DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
II – Comunicação ao responsável pelo estabelecimento; III – Oferta de acompanhamento até local seguro;
IV – Acionamento de transporte seguro ou das autoridades competentes, quando necessário;
V – Preservação da integridade física e emocional da vítima.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho promoverá formação e capacitação periódica para proprietários, gerentes e funcionários dos estabelecimentos, abordando:
I – Identificação de situações de risco, assédio e violência;
IV – Apoiar o monitoramento e a avaliação do impacto das ações realizadas, propondo ajustes e melhorias, conforme necessário.
Art. 4º A Rede será coordenada por um Conselho Gestor composto por:
I – Um Vereador, designado pelo Chefe do Poder Legislativo, que presidirá o Conselho; e
II – Representantes de entidades da sociedade civil com atuação relevante na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II – Atendimento humanizado e escuta qualificada;
III – Procedimentos do protocolo ―Drink La Penha‖;
IV – Direitos das mulheres e legislação aplicável;
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 28 de maio de 2026.
V – Fluxos da rede municipal de proteção.
Parágrafo único. Os estabelecimentos participantes poderão receber certificação como ―Estabelecimento Amigo da Mulher‖.
Art. 7º Os estabelecimentos que aderirem ao programa poderão receber um selo identificador expedido pelo Município, reconhecendo o compromisso com a proteção das mulheres.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (noventa) dias após sua publicação.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 28 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 35AEE22A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.616, DE 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICIPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE, a Rede Municipal de Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º A Rede tem por objetivos:
I – Promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre a igualdade de gênero e o fim da violência contra as mulheres; II – Fomentar o diálogo e a reflexão entre os homens sobre seu papel na prevenção da violência de gênero; e
III – Apoiar a implementação de políticas públicas eficazes na prevenção e no combate à violência contra as mulheres.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 76423D73
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.617, DE 28 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA ―SOS MULHER‖, DESTINADO À SEGURANÇA PREVENTIVA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa ―SOS Mulher‖, destinado à segurança preventiva da mulher em situação de violência no município de Várzea Alegre, consistente na disponibilização de aplicativo de segurança preventiva para acionamento pela mulher em caso de risco de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), beneficiada por medida protetiva ou com ocorrência registrada em delegacia.
§1º O aplicativo consiste em solução tecnológica instalada no telefone celular da mulher, com função de alerta e geolocalização para a autoridade policial competente.
§2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a responsabilidade pela execução do Programa previsto no caput deste artigo.
Art. 2º A inclusão da mulher no Programa de que trata esta Lei poderá ocorrer por decisão da equipe multidisciplinar do equipamento especializado da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
§ 1º A mulher incluída no Programa terá instalada em seu celular solução tecnológica com função de alerta e geolocalização para a autoridade policial.
§2º Para fins deste artigo, a mulher apresentará telefone celular compatível com a solução ofertada.
Art. 3º São competências da Rede:
I – Apoiar a organização e promoção de workshops, seminários e cursos que abordem temas relacionados à igualdade de gênero e ao fim da violência contra a mulher;
II – Fomentar a elaboração de materiais educativos e campanhas de conscientização destinadas a homens de diferentes faixas etárias e contextos sociais;
III –Apoiar o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais, entidades governamentais e não governamentais para a promoção de ações conjuntas; e
§3º As mulheres em situação de hipossuficiência ou residentes em locais sem cobertura de telefonia ou internet terão a condição avaliada pela equipe multidisciplinar do equipamento especializado da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, a fim de ser garantido o acesso ao serviço.
§4º Ao ser acionado pela mulher em situação de risco de violência, o aplicativo direcionará a ocorrência à unidade policial responsável, a qual enviará viatura para atendimento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159