DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026
mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Desempenho em Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.641,12 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos), mensais.
n°. 5.928/22; mais R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), de Gratificação de Tempo Integral, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762 de 14/11/86 c/c o acórdão nº. 1.886/2025 - TCE - Tribunal Pleno; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.730,61 (cinco mil, setecentos e trinta reais e sessenta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2026.
Manaus, 27 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do stado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 271041 Protocolo 271037PORTARIA Nº. 665 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03199EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, WILMA ALVES GOMES, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe “B”, Referência 1, Matrícula nº. 114.092-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 8.671,53 (oito mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavo), mensais.
Manaus, 27 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 671 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2026.4.00064EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CARMEN LUCIA TAVARES LOPES GUILHERME, no cargo de PEDAGOGO PD20. MSC-II, 2ª Classe, Referência “H”, Matrícula n°. 136521-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 5.433,50 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, Anexo II, da Lei nº. 7.836, de 11 de novembro de 2025; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951, de 04 de novembro de 2013, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme despacho exarado pelo PGE, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.461,07 (cinco mil, e quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2026.
Protocolo 271040 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRAPORTARIA N ° . 667 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1886/2025 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.11651EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 3104/2023, publicada no D.O.E. de 01 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OMESIAS MACEDO DOS SANTOS, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 107.875-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei n°. 5.928/22; acrescido de R$ 68,32 (sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3°, §7° da Lei n°. 3.503/10; mais R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762 de 14/11/86 c/c o acórdão nº. 1.886/2025, Tribunal Pleno TCE; mais R$ 258,14 (duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762 de 14/11/86 c/c o acórdão nº. 1.886/2025, Tribunal Pleno TCE; mais R$ 500,00 (quinhentos reais) de gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, de acordo com o (acórdão nº. 1.886/2025 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 271043PORTARIA Nº. 676 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas AMAZONPREV , usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1°, do Decreto nº. 42.958/20 . CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2019.4.04949, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05 , ARACY COIMBRA MARQUES, no cargo de Professor Vl-NMM-10-131 , com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Profissional das Áreas de Humanas e Sociais, 1ª Classe, Nível B, Matrícula nº. 028 .144-1E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Universidade Do Estado Do Amazonas - UEA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 5.624,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos), de acordo com o artigo 8º, Ili, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2º,parágrafo único, anexo IV, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço , na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3°, § 6°, da Lei nº 3.510/10 , revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.350,61 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Desempenho Universitário , de acordo com o artigo 8º , Ili, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2º, parágrafo único, anexo IV, da Lei nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO