DOEAM 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 023/2026 - CONSUNIVManaus, sexta-feira, 08 de maio de 2026 37
APROVA a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 011/2026 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007434/2026-78 (UEA);
Resolve:
Art. 1º - APROVAR a criação do curso de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA - TEÓRICA |
CARGA HORÁRIA - PRÁTICA |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Responsabilidade social | 20h | 10h | 30h |
| 2 | Relações epráticas no trabalho | 20h | 10h | 30h |
| 3 | ESG e o compliance | 20h | 10h | 30h |
| 4 | Relatórios ESG de sustentabi- lidade |
20h | 10h | 30h |
| 5 | Gestão ambiental e o ESG | 20h | 10h | 30h |
| 6 | Indicadores de sustentabilidade e o ESG |
20h | 10h | 30h |
| 7 | Fundamentos da indústria 4.0 | 20h | 10h | 30h |
| 8 | Inteligência Artifcial aplicada à Indústria |
20h | 10h | 30h |
| 9 | Economia circular na gestão de resíduos |
20h | 10h | 30h |
| 10 | Gestão de projetos em ESG na indústria 4.0 |
20h | 10h | 30h |
| 11 | Desenvolvimento sustentável | 20h | 10h | 30h |
| 12 | Metodologia da pesquisa em ESG na indústria 4.0 |
20h | 10h | 30h |
| 13 | Gestão social de diversidade, equidade e inclusão |
20h | 10h | 30h |
| 14 | Metodologias ágeis de gestão deprojetos em indústria 4.0 |
20h | 10h | 30h |
| 15 | Governança Corporativa e as práticas ESG |
20h | 10h | 30h |
| 16 | Metodologias criativas de resolução de problemas em indústria 4.0 |
20h | 10h | 30h |
| - | TOTAL DE HORAS DAS UNIDADES CURRICULARES |
320h | 160h | 480h |
| - | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
- | 60h | 60h |
| - | TOTAL | 320h | 220h | 540h |
Art. 2º - Estabelecer que, para a obtenção do título de especialização em Estratégias ESG e Competitividade na Indústria 4.0. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 540 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 025/2026 - CONSUNIVAprova a Concessão do Título de Doutor Honoris Causa ao Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA .
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA , possui uma trajetória profissional notável a carreira científica e suas significativas contribuições para a saúde global e para o avanço da pesquisa na região amazônica em colaboração com a UEA, a concessão do título de Doutor Honoris Causa é uma forma de reconhecer e fortalecer essa valiosa parceria.
CONSIDERANDO que a concessão está em consonância com a observância no que dispõe o Decreto Nº 21.963 de 27 de junho de 2001 no art. 16, Inciso XIV, e Art. 53, Inciso III, combinado como Capitulo XIII, art. 58, Inciso II, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas:
CONSIDERANDO o parecer favorável do relator do presente processo, quanto a Concessão do título de Doutor Honoris Causa;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do conselho Universitário, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada em: 23/04/2026.
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente do Conselho Acadêmico da ESA - CONAESA;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.024980/2025-92 (SIGED/UEA); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Título de DOUTOR HONORIS CAUSA , ao Excelentíssimo Senhor DR. QUIQUE BASSAT ORELLANA .
Art. 2º - DETERMINAR que a administração da UEA, torne as providências necessárias junto aos agraciados, para definir data e local em que será feita a cerimônia de outorga do título;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 270517
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 022/2026 - CONSUNIVAprova a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 010/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007463/2026-30 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do curso de MBA em Reforma Tributária com Ênfase em Áreas Incentivadas, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA - TEÓRICA |
CARGA HORÁRIA - PRÁTICA |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Sistema Tributário Nacional e Federalismo Fiscal |
10h | 20h | 30h |
| 2 | Emenda Constitucional Nº 132/2023 e Lei Complementar do IBS e CBS |
10h | 20h | 30h |
| 3 | Tributação sobre Consumo: IVA Dual, IBS e CBS |
10h | 20h | 30h |
| 4 | Tributação da Renda e Patrimônio no Novo Modelo |
10h | 20h | 30h |
Protocolo 270516
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO