Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/05/2026 · pág. 7

DOEAM 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 05 de maio de 2026 3

LEI N.º 8.229 , DE 05 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 8.232 , DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Hamilton Mourão, n.º 102, com CNPJ n.º 34.700.876/0001-62, exercendo atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 05 de maio de 2026.

Protocolo 270183 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO LEI N.º 8.230, DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense Cultural e Bem-Estar Social, nome fantasia Instituto Mensageiros da Esperança - IAMBEM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a utilidade pública do Instituto Amazonense Cultural e Bem-Estar Social, nome fantasia Instituto Mensageiros da Esperança - IAMBEM, com sede estabelecida na Rua Mena Felix n.º 56, São Jorge, CEP 69033-270, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 270188 LEI N.º 8.233 , DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS, com sede estabelecida, na Rua Francisco Ianuzzi, n.º 1626, Bairro Centro, CEP 69.151-290, Parintins/AM.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício

Protocolo 270185

LEI N.º 8.231 , DE 05 DE MAIO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM, no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 16 de fevereiro de 2022, com CNPJ n.º 45.321.529/0001-45, com a sede na Rua Lóris Cordovil, n.º 907, Bairro Alvorada, CEP 69.043-010, Município de Manaus/AM, exercendo atividades de organizações associativas em defesa dos direitos sociais.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 270189

LEI N.º 8.234 , DE 05 DE MAIO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Manicoreense Ebenezer - AME.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Manicoreense Ebenezer - AME.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 270194

Protocolo 270187

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO