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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 190

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN);

e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);

f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e

g) Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS.

XI. Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das RAS;

XII. Repassar à CONVENIADA os recursos financeiros do valor e na forma prevista no Art. 13, deste Convênio;

XIII. Receber da CONVENIADA o Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata o Art. 2°, até o décimo dia útil do mês subsequente em duas vias, sendo uma para S.M.S. e outra para C.A.R.A.;

XIV. Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA

Art. 4º - As responsabilidades da CONVENIADA, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos:

a) Assistência;

b) Gestão;

c) Ensino e Pesquisa, e

d) Avaliação.

Seção I

Do Eixo de Assistência

Art. 5º - Quanto ao eixo de assistência, compete ao PROPONENTE:

I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;

II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade e determinações de demais atos normativos;

III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;

IV. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7

(sete) dias da semana, e acolhimento com protocolo de classificação de risco;

V. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;

VI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;

VII. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:

a) Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;

b) Elaboração de planos para Segurança do Paciente; e

c) Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente.

VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;

X. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo de que trata o inciso II do Art. 23, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013;

XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos, de acordo com as legislações específicas;

XII. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;

XIII. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; e

XIV. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.

Seção II

Do Eixo de Gestão

Art. 6º - Quanto ao eixo de gestão, compete à CONVENIADA:

I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;

II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;

IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;

V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;

VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;

VIII. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;

IX. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;

X. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; XI. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;

XII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;

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