DOEAM 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, sexta-feira, 08 de maio de 2026
§6º Ter como objetivo garantir a adequada operacionalidade do laboratório, seus registros, e o acesso aos usuários, avaliando a qualidade técnica dos resultados obtidos, a velocidade no atendimento, o conteúdo e qualidade das atividades desenvolvidas, a necessidade de adequação dos equipamentos e infraestrutura do laboratório.
§7º O Comitê Gestor deverá ser nomeado pela Gestão Superior e composto por pelo menos:
I - 1 (um) Docente permanente da UEA, vinculado à PPG da UEA, responsável pelo Laboratório Multiusuário (designado em portaria) – Presidente do Comitê Gestor;
II - 1 (um) Docente permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA que utilize a estrutura do laboratório - conselheiro;
III - 1 (um) Docente responsável por equipamento multiusuário de médio ou grande porte adquirido por projeto institucional - conselheiro;
IV - 1 (um) Membro externo (gestor de laboratório de pesquisa ou pesquisador com vínculo à PPG da UEA) - conselheiro;
§8º. Deve possuir Comitê de Usuários, instância responsável por representar os pesquisadores usuários do laboratório junto ao Comitê
Gestor, garantindo a interlocução entre as partes, o uso organizado, seguro e eficiente da estrutura multiusuária.
§9º. O Comitê de Usuários deverá ser nomeado pela Gestão Superior e composto por pelo menos:
I - 1 (um) Docente permanente de PPG da UEA vinculado à Unidade Acadêmica sede do Laboratório Multiusuário (que não seja membro do Comitê Gestor) - Presidente;
II - 1 (um) Docente permanente de PPG da UEA vinculado à Unidade Acadêmica diferente da sede do Laboratório Multiusuário (que não seja membro do Comitê Gestor e que utilize a estrutura do Laboratório Multiusuário) - conselheiro;
III - 1 (um) representante discente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA - conselheiro;
IV - 1 (um) representante externo, com título de doutorado, e vínculo com instituição de ensino ou pesquisa parceira, que possua acordo vigente para compartilhamento de infraestrutura do Laboratório Multiusuário - conselheiro.
§10º. O mandato dos Comitês Gestor e de Usuários terá duração de até 36 meses, podendo haver recondução.
§11º. A operacionalização dos Laboratórios Multiusuários deve ocorrer a partir da captação de recursos financeiros provenientes de projetos de pesquisa propostos pelo Comitê Gestor, contrapartida dos seus usuários e/ou pela cobrança de taxa de utilização, devidamente normatizada. §12º. Os recursos financeiros captados pelos Laboratórios Multiusuários devem visar a manutenção, atualização e expansão da infraestrutura, equipe técnica e capacidade operacional dos equipamentos.
§13º. Laboratórios multiusuários, deverão ter cadastro atualizado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa – PNIPE do MCTI e Diretório de Laboratórios de Pesquisa e Ensino da UEA - DIRLAB, realizados pelo responsável.
§14º. O reconhecimento do Laboratório de Pesquisa e Ensino como Laboratório Multiusuário, e suas normativas, deverá ser pleiteado pelo Responsável pelo Laboratório, mediante atendimento dos critérios estabelecidos nesta resolução, para certificação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§15º. Todas as estruturas de pesquisa deverão estar cadastradas no Diretório de Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas – DIRLAB/UEA, o cadastro deverá ser mantido atualizado pelo responsável do laboratório.
CAPÍTULO IV DAS COLEÇÕES E MUSEUSArt. 7º. A coleção é constituída de um conjunto organizado e catalogado de patrimônio documental, artístico, histórico, documentos, espécimes, amostras, selecionados de múltiplas origens, organizados por características comuns, reconhecido institucionalmente, mantido e disponibilizado com a finalidade de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, ensino, extensão, difusão de conhecimento, manutenção da memória e identidade cultural.
§1º. Deve possuir Comitê de Curadoria, responsável pela gestão da coleção, elaboração e revisão do Regimento Interno para o planejamento, catalogação, digitalização, conservação, armazenamento, exposição (quando pertinente), acesso e manutenção dos itens sob curadoria. §2º. Responde pela manutenção da integridade física, valor simbólico, histórico e científico da coleção.
§3º. O Comitê de Curadoria deverá ser nomeado pela Gestão Superior e composto por pelo menos:
I - 1 (um) Docente permanente da UEA, responsável pela Coleção (designado em portaria) – Presidente do Comitê de Curadoria;
II - 1 (um) Docente permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA que utilize a coleção como objeto de estudo - conselheiro; III - 1 (um) Docente permanente da UEA, representante de curso de graduação que utilize a coleção como objeto de ensino - conselheiro;
§4º. O mandato do Comitê de Curadoria terá duração de até 36 meses, podendo haver recondução.
§5º. É de responsabilidade do Comitê de Curadoria e elaboração do regimento interno, incluindo as normas para acesso, documentação, depósito, catalogação e manutenção de itens na coleção. §6º. A operacionalização das Coleções deve ocorrer a partir da captação de recursos financeiros provenientes de projetos de pesquisa, contrapartida dos seus usuários e/ou pela cobrança de taxa de utilização, devidamente normatizada pelo Comitê Curador.
§7º. Os recursos financeiros captados pelas Coleções devem visar a manutenção, atualização e expansão da infraestrutura, equipe técnica e sua capacidade operacional.
§8º. As coleções científicas que envolvam patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado deverão atender ao disposto na Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e normativas do Ministério de Ciência e Tecnologia.
§9º. O reconhecimento institucional da coleção, e suas normativas, deverá ser pleiteado pelo Responsável pela Coleção, mediante atendimento dos critérios estabelecidos nesta resolução, para certificação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§10º. Após seu reconhecimento institucional, as coleções biológicas deverão ser cadastradas no Sistema de Informação da Biodiversidade Brasileira (https://sibbr.gov.br/).
Art. 8º. O museu universitário é um espaço destinado para arquivo, exposição, conservação de acervos e coleções, reconhecido institucionalmente, mantido e disponibilizado com a finalidade de apoiar atividades de pesquisa, ensino, extensão e difusão de conhecimento. §1º. Deve possuir Comitê Gestor, responsável pela gestão do Museu, elaboração e revisão do Regimento Interno para o planejamento, catalogação, digitalização, conservação, armazenamento, exposição, acesso e manutenção dos itens sob curadoria.
§2º Responde pela manutenção da integridade física, valor simbólico, histórico e científico do Museu.
§3º. O Comitê Gestor de deverá ser nomeado pela Gestão Superior e composto por pelo menos:
I – 1 (um) Docente permanente da UEA, responsável pelo Museu (designado em portaria) – Presidente do Comitê Gestor;
II - 1 (um) Docente permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA que utilize o acervo do museu como objeto de estudo - conselheiro;
III - 1 (um) Docente permanente da UEA, representante de curso de graduação que utilize o acervo do museu como objeto de ensino - conselheiro;
§4º. O mandato do Comitê Gestor terá duração de até 36 meses, podendo haver recondução.
§5º. É de responsabilidade do Comitê Gestor a elaboração do regimento interno, incluindo as normas para acesso, documentação, depósito, catalogação e manutenção de itens do Museu.
§6º. A operacionalização do Museu deve ocorrer a partir da captação de recursos financeiros provenientes de projetos de pesquisa, incentivo à difusão da ciência e cultura, contrapartida dos seus usuários e/ou pela cobrança de taxa de utilização (quando pertinente), devidamente normatizada pelo Comitê Gestor.
§7º. Os recursos financeiros captados pelos Museus devem visar a manutenção, atualização e expansão da infraestrutura, equipe técnica e sua capacidade operacional.
§8º. O reconhecimento institucional do Museu Universitário, bem como de suas normas, deverá ser solicitado pelo responsável pelo museu, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos nesta resolução, para fins de certificação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§9º. Após o reconhecimento institucional, o museu universitário deverá ser registrado na plataforma disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (https://cadastro.museus.gov.br).
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9o . Todas unidades, núcleos, observatórios e grupos da Universidade do Estado do Amazonas que envolvem atividades de pesquisa deverão estar cadastrados institucionalmente, mediante enquadramento na estrutura de pesquisa disposta nesta Resolução.
Art. 10o . As propostas de cadastro de estrutura de pesquisa (grupos de pesquisa, laboratórios, coleções e museus) devem ser formalizadas pelo responsável perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a qualquer tempo, atendendo às normas desta Resolução e instruções normativas vigentes;
Art. 11o . Esta Resolução se aplica a todos os grupos, estruturas e ecossistema de pesquisa da Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 12º . O cadastro e certificação das estruturas de pesquisa da UEA no Diretório de Laboratórios – DIRLAB/UEA e na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação torna-se pré-requisito obrigatório para apresentação de propostas em editais, chamadas e ações de fomento coordenadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 13º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 270515
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO