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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2026 · pág. 44

DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026

Leia-se:
INTE RIOR
COORDENADO-
RIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
NOME PERÍODO
38 SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
CARLOS ANDRE CHAVES
MOREIRA
31.03.2026
a 31.12.2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-S E.

SILVA MORAES , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 141000-8B, da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Professor Djalma da Cunha Batista (Simbologia FGDI-1), no município de Manaus, da Coordenadoria Distrital de Educação CDE 02, em Manaus, na parte referente à data, conforme abaixo:

Onde se lê: a contar: 09/04/2026;

Leia-se: a contar: 01/05/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2026.

Manaus, 30 de abril de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 269972 Protocolo 269968 PORTARIA GSE Nº 434, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos Processo n° 01.01.028101.034492/2022-94/SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº 01.01.028101.052392/2025-92/SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou -se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa

RESOLVE :

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, fornecido durante o período de junho de 2022, no valor total de R$ 26.197 , 45 (vinte e seis mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Parintins/AM, tendo como interessado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS / AM , CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2026.

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 020/2026-GSE/SSP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere;

RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2025-SSP, ocorrida no D.O.E de 19.02.2026, edição 35646, conforme Parecer nº 326/2026-ASJUR/SSP-AM. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus 04 de maio de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 269974 PORTARIA Nº 051/2026-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 5.25.08.03.1.567/2025 - UATD (SIGED: 01.01.022101.024735/2025-42), instaurado para apurar eventual responsabilidade do servidor JEFFERSON PRAIA DE SOUZA BEZERRA, Assistente Operacional III, matrícula nº 243.734-1 A, por supostas transgressões disciplinares previstas no artigo 10, §1°, inciso I, e §5º, incisos X e XI, da Lei nº 3.278/2008;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7.253/2025-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 162/163) devidamente acatado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 185), bem como o Parecer nº 787/2025ASJUR/SSP-AM (fls. 176/179) e NOTA TÉCNICA Nº 09/2026 (fls. 187-190). R E S O L V E:

I - ACOLHER por seus legais fundamentos jurídicos, a sugestão do órgão correcional pela CULPABILIDADE do servidor JEFFERSON PRAIA DE SOUZA BEZERRA, Assistente Operacional III, matrícula nº 243.734-1 A, pela prática da infração disciplinar tipificada no art.10,§5º, inciso XI da Lei nº 3.278/2008;

II - APLICAR, verificadas as causas atenuantes e agravantes, a sanção disciplinar fixada em 21 (vinte e um) dias de suspensão ao servidor JEFFERSON PRAIA DE SOUZA BEZERRA, convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme preconiza o Art. 8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008.

III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão;

IV - Ao Departamento de Gestão de Pessoas/SSP-AM e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 15 de abril de 2026.

Protocolo 269970 CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA PORTARIA GS Nº 367 , DE 30 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.018285/2026-16/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria GS nº 297 , de 14/04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/04/2026, que dispensou o(a) servidor(a) MARCIA DA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 269976

PORTARIA Nº 052/2026-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO