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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2026 · pág. 33

DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026 7

pelos moradores das comunidades beneficiárias do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã.

II - currico;

III - caniço;

IV - zagaia.

§3º Usuários externos somente poderão realizar pesca de subsistência nesses ambientes mediante autorização expressa dos moradores beneficiários do Acordo.

§4º O exercício da pesca de subsistência deverá respeitar os limites necessários ao consumo doméstico, preservando a sustentabilidade dos estoques pesqueiros locais. Art. 7 Nos ambientes aquáticos classificados como área de uso comercial, a pesca comercial fica autorizada exclusivamente aos pescadores moradores das comunidades beneficiárias do Acordo de Pesca.

II - currico;

III - caniço;

IV - zagaia.

I - redes de arrasto;

II - batição;

III - timbó ou substâncias similares;

IV - fechamento de boca de lago com redes.

§5º Usuários externos não poderão acessar os lagos de uso comercial, sendo-lhes permitida apenas a pesca no leito do Rio Itaparanã, limitada ao transporte de 04 (quatro) caixas de isopor de 240 litros. Art. 8 Nos ambientes classificados como áreas de preservação, fica proibida qualquer modalidade de pesca, por prazo indeterminado, com finalidade de garantir a reprodução natural e a manutenção dos estoques pesqueiros. Art. 9 Fica proibida, em qualquer ambiente aquático inserido no Acordo de Pesca, a captura de quelônios para finalidade comercial.

Art. 10 A pesca esportiva na área do Acordo de Pesca será permitida desde que:

11 Lago da Lorde Subsistência 05°57’52.8”S 63°29’13.2”W
12 Lago da Piranha 1 Subsistência 05°57’44.5”S 63°29’00.4”W
13 Lago do Cujubim Subsistência 05°57’23.7”S 63°28’27.6”W
14 Lago Poço do Boto Subsistência 05°57’12.9”S 63°28’57.1”W
15 Lago do Machado Subsistência 05°56’39.2”S 63°28’41.0”W
16 Lago do São José Subsistência 05°55’57.7”S 63°28’51.1”W
17 Volta Morta do
Canivete
Subsistência 05°54’57.8”S 63°27’37.7”W
18 Lago Canivete (1) Subsistência 05°54’37.8”S 63°27’22.6”W
19 Lago Canivete (2) Subsistência 05°54’37.5”S 63°27’20.8”W
20 Lago dos Perdidos Subsistência 05°52’53.4”S 63°26’54.4”W
21 Lago do Buraco de
Cima
Subsistência 05°52’47.9”S 63°27’07.7”W
22 Lago Volta do
Fogo
Subsistência 05°52’19.5”S 63°27’16.7”W
23 Lago Volta Liano Subsistência 05°52’09.3”S 63°27’06.1”W
24 Igarapé do Piranha Subsistência 05°51’37.1”S 63°26’24.5”W
25 Lago do Paraná Subsistência 05°51’51.90”S 63°26’46.24”W
26 Lago do Prego Subsistência 05°55’33”S 63°28’37”W
27 Lago da Pirainha Subsistência 05°57’23”S 63°29’20”W
28 Lago da Viada Subsistência 06°02’05”S 63°31’21”W
29 Lago Novo Comercialização 06°01’23.0”S 63°30’01.7”W
30 Lago do Joari Comercialização 06°00’26.6”S 63°30’16.6”W
31 Lago do Rancho Comercialização 06°00’03.2”S 63°29’48.3”W
32 Lago da Ilha (1) Comercialização 05°56’48.5”S 63°29’16.2”W
33 Lago da Ilha (2) Comercialização 05°57’01.3”S 63°29’28.2”W
34 Lago do Coco Comercialização 05°56’06.5”S 63°28’35.3”W
35 Lago do Japá Comercialização 05°53’38.7”S 63°26’50.2”W
36 Lago do Buraco de
Baixo
Comercialização 05°52’49.3”S 63°27’24.6”W
37 Lago do Recreio
Novo
Comercialização 06°01’38.2”S 63°31’09.41”W

I - não haja retenção de pescado;

II - seja contratada mão de obra local;

III - sejam respeitadas as regras e limites estabelecidos nesta Instrução Normativa

Art. 11 O Comitê Condutor do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã será responsável pela orientação comunitária, articulação interna e apoio ao monitoramento das regras, conforme designação constante no processo. Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 7 de maio de 2026.

ANEXO - LISTA OFICIAL DOS LAGOS DO ACORDO DE PESCA DO RIO ITAPARANÃ
Nome do
Ambiente
Categoria Latitude Longitude
1 Lago do Arapari Preservação 05°55’06.4”S 63°27’58.8”W
2 Lago do Anori
Grande
Preservação 05°52’32.5”S 63°27’35.4”W
3 Lago do Piranha 2 Preservação 05°51’38.7”S 63°26’36.7”W
4 Lago do Pari
Grande
Preservação 05°53’26”S 63°27’29”W
5 Lago Santo
Antônio
Preservação 06°00’46.12”S 63°29’56.69”W
6 Lago do Toco Subsistência 06°00’49.9”S 63°30’16.7”W
7 Lago do Barranco Subsistência 06°00’08.3”S 63°30’01.0”W
8 Lago do Xis Subsistência 05°59’57.4”S 63°30’06.4”W
9 Lago Sem Nome Subsistência 05°59’35.8”S 63°30’05.0”W
10 Lago da Nova
Olinda
Subsistência 05°58’38.3”S 63°29’48.3”W
EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 270414 RESENHA N. º 009/2026 - SECOMP/PROCOMITÊS/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nome e Cargo: Jadson Pinho Maciel , Colaborador. SCDP : 631879. Período : 27/05/2026 a 30/05/2026. Destino : Manaus/Recife/ Manaus. Objetivo : Participar da “2ª Reunião Ordinária do Colegiado Coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil (FNCBH) ”, a ser realizado em Recife - PE, nos dias 28 e 29 de maio do corrente ano. Referência processo : 01.01.030101.00250 3/2026-42-SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 7 de maio de 2026.

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 270390

RESENHA N. º 008/2026 - SECOMP/PROGESTÃO/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nomes e Cargos: Eugênio de Lima Batista , Colaborador, SCDP: 631814. Moisés Souza dos Santos , Colaborador, SCDP : 631952. Período: 25/05/2026 A 02/06/2026. Destino: Manaus/Itapiranga/Urucará/São Sebastião do Uatumã/Silves/Itacoatiara/Rio Preto da Eva/Manaus. Objetivo: Realização do 23º Trimestre da Campanha de Monitoramento de corpos hídricos nos municípios de Itapiranga, Silves, Urucará, São Sebastião do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO