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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2026 · pág. 29

DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026 3

Programas do Ministério da Saúde - MS para 2026, em conformidade ao disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MPO/MGI/ SRI-PR Nº 2, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 005/2026 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de ação nº 09032026-2-092769, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto - Execução: Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Ministério da Saúde - Valor R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para o município de Boca do Acre/ AM, no qual será executa na 10-Assistência Hospitalar e Ambulatorial / 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Rede Alyne -Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional (Ucinco), Unidade Hospitalar de Boca do Acre, CNES 2012499; CONSIDERANDO que a restrição orçamentária frente à crescente demanda de atendimentos torna imperativo o aporte de recursos federais para assegurar a manutenção da infraestrutura e dos parâmetros técnicos de qualidade da assistência prestada à população; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.017259 / 2026 - 54 (SIGED) , que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação 09032026-2-092769, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, que visa a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Unidade Hospitalar de Boca do Acre, CNES 2012499; CONSIDERANDO que a área técnica do DEPLAN/SES é de parecer favorável à aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032026-092769/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), visando a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Unidade Hospitalar de Boca do Acre, CNES 2012499, cuja execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação nº 09032026-2-092769, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto - Execução: Aquisição de equipamento e material permanente - Ministério da Saúde - Valor R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para o município de Boca do Acre/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 031/2025, datada de 05 de maio de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 270398

PORTARIA N. º 016/2026-MDAB

A DIREÇÃO DA MATERNIDADE , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis, para efeito de comprovação da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem como de sua utilização estado de conservação e grau de inservibilidade; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2.º do Decreto Lei

nº 38.099, de 01 de agosto de 2017; RESOLVE: Art. 1.º - DESIGNAR a Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2026, não remunerada, da MATERNIDADE DR. ANTENOR BARBOSA, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros a seguir relacionados: 1 - MARIA RAYANE ALVES DE MELO - Matrícula 245.572-2-A, 2 - PATRÍCIA ARAÚJO OLIVEIRA - Matrícula 242.922-5-A e 3 - ANDERLLE MOURA FREITAS - Matrícula 241.292-6-A. Art. 2.º - A Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais, tem por objetivo: apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição e seus estado de conservação; identificar os bens inservíveis de acordo como § único do Art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017. Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores da Unidade de Saúde, terceirizados ou não, para realização das atividades pertinentes. Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão estabelecido em 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JULIA GRAZIELA MAR LISBOA

Diretora Geral (Maternidade Dr. Antenor Barbosa)

Protocolo 270394 PORTARIA N. º 017/2026-MDAB

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE , no uso de suas atribuições legais e os termos Decreto n.º 34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, bem como apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Unidade Gestora (017122), em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da Maternidade Dr. Antenor Barbosa, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual e/ou periódico, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais. Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens: I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI; e V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante. Art. 3.º - A Comissão poderá determinar a todos os Setores da Maternidade Dr. Antenor Barbosa que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º - Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 5º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão as mesmas atribuições e competências. Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Patrimônio. Art. 7º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas .Art. 8º - DESIGNAR os servidores: Maria Rayane Alves de Melo , matrícula 245.572-2A; Johny Jansen Rocha Martins , matrícula 236.028-4A; Patrícia Araújo Oliveira , matrícula 242.922-5A, para compor a presente Comissão. Art.9º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO