Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 192

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

III. A CONVENIADA não poderá negar atendimento às pessoas residentes em qualquer município em caso de urgência e emergência. No caso de a demanda por serviços exceder à programação das referências pactuadas, caberá a CONVENIADA registrar e/ou solicitar pagamento dos atendimentos prestados, através de planilha padronizada e informar à Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde se comprometerá a pleitear junto à Secretaria de Saúde do Estado o pagamento da produção excedente, mensalmente.

TÍTULO V – DO PLANO OPERATIVO

Art. 12 - O Plano Operativo Anual, parte integrante deste Convênio e a condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela CONVENENTE e pela CONVENIADA, contendo:

I. Todas as ações e serviços objeto deste Convênio;

II. A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;

III. Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra referência;

IV. Definição das metas de qualidade;

V. Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes:

a) ao Sistema de Apropriação de Custos;

b) à prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela CONCEDENTE;

c) ao trabalho de equipe multidisciplinar;

d) ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;

e) ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito);

f) à implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento;

g) à elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional.

Parágrafo único - O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.

TÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13 - O financiamento do presente convênio ocorrerá por orçamento parcial, composto por um valor pré-fixado e um valor pós-fixado, conforme tabela a seguir, tendo como valor total estimado para a execução em R$ 21.213.307,75 (vinte e um milhões duzentos e treze mil trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos).

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PRÉ-FIXADO MENSAL
(R$)
ANUAL
(R$)
Recursos financeiros do Município de Tabuleiro do Norte (Lei Municipal nº.: 2.112 de 28 dejaneiro de 2022). 220.000,00 2.640.000,00
Recursos financeiros do Estado do Ceará (Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte – Resolução n°.: 01/2026
CESAU/CE)

240.000,00
2.880.000,00
Recurso do Fundo Nacional de Saúde – INTEGRASUS - 2.093,64 25.123,68
PORTARIA GM/MS Nº 7.121, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Incentivo HOSPITAIS 100% SUS 27.671,35 332.056,20
Recursopara fins de cumprimento da Lei nº.: 14.434/2022que trata dopiso nacional da Enfermagem 95.000,00 1.140.000,00
Portaria visa fortalecer o Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 14.820, de 16 de janeira de 2024, que prevê a revisão periódica dos valores pagos pelos procedimentos da
Tabela SUS às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Parcela Única
123.359,17
Portaria GM/MS Nº 10.169/2025 CRITÉRIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DAS PARCELAS SUPLEMENTARES PARA CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
(CONFORMA PLANO DE TRABALHO CADASTRADO)

-
5.387.304,38
PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026 INCREMENTO MAC - (CONFORMA PLANO DE TRABALHO CADASTRADO)

-
5.599.341,00
PÓS-FIXADO
ESTIMADO
MENSAL
(R$)
ESTIMADO
ANUAL
(R$)
ESTIMADO
INTERNAÇÕES-SIH-Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC 48.624,30 583.491,57
AMBULATÓRIO – SAI - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC 81.061,73 972.740,76
SAES/MS Nº 3.245 DE 09/09/2025,QUE ESTABELECE ROL DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA(PATE) 108.290,91 1.299.490,99
Programa Mais Acesso a Especialistas-OCIs(PMAE)- FAEC- PORTARIA GM/MS Nº 6.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024. 19.200,00 230.400,00

§ 1º - O componente pós-fixado será repassado à CONVENIADA, a posteriori , (pós produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela CONVENENTE, até o limite de transferência do FNS e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual. Caso não se cumpra o repasse no prazo de até 90 (noventa) dias, ficará a critério da CONVENIADA suspender total ou parcialmente os procedimentos pactuados.

§ 2º - A parcela pré-fixada será transferida ao hospital em parcelas fixas duodecimais.

§ 3º - Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado, conforme inciso §2º deste Artigo, será repassado mensalmente e vinculado ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual.

§ 4º - Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado, conforme §2º deste Artigo, será repassado mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas de quantidade pactuadas no Plano Operativo e definidas por meio das seguintes faixas:

I. Cumprimento a partir de 95% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do Artigo; II. Cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela referida no caput do Artigo; III. Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% do valor da parcela referida no caput do Artigo.

§ 5º - O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 192