DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026 15
| Matrícula | Nome | Dia | Total |
|---|---|---|---|
| 009.826-4D | Waldir Martins de Oliveira | 16 a 30.01.26- Laudo nº333614/26 |
15 |
| 20, 23 a 27.03.26 | 06 |
V- Errata da Portaria nº 039/2017-SNPH na parte em que concede licença especial ao servidor Valpercir Candido da Silva , matrícula nº 196.840-8B, publicada no D.O.E de 14.09.2017, caderno Publicações Diversas, pág. 11: RETIFICAR . ONDE SE LÊ: Quinquênio 2012/2017. LEIA-SE: Quinquênio 2008/2013.
VI- Errata da Portaria nº 018/2021-SNPH na parte em que concede licença especial ao servidor João Carlos Fernandes , matrícula nº 196.804-1B, publicada no D.O.E de 08.09.2021, caderno Poder Executivo, Seção II pág. 38: RETIFICAR . ONDE SE LÊ: Quinquênio 2010/2015. LEIA-SE: Quinquênio 2006/2011.
Protocolo 271048
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 214/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito, CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor IGOR FIGUEIREDO BRANDÃO, GERENTE, matrícula nº 266113-6A, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, para monitorar e orientar esta ADAF, quanto aos procedimentos de acesso à informação.
II - REVOGAR a PORTARIA Nº 002/2026 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 13 de janeiro de 2026, Poder Executivo, seção II.
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 271146
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 211/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - CHRISSOSTOMO PEREIRA NINA NETO, Matrícula G220378 na rubrica 33903989 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAMPrazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 270991
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 212/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - JOSÉ SARAIVA DA COSTA, Matrícula G029610 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais).
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 270992
PORTARIA Nº 213/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a conveniência administrativa em revogar a PORTARIA Nº 280/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 19 de setembro de 2022, Poder Executivo - Seção II;
RESOLVE:Art. 1º REVOGAR integralmente a PORTARIA Nº 280/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 19 de setembro de 2022, Poder Executivo - Seção II, que designou o servidor WHALER DE ARAÚJO PERNAMBUCO, Coordenador Local II para exercer atribuições de Ouvidoria no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 271145
EXTRATO Nº 022/2026 - FUHAMPORTARIA Nº 057 / 2026 - GDP / FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - Fuham, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor dos Processos nº 000776/2026-53; nº 000808/2026-10 e nº 000771/2026-20 - SIGED. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial aos servidores ANA CRISTINA MEZA BATAGINI, Cirurgião Dentista, mat. nº 202.669-4A, quinq.: 2014 a 2019, período: 01/07/2026 à 01/10/2026; SILVIA ROCHA NAKAJIMA, Médico Especialista, mat. nº 205.108-7B, quinq.: 2021 a 2026, período: 05/05/2026 à 05/08/2026; ISABEL CRISTINA LIMA ENCARNAÇÃO, Médico Especialista, mat. nº 155.537- 5C, quinq.: 2020 a 2025, período: 01/07/2026 à 01/10/2026; II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 13 de maio de 2026.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 271142
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM PORTARIA Nº 126/2026-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de - Frasco de Hemocultura (ID 132275) destinados a suprir a demanda da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme fls. 175-190 ; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta , via Inexigibilidade nº 001 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art. 74 , I , da Lei nº 14.133 / 2021 , preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição por fornecedor exclusivo; CONSIDERANDO que a empresa DNE - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (CNPJ: 10.394.570 / 0001 - 67) é distribuidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 60 ; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 234 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002205/2026-63 - SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , com base no art. 74 , I , da Lei nº 14.133 / 2021 , Aquisição de Frasco de Hemocultura (ID-132275) em favor da empresa DNE-COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (CNPJ: 10.394.570/0001-67) ; II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO