DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN);
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e
g) Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS.
XI. Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das RAS;
XII. Repassar à CONVENIADA os recursos financeiros do valor e na forma prevista no Art. 13, deste Convênio;
XIII. Receber da CONVENIADA o Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata o Art. 2°, até o décimo dia útil do mês subsequente em duas vias, sendo uma para S.M.S. e outra para C.A.R.A.;
XIV. Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
Art. 4º - As responsabilidades da CONVENIADA, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos:
a) Assistência;
b) Gestão;
c) Ensino e Pesquisa, e
d) Avaliação.
Seção I
Do Eixo de Assistência
Art. 5º - Quanto ao eixo de assistência, compete ao PROPONENTE:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade e determinações de demais atos normativos;
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
IV. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7
(sete) dias da semana, e acolhimento com protocolo de classificação de risco;
V. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
VI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VII. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos para Segurança do Paciente; e
c) Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente.
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
X. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo de que trata o inciso II do Art. 23, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013;
XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos, de acordo com as legislações específicas;
XII. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
XIII. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; e
XIV. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
Seção II
Do Eixo de Gestão
Art. 6º - Quanto ao eixo de gestão, compete à CONVENIADA:
I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
VIII. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
IX. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;
X. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; XI. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
XII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
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