DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 05 de maio de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
matrícula nº 224.490-0C, passando a vigorar no período de 20.03.2026 a 19.05.2026;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO , em Manaus, 7 de maio de 2026.
Protocolo 270460 JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA PORTARIA N.º 103 / 2026 - GPGE ATRIBUI gratificação ao servidor que menciona.O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO o decreto de relotação de 08 de abril de 2026,
RESOLVE ,ATRIBUIR , a contar de 08 de abril de 2026, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao servidor ANTÔNIO MARCOS VIEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 248.778-0 B, no nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.300/08.
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de maio de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 270461 PORTARIA N.º 104 / 2026 - GPGEATRIBUI Gratificação de Função de Assistente de Chefia à servidora que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,ATRIBUIR , a contar de 01 de maio de 2026, à servidora THAÍS MOTTA FALCÃO ALCÂNTARA , Matrícula n.º 264.348-0 B, do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Estado, a Gratificação de Função de Assistente de Chefia, especificada no Art. 8.º §§ 3.º e 4.º da Lei Complementar n.º 167, de 20 de julho de 2016.
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de maio de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 270463 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 043/2026-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as Portarias que concederam Licença Maternidade às servidoras abaixo relacionadas, publicadas no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO os atestados médicos que estabelecem o período total de 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade;
RESOLVE:I- CONSIDERAR CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO , por mais 60 (sessenta) dias, dos efeitos das Portarias abaixo especificadas, para adequação do período de Licença Maternidade inicialmente concedido de 120 (cento e vinte) dias ao total de 180 (cento e oitenta) dias, conforme segue:
1-dos efeitos da PORTARIA Nº 083 / 2025 - GAB / SECOM , publicada no DOE Nº 35.592, de 25.11.2025, Poder Executivo Seção II, página 4, na parte que concedeu Licença Maternidade à servidora Anne Louyse Gomes dos Santos , matrícula nº 264.247-2C, passando a vigorar no período de 29.01.2026 a 29.03.2026;
2-dos efeitos da PORTARIA Nº 097 / 2025 - GAB / SECOM , publicada no DOE Nº 35.609, de 19.12.2025, Poder Executivo Seção II, página 2, na parte que concedeu Licença Maternidade à servidora Mayane Kassandra da Silva Andrade , matrícula nº 264.541-6A, passando a vigorar no período de 01.02.2026 a 02.04.2026;
3-dos efeitos da PORTARIA Nº 098 / 2025 - GAB / SECOM , publicada no DOE Nº 35.609, de 19.12.2025, Poder Executivo Seção II, página 2, na parte que concedeu Licença Maternidade à servidora Hianne de Moura Lima Diaz ,
Secretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 270388
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0151 / 2026 - GSEFAZAUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o requerimento do servidor Shigueo Maru, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime Próprio de Previdência Social, mediante a apresentação da Certidão n° 01/2026, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme consta no Processo nº 01.01.014101.206165/2026-60-SEFAZ, seguindo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
R E S O L V E:AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pelo servidor SHIGUEO MARU , Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 5ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 276.221-8A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO| EMPRESA/ÓRGÃO | PERÍODO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
|---|---|---|
| Receita Federal do Brasil | 11/03/2014 a 17/11/2025 |
11 anos, 8 meses e 15 dias |
| Total Contado | 4.270 dias, ou seja, 11 anos, 8 meses e 15 dias. |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 270367
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 031/2025 DE 05 DE MAIO DE 2026.Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032026-2-092769, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto - Execução: Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Ministério da Saúde - Valor R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para o município de Boca do Acre/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; CONSIDERANDO o ciclo para cadastramento de propostas de projeto referentes aos recursos de Emendas Parlamentares Federais e de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO