DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026
Manaus-AM/Belém-PA/Manaus-AM 18/05/2026 a 21/05/2026; Objetivo: Participar Do Encontro Regional sobre o novo Serviço no Domicílio, com o objetivo de orientar e alinhar as gestões sobre os novos processos de implementação territorial e no apoio técnico necessário para a transição institucional para o Serviço no Domicílio para a primeira Infância, que acontecerá em Belém/PA.
Associação de Desenvolvimento Integral e Sustentável - POVOS DA FLORESTA no município de Parintins-AM.
Manaus, 07 de maio de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário Executivo de Administração e Finanças
Manaus, 07 de maio de 2026
Protocolo 270467
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 270453
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº234/2026 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir; Nome e Cargo: Laudenise Batista de Oliveira/ Colaborador (a); Destino e Período: Manaus-AM/ Belém-PA/Manaus-AM 18/05/2026 a 22/05/2026; Objetivo: Participar Do Encontro Regional sobre o novo Serviço no Domicílio - SPSBD-GC a ser realizado nos dias 19 e 20/05/2026, com objetivo de orientar e alinhar as gestões sobre os novos processos de implementação territorial e no apoio técnico necessário para a transição institucional para o Serviço no Domicílio para a primeira infância, e do Encontro Regional Norte do CONGEMAS, a realizar-se nas datas de 21 e 22/05/2026, tendo por finalidade promover o debate e a articulação sobre as particularidades regionais necessárias para o fortalecimento e consolidação do SUAS no Norte do país. Ambos os eventos ocorrerão na cidade de Belém/PA.
Manaus, 07 de maio de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO Secretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 270455
PORTARIA Nº235/2026 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir; Nome e Cargo: Eldilene Alves da Silva/ Secretaria Executiva; Destino e Período: Manaus-AM/ Belém-PA/Manaus-AM 20/05/2026 a 22/05/2026; Objetivo: Participação no evento 26° Encontro Regional CONGEMAS - Norte, em Belém-PA.
Manaus, 07 de maio de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 270457
PORTARIA Nº236/2026 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir; Nome e Cargo: Gabriela Mariano de Lima/ Colaborador (a); Larissa Marques Costa/ Assessor II; Raiza Clarice da Costa Lima/ Assessor II; Destino e Período: Manaus-AM/ Belém-PA/Manaus-AM 18/05/2026 a 21/05/2026; Objetivo: Participar do Encontro Regional sobre o novo Serviço no Domicílio, com o objetivo de orientar e alinhar as gestões sobre os novos processos de implementação territorial e no apoio técnico necessário para a transição institucional para o Serviço no Domicílio para a primeira infância, que acontecerá em Belém/PA.
Manaus, 07 de maio de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 270462
PORTARIA Nº237/2026 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir; Nome e Cargo: Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/ Assessor I; Destino e Período: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM 20/05/2026 a 24/05/2026; Objetivo: Conforme Solicitação contida no Ofício 016/2026 - POVOS DA FLORESTA, realizar acompanhamento técnico de monitoramento e avaliação da execução do objeto, referente ao Termo de Fomento 12/2025 proveniente de Emenda Parlamentar, firmado com a organização da Sociedade Civil
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. ° 002, DE 7 DE MAIO DE 2026.RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do município de Tapauá, Amazonas.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.713, de 28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e equitatividade;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa nº 002, de 16 de maio de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), como instrumento estratégico de ordenamento pesqueiro;
CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários e pescadores das comunidades: Castanheirinha, Piranha, Lago Redondo, Pau Bonito, Ponta da Copaíba, Mata Fome, Anori, Pautada, Canivete, Arapari, São José, Machado, Cujubim, Cujubim do Taparanã, Nova Olinda, Santo Antônio e Quatro Pontas, com participação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade organizada local; e, CONSIDERANDO , por fim, os termos do processo SIGED nº 01.01.030101.001593/2026-54, que trata da regulação do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã,
RESOLVE:Art. 1 Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio Itaparanã - município de Tapauá/AM.
Art. 2 Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Área de preservação: destinada à reprodução e desenvolvimento das espécies; pesca proibida por tempo indeterminado;
II - Área de subsistência: destinada à pesca para consumo familiar ou escambo sem fins de lucro;
III - Área de uso comercial: destinada à atividade de pesca comercial por pescadores moradores;
IV - Ambientes aquáticos: igarapés, lagos, paranás, rios, furos e ressacas. Art. 3° Ficam estabelecidas como áreas de preservação os seguintes ambientes aquáticos: Lago do Arapari, Lago do Anori Grande, Lago do Piranha 2, Lago do Pari Grande, Lago Santo Antônio.
Art. 4 Ficam estabelecidas como áreas de subsistência os seguintes ambientes aquáticos: Lago do Toco, Lago do Barranco, Lago do Xis, Lago Sem Nome, Lago da Nova Olinda, Lago da Lorde, Lago da Piranha 1, Lago do Cujubim, Lago Poço do Boto, Lago do Machado, Lago do São José, Volta Morta do Canivete, Lago Canivete 1, Lago Canivete 2, Lago dos Perdidos, Lago do Buraco de Cima, Lago Volta do Fogo, Lago Volta Liano, Igarapé do Piranha, Lago do Paraná, Lago do Prego, Lago da Pirainha, Lago da Viada.
Art. 5 Ficam estabelecidas como áreas de uso comercial os seguintes ambientes aquáticos: Lago Novo, Lago do Joari, Lago do Rancho, Lago da Ilha (1), Lago da Ilha (2), Lago do Coco, Lago do Japá, Lago do Buraco de Baixo, Lago do Recreio Novo.
Art. 6 Nos ambientes aquáticos classificados como Lagos de Subsistência, fica permitida exclusivamente a pesca para consumo familiar, realizada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO