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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2026 · pág. 28

DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026

017120.000115/2026-30 ; 017111.000047/2026-19 ; 017101.004202/2026-95 ; 017116.000124/2026-90/SES-AM.

RESOLVE: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo e Lotação: 01 - DANIELLE TELES LEAL , 249.066-8 A, Médico Graduado, Maternidade Azilda Marreiro, a contar de 01/01/2026 ; 02 - FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA NEVES , 241.377-9 A, Agente Administrativo, SPA Alvorada, a contar de 15/05/2026 ; 3 - JACSON DOUGLAS SILVA SANTOS , 159.896-1 C, Técnico de Enfermagem, Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, a contar de 15/05/2026 ; 4 - LETICIA DIAS MENDES , 235.901-4 A, Agente Administrativo, Maternidade Nazira Daou, a contar de 01/07/2026 ; 5 - MEIRES MOREIRA LACERDA , 160.256-0 B, Auxiliar de Enfermagem, Maternidade Balbina Mestrinho, a contar de 02/01/2026 ; 6 - NIXON OLIVEIRA MARINHO , 192.957-7 A, Agente Administrativo, Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, a contar de 15/05/2026 ; 7 - ROSE NAYARA OLIVEIRA DA SILVA , 242.777-0 A, Agente Administrativo, Maternidade Ana Braga, a contar de 04 / 05 / 2026. CIENTIFIQUEGABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE.

Manaus 06 de maio de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 270864 PORTARIA Nº 315/2026 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos nº 017131.000077/2026-97 ; 017101.013507/2026-98 ; 017101.013876/2026-80 ; 017101.052544/2025-30 ; 017101.015395/2026-00/ SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Período: 01 - ELHACIR LOPES TAKENO , 178.740-3 C, Técnico de Enfermagem, SPA São Raimundo, 01/05/2026 a 01/05/2028 ; 02 - FELIPE QUEIROZ HUFFNER , 239.046-9 A, Agente Administrativo, Secretaria Executiva do Interior, 05/06/2026 a 04/06/2028 ; 03 - JULIO CESAR SILVA SOUZA , 244.950-1 A, Motorista, Unidade de Pronto Atendimento 24h Itacoatiara, 01/06/2026 a 01/06/2028 ; 04 - KENNEDY SILVA DE SOUZA , 156.037-9 B, Auxiliar Operacional de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial Doutor Silvério Tundis, 01/05/2026 a 30/04/2028 ; 05 - LEIZIAN DE SOUZA AMORIM , 247.248-1 A, Médico Graduado, Complexo Regulador do Amazonas, 04 / 05 / 2026 a 04 / 05 / 2028. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 08 de maio de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 270865 PORTARIA Nº 0357/2026 - GAB/SES-AM

Institui e regulamenta a Comissão de Credenciamento no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 6º, inciso XLIII, 7º, 8º e 74, inciso IV; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segurança jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de padronização, governança e segregação de funções nos procedimentos de credenciamento.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES / AM , responsável pela condução dos procedimentos de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da SES/AM, observada a legislação aplicável.

Art. 2º A Comissão de Credenciamento terá caráter permanente, sendo composta por membros do núcleo fixo e por membros técnicos designados conforme a natureza e especificidade de cada procedimento de credenciamento. Art. 3º O núcleo fixo da Comissão de Credenciamento será composto por:

1. André Miguel Pereira Lima

2. Ivânia Araújo dos Santos

3. Rayanni Barroso Viana ;

§1º Um dos membros do núcleo fixo será designado Presidente da Comissão, por ato da autoridade competente.

Art. 4º Para cada procedimento de credenciamento, será obrigatória a indicação de 02 (dois) representantes da área técnica demandante, os quais integrarão a Comissão exclusivamente para o respectivo edital.

§1º A ausência de indicação formal da área técnica demandante impede a constituição válida da Comissão para o procedimento específico.

§2º Os representantes técnicos atuarão no assessoramento técnico da Comissão, especialmente quanto à definição do objeto, critérios técnicos de habilitação e análise técnica.

Art. 5º A Comissão de Credenciamento poderá contar com Equipe de Apoio, a ser indicada formalmente, composta por servidores que atuarão no suporte administrativo, técnico ou operacional dos procedimentos.

Parágrafo único. A atuação da Equipe de Apoio não implica delegação de competência decisória.

Art. 6º Sempre que a complexidade do objeto ou a especificidade técnica do credenciamento assim exigir, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar apoio técnico especializado, mediante indicação pontual e motivada, de servidor integrante do quadro da Secretaria de Estado de Saúde - SES/ AM, independentemente da unidade de lotação.

§1º A indicação deverá estar fundamentada em, ao menos, um dos seguintes critérios:

§2º O apoio prestado terá caráter consultivo e subsidiário, não implicando substituição das atribuições legais da Comissão.

§3º A atuação do servidor indicado ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições originárias, limitada ao escopo definido no ato de indicação. Art. 7º A Comissão de Credenciamento poderá solicitar apoio jurídico aos órgãos competentes de assessoramento jurídico, sempre que a matéria envolver interpretação normativa, elaboração de instrumentos convocatórios ou análise contratual.

Parágrafo único. O apoio jurídico não substitui as competências legais da autoridade administrativa competente.

Art. 8º Compete à Comissão de Credenciamento, sem prejuízo de outras atribuições legais:

I - elaborar, revisar e propor editais de credenciamento;

II - analisar a documentação de habilitação;

III - proceder à análise técnica com apoio da área demandante;

IV - emitir pareceres e relatórios técnicos;

V - indicar equipe de apoio e apoio técnico especializado, quando necessário; VI - propor aprimoramentos procedimentais e normativos;

VII - zelar pela observância da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 9º Os trabalhos da Comissão observarão a segregação de funções e as diretrizes de governança das contratações públicas.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e legais a contar de 05 de janeiro de 2026.

Art. 11 Fica expressamente revogada a PORTARIA Nº 1252/2024-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 16 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUEDA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE

Manaus, 12 de maio de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 270878 PORTARIA Nº 366/2026 - SEFES/SES-AM

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA ORDENADORA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual Autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado no processo SIGED nº 01.01.017101.045081/2025-50; CONSIDERANDO a solicitação contida no processo SIGED nº 01.01.017101.018541/2026-59. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), referente ao recurso de emenda parlamentar federal individual nº 39260002 do Deputado Alberto Neto, Portaria GM/MS nº 7735/2025, Proposta nº 36000679495202500, visando atender despesas de custeio de atividades de capacitação e acompanhamento voltadas à prevenção do suicídio, ao fortalecimento das redes de apoio institucional e à estruturação de instrumentos de monitoramento das condições emocionais da tropa, a ser executada via Termo de Fomento com a Associação Vida e Ação Enoque Ribeiro Valer, na Policlínica da Polícia Militar do Amazonas - Tenente Weber, conforme processo SIGED nº 01.01.017101.045081/2025-50.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO