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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2026 · pág. 55

DOEAM 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 08 de maio de 2026 37

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 023/2026 - CONSUNIV

APROVA a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 011/2026 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007434/2026-78 (UEA);

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA -
TEÓRICA
CARGA
HORÁRIA -
PRÁTICA
TOTAL
1 Responsabilidade social 20h 10h 30h
2 Relações epráticas no trabalho 20h 10h 30h
3 ESG e o compliance 20h 10h 30h
4 Relatórios ESG de sustentabi-
lidade
20h 10h 30h
5 Gestão ambiental e o ESG 20h 10h 30h
6 Indicadores de sustentabilidade
e o ESG
20h 10h 30h
7 Fundamentos da indústria 4.0 20h 10h 30h
8 Inteligência Artifcial aplicada à
Indústria
20h 10h 30h
9 Economia circular na gestão de
resíduos
20h 10h 30h
10 Gestão de projetos em ESG na
indústria 4.0
20h 10h 30h
11 Desenvolvimento sustentável 20h 10h 30h
12 Metodologia da pesquisa em
ESG na indústria 4.0
20h 10h 30h
13 Gestão social de diversidade,
equidade e inclusão
20h 10h 30h
14 Metodologias ágeis de gestão
deprojetos em indústria 4.0
20h 10h 30h
15 Governança Corporativa e as
práticas ESG
20h 10h 30h
16 Metodologias
criativas
de
resolução de problemas em
indústria 4.0
20h 10h 30h
- TOTAL DE HORAS DAS
UNIDADES CURRICULARES
320h 160h 480h
- Trabalho de Conclusão de
Curso - TCC
- 60h 60h
- TOTAL 320h 220h 540h

Art. 2º - Estabelecer que, para a obtenção do título de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 540 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 025/2026 - CONSUNIV

Aprova a Concessão do Título de Doutor Honoris Causa ao Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA .

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA , possui uma trajetória profissional notável a carreira científica e suas significativas contribuições para a saúde global e para o avanço da pesquisa na região amazônica em colaboração com a UEA, a concessão do título de Doutor Honoris Causa é uma forma de reconhecer e fortalecer essa valiosa parceria.

CONSIDERANDO que a concessão está em consonância com a observância no que dispõe o Decreto Nº 21.963 de 27 de junho de 2001 no art. 16, Inciso XIV, e Art. 53, Inciso III, combinado como Capitulo XIII, art. 58, Inciso II, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas:

CONSIDERANDO o parecer favorável do relator do presente processo, quanto a Concessão do título de Doutor Honoris Causa;

CONSIDERANDO finalmente, a decisão do conselho Universitário, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada em: 23/04/2026.

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente do Conselho Acadêmico da ESA - CONAESA;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.024980/2025-92 (SIGED/UEA); RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Título de DOUTOR HONORIS CAUSA , ao Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA .

Art. 2º - DETERMINAR que a administração da UEA, torne as providências necessárias junto aos agraciados, para definir data e local em que será feita a cerimônia de outorga do título;

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 270517

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 022/2026 - CONSUNIV

Aprova a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 010/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007463/2026-30 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA -
TEÓRICA
CARGA
HORÁRIA -
PRÁTICA
TOTAL
1 Sistema Tributário Nacional e
Federalismo Fiscal
10h 20h 30h
2 Emenda Constitucional Nº
132/2023 e Lei Complementar
do IBS e CBS
10h 20h 30h
3 Tributação sobre Consumo:
IVA Dual, IBS e CBS
10h 20h 30h
4 Tributação da Renda e
Patrimônio no Novo Modelo
10h 20h 30h

Protocolo 270516

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO