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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 13

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 9

DECRETO Nº 54.083, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0105699-28.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de NILMAR DOS SANTOS SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/Referências B, a contar de 03/02/2023, e à Classe/ Referências C, a contar de 03/02/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02187/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 38, encaminhada por meio do Ofício n.º 1879/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008510/2025-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente NILMAR DOS SANTOS SILVA , Matrícula n.º 254.250-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª
PROFESSOR/ B 03/02/2023 MANAUS
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 03/02/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271047

DECRETO Nº 54.084, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 4.º DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0494418-34.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar o reenquadramento do autor ANDRÉ DUARTE CARNEIRO MANOEL , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, referência 4, bem como a inclusão, em sua ficha funcional, das seguintes promoções/progressões: 01/06/2020: Classe E, Referência 2; 01/06/2022: Classe E, Referência 3; 01/06/2024: Classe E, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02059/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02393/2026-GCP/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.011103.009008/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRÉ DUARTE CARNEIRO MANOEL , Matrícula n.º 241.382-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente Admi- E 1 Agente Admi- E 2 1.º/06/2020
nistrativo 2 nistrativo 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271049 DECRETO Nº 54.085, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681893-70.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de SIMONETE FERREIRA ALMEIDA , para a Classe “B”, Referência “1”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01766/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2325/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008438/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIMONETE FERREIRA ALMEIDA , Matrícula n.º 220.176-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
P
NTO P
ROGR
OR PROGR
ESSÃO HO
ESSÃO HO
RIZONTAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar 1 Auxiliar A 2 21/01/2017
de
A 2 de
3 21/01/2019
Patologia
Clínica
3 Patologia
Clínica
4 21/01/2021
4 B 1 21/01/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO