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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2026 · pág. 38

DOEAM 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2026

DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 271550

PORTARIA Nº 500/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a exoneração do servidor ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO do cargo de Assessor I,AD I do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas por meio do Decreto n° 13 de maio de 2026;CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operação de Trânsito-NEOFT, autorizada pela PORTARIA Nº1767/2025/ DETRAN do dia 23 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº657/2026-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão do servidor em comissão; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o estrito cumprimento da legislação de trânsito por parte dos agentes responsáveis pela fiscalização; I- INCLUIR o servidor RENATO MOREIRA DA SILVA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2026 para compor a comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito na função de SUPERVISOR, atribuindo-lhe, a título de gratificação mensal, no código 0800/1139, até o final do exercício 2026, os valores em UBA (R$ 93,60); II- A presente portaria passa a vigorar a contar do dia 13 de maio de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e- compras. AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordo com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.001986/2025-70-JUCEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para a contratação por dispensa de licitação de pessoa jurídica especializa em tecnologia da informação e comunicação (TIC), para prestação de Serviços de TI - Hardware como Serviço - HAAS da empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., inscrita no CNPJ: 04.407.920/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 34.786,80 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais).

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 15 de maio de 2026.

Protocolo 271551

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 081/2026 - GP/JUCEA

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art. 8º, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei nº 7.100, de 02 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - GRAIQ, é devida aos servidores, em efetivo exercício de suas funções, no âmbito desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida gratificação de incentivo à qualificação - GRAIQ, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), a ser incorporada aos vencimentos dos servidores abaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO CLASSE - REF.
157.992-4 A Eliane de Oliveira Assist. de Registro
de Comércio
1ª Classe -
Ref.: “E”

Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria será calculada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo IV, Art. 8º, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei nº 7.100, de 02 de outubro de 2024. Parágrafo Único . Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de maio de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 271485 RESENHA DA PORTARIA RDL Nº 082/2026 - DAF/JUCEA

A DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispõe acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa

Protocolo 271509

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 033/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E ASSOCIAÇÃO DOS COMPANHEIROS AMIGOS DO BAIRRO DA COMPENSA. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR, conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da ASSOCIAÇÃO DOS COMPANHEIROS AMIGOS DO BAIRRO DA COMPENSA EM MANAUS, em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 13/05/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000750/2026-34 - CETAM.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 271452

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

EXTRATO Nº 018/2026-GDP/ADAF ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 - ADAF ; ASSINATURA: 08/05/2026; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF e a empresa TW PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. ; OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027; VALOR MENSAL: R$ 47.352,25 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos); VALOR GLOBAL: R$ 568.227,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO