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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2026 · pág. 34

DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026

EXTRATO-ESPÉCIE : TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2023; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa ORL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (OTOCLIN); OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses a contar de 13 / 04 / 2026 a 13/04/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 8.273.474 , 76 (oito milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.600.2310 ; N.E nº 1429 , no valor de R$ 213.191 , 86 (duzentos e treze mil, cento e noventa e um reais e oitenta e seis centavos); Fonte: 1.600.2310 ; Nota de Empenho nº. 1430 , no valor de R$ 177.500 , 00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.003338 / 2026 - 68 .

Manaus, 23 de abril de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 269981

EXTRATO-ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2023; Partes : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 15/03/2026 a 15/03/2027; VALOR TOTAL: R$ 65.934 , 00 (sessenta e cinco mil e novecentos e trinta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa: 33903007 ; Fonte: (três mil, cento e onze reais e setenta e cinco centavos), ficando o restante 1.500.1000 ; NE nº 1044 de 13 / 03 / 2026 , no valor de R$ 3.111 , 75 a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.002303 / 2026 - 21 .

Manaus, 29 de abril de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 269982

EXTRATO-ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA; Objeto: O presente aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 15/05/2026 a 15/05/2027; VALOR TOTAL: R$ 6.587.621 , 20 (seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701-FES ; Unidade Gestora: 17101- SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Natureza da Despesa: 33903917 ; Fonte: 1.600.2310 ; Nota de Empenho nº 1427 de 10/04/2026, no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.017101.004563/2026-31.

Manaus, 30 de abril de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 269991

CONSIDERANDO que compete ao titular da SEAD expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos sobre as atribuições institucionais da pasta.

CONSIDERANDO que a SEAD tem como finalidades, entre outras, a gestão do Sistema de Pessoal e Remuneração de Políticas de Recursos Humanos; Valorização do Servidor, bem como a modernização da gestão pública; CONSIDERANDO que a gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores estáveis compete à SEAD;

CONSIDERANDO que compete à SEAD o recadastramento de todas as entidades credenciadas visando manter a atualização cadastral e verificação de regularidades documentais e fiscais;

CONSIDERANDO , que, em face do princípio da legalidade, as entidades credenciadas, para efeito das consignações facultativas, devem manter sua regularidade por todo o período de credenciamento, sob pena de descredenciamento;

CONSIDERANDO que constitui competência do Secretário de Estado de Administração e Gestão a prática de atos em cumprimento a normas regulamentares e em razão de competências da SEAD;

RESOLVE:
  1. Determinar o recadastramento de todas as entidades credenciadas com esteio no Decreto nº 32.835, de 24 de setembro de 2012.

1.1. Para efeito desta Portaria, deverão se recadastrar todas as entidades destinatárias de créditos oriundos das consignações facultativas previstas no art. 4º, do Decreto nº 32.385/2012;

1.1.1. Ficam dispensadas do recadastramento que trata o item 1.1 as Entidades de Planos de Saúde, de Planos de Assistência Odontológica, de Previdência Privada e Seguros, assim como as entidades de Classe, Associações e Sindicatos, que até a data da publicação da presente Portaria tiveram seu recadastramento pela Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD, salvo na hipótese de identificação de indícios de irregularidade que justifiquem providência administrativa específica;

1.1.2. Estão dispensados também o recadastramento, as instituições financeiras assim classificadas como S1;

1.1.3. Eventuais processos administrativos em curso, relacionados às entidades descritas no item 1.1.1, não recadastradas na vigência da Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD, deverão ser adequados de ofício às disposições desta Portaria com adoção das providências necessárias à sua regular instrução e eventual recadastramento;

1.1.4. Permanecem válidos os atos regularmente praticados com fundamento na Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD, desde que não contrariem as

disposições desta Portaria.
  1. As entidades deverão requerer o recadastramento junto à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, mediante protocolo exclusivamente por meio do Protocolo Virtual ;

2.1. Para a abertura do processo de Recadastramento de Entidade Consignatária no Sistema de Protocolo Virtual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - Acessar o endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov. br, mediante utilização de Certificado Digital válido;

II - Clicar em “Novo Processo”;

III - selecionar o Órgão/Secretaria: SEAD;

IV - Selecionar o Assunto: “Recadastramento de Entidades Consignatárias”, indicando a respectiva modalidade;

V - Inserir a documentação correspondente ao assunto e à modalidade selecionada;

VI - Utilizar o Assinador Digital de Documentos;

VII - Criar o processo de recadastramento.

2.2. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado;

b) Ata de eleição e termo de posse da atual diretoria;

c) CPF do representante legal da entidade;

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD

e) Alvará de funcionamento atualizado;

f) Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

g) Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal);

h) Certidão negativa de FGTS;

PORTARIA Nº 0060/2026-GS/SEAD

DETERMINA o recadastramento obrigatório de entidades consignatárias atualmente credenciadas junto ao Estado do Amazonas com esteio no Decreto nº 32.835, de 24 de setembro de 2012, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete aos titulares das Secretarias de Administração e Gestão - SEAD exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na sua área de atuação;

i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

j) Comprovante de endereço atualizado;

k) Modelo de contrato a ser celebrado entre a consignatária e o servidor ou, no caso de associações e entidades sindicais, modelo de ficha de filiação, termo de adesão associativa ou documento equivalente.

2.3. Além da documentação geral, cada entidade deverá apresentar documentos específicos, conforme o tipo de serviço oferecido:

2.3.1. Instituições Financeiras:

a) Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO