DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026 11
- b) Autorização em funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil; c) Certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
d) Indicação formal de preposto, devidamente qualificado, com poderes para representar a entidade e atuar como interlocutor junto à Administração Pública, inclusive para o recebimento de notificações, prestação de informações e adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
2.3.2. Administradoras de Cartão Benefício e Cartão de Crédito:-
a) Contrato com instituição financeira ou contrato de prestação de serviço de correspondente bancário;
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b) Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou
justificativa em caso de inexigibilidade;
c) Certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
d) Indicação formal de preposto, devidamente qualificado, com poderes para representar a entidade e atuar como interlocutor junto à Administração Pública, inclusive para o recebimento de notificações, prestação de informações e adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
-
2.3.3. Entidades de Planos de Saúde:
-
a) Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Certificado de regularidade na ANS;
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c) Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
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2.3.4. Entidades de Planos de Assistência Odontológica:
-
a) Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Certificado de regularidade na ANS;
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c) Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
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2.3.5. Entidades de Previdência Privada e Seguros:
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a) Autorização de funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
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b) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP;
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2.3.6. Entidades de Classe, Associações e Sindicatos:
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a) Ata da assembleia ou estatuto com autorização para firmar convênios;
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b) Ata da última eleição e posse da diretoria;
-
c) Declaração de registro sindical no Ministério do Trabalho, somente no caso de entidades sindicais.
2.4. O prazo limite para envio da documentação completa e válida é de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria;
2.5. Será automaticamente descredenciada a entidade que não apresentar a documentação completa e válida no prazo estipulado no item 2.4 desta Portaria;
2.6. A mera entrega da documentação completa e válida não garante o recadastramento automático da entidade, uma vez que a documentação será submetida à análise e aprovação dos técnicos responsáveis pelo processo de recadastramento;
2.7. O prazo limite para a conclusão do recadastramento é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável em face de motivo idôneo, mediante ato administrativo próprio;
2.8. Os processos de recadastramento terão prioridade de tramitação em relação aos processos de cadastramento já em tramite ou iniciados após a publicação desta Portaria.
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Recebem a Secretaria Executiva de Administração e Gestão e a Consultoria Técnico-Administrativa - CTA a incumbência de coordenar e fiscalizar o recadastramento de que trata esta Portaria;
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Caberá à Secretaria Executiva de Administração e Gestão - SEAG, a análise da documentação apresentada pelas entidades, podendo adotar providências administrativas para o regular processamento da demanda, além da comunicação às entidades;
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Caberá à CTA a análise da legalidade, preenchimento dos requisitos legais e emissão de parecer jurídico;
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Fica determinada a suspensão cautelar do credenciamento de todas as entidades consignatárias atualmente credenciadas, bem como da inclusão de novas consignações em folha de pagamento, até a conclusão do respectivo processo de recadastramento e verificação da regularidade cadastral, documental e operacional, nos termos desta Portaria;
6.1. A suspensão de que trata o caput não se aplica às entidades de planos de saúde, de assistência odontológica, de previdência complementar e de seguros, bem como às entidades de classe, associações e sindicatos, desde que tenham sido regularmente recadastradas nos termos da Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD;
6.2. A suspensão de que trata o caput também não se aplica às instituições financeiras enquadradas no Segmento 1 (S1), nos moldes da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017;
6.3. A suspensão de que trata o caput terá caráter preventivo e administrativo, não configurando sanção administrativa, destinando-se exclusivamente à verificação da conformidade das condições de credenciamento;
6.4. Permanecerão válidas e regularmente processadas as consignações já implantadas, salvo na hipótese de identificação de indícios de irregularidade que justifiquem providências administrativas específicas;
- 6.5. Constatada a regularidade da entidade, será restabelecido o credenciamento e a operacionalização das consignações;
6.6. A critério da Administração Pública, os processos administrativos iniciados anteriormente à publicação da presente Portaria, sob a égide de norma anterior, poderão ser convalidados mediante ato administrativo próprio, desde que adequados às disposições desta Portaria;
6.7. Verificada a existência de inconsistências ou irregularidades, a entidade será notificada para saneamento ou apresentação de esclarecimentos no prazo estabelecido pela Administração, sob pena de aplicação das medidas cabíveis, inclusive descredenciamento, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão;
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Fica revogada a Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD, bem como todas as disposições em contrário.
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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 30 de abril de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269804
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2025DATA DA ASSINATURA: 30.04.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ECOPOLIE DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais três (03) meses , contados de 03.05.2026 até 03.08.2026, para dar continuidade à aquisição de gênero alimentícios, sendo: (ID - 142827) LEITE INTEGRAL EM PÓ; e, (ID - 149552) CARNE BOVINA, Tipo: musculo, para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital e Interior pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. nº. 035/2026-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 1.632/2026-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017939/2026-94.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 269805
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2025DATA DA ASSINATURA: 30.04.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ECOPOLIE DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais três (03) meses , contados de 03.05.2026 até 03.08.2026 , para dar continuidade à aquisição de gênero alimentícios, sendo: (137471) FRANGO, Tipo: coxa e sobrecoxa, para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital e Interior pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. n.º 033/2026-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 1.827/2026-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017906/2026-44.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 269809
PORTARIA GS Nº 368 , DE 30 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo N ° 01.01.028101.012753 / 2026 - 49 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 208 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO