas à divulgação, promoção e comercialização do artesanato e demais produtos culturais do município.
Realizar ações formativas voltadas à comercialização, empreendedorismo e marketing digital, com foco na qualificação de agentes culturais e artesãos para atuação em ambientes digitais. Implantar o aplicativo ―Icult‖, destinado ao cadastro, mapeamento, divulgação e integração dos agentes culturais do município, contemplando diferentes segmentos culturais e criativos, com funcionalidades para apresentação de portfólios, divulgação de serviços, oportunidades de contratação e fortalecimento da economia da cultura.
Criar a Videoteca Municipal como espaço de preservação, difusão e acesso à memória audiovisual e cultural do município, em articulação
com instituições educacionais e equipamentos culturais, disponibilizando documentários, registros históricos, biografias e demais conteúdos de interesse cultural.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0562BB41
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.615, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a implementação do protocolo ‗Drink La Penha‘ no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE, como instrumento de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher em estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE, o protocolo denominado ―Drink La Penha‖, como instrumento de proteção e auxílio a mulheres em situação de risco ou violência em lanchonetes, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar cartazes informativos sobre a disponibilidade do ―Drink La Penha‖.
§1º Os cartazes deverão ser fixados, preferencialmente, em locais de fácil visualização e acesso, especialmente em banheiros femininos ou áreas reservadas.
§2º O conteúdo mínimo dos cartazes será:
―EI,MULHER!
Você está em um encontro que não está indo bem?
A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura? Estamos aqui pra te ajudar!
Vá até o bar e peça o ‗Drink La Penha‘.
Nossa equipe irá acionar o responsável pelo estabelecimento e garantir seu acolhimento com segurança, podendo te acompanhar até transporte seguro ou acionar as autoridades. Não se cale! Não tenha medo!
Você não está sozinha!‖
Art. 3º Ao final do cartaz deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes canais de denúncia e apoio:
-
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
-
Disque 190 – Polícia Militar
-
Contato da Guarda Civil Municipal (se houver)
• Contato da rede municipal de atendimento à mulher vinculada à Secretaria de Assistência Social
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre a coordenação e execução desta política pública, devendo:
I – Produzir e disponibilizar gratuitamente os cartazes padronizados aos estabelecimentos;
II – Promover campanhas educativas e de conscientização;
III – Articular com a rede de proteção à mulher (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Delegacia e demais órgãos);
IV – Estabelecer fluxos de atendimento e encaminhamento das vítimas;
V – Monitorar e avaliar a implementação da política; VI – Disponibilizar canais municipais de apoio e orientação.
Art. 5º Fica instituído o Protocolo Municipal de Atendimento ―Drink La Penha‖, a ser seguido pelos estabelecimentos, contendo no mínimo:
I – Acolhimento imediato, sigiloso e humanizado da mulher;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158