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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 30

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 - SEACI/SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, por meio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 320/2026-SEACI/GAB/SES-AM, com base na Portaria nº 108/2026 - SEACI/SES-AM e Portaria nº 141/2026 - SEACI/SES-AM, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Caderno Suplementar, em 10 de fevereiro de 2026 e 20 de fevereiro de 2026 respectivamente. NOTIFICA, POR MEIO DO PRESENTE EDITAL, o servidor e a instituição relacionados(as) abaixo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, compareçam à Comissão de Tomada de Contas Especial, localizada na Secretaria Executiva Adjunta de Controle Interno - SEACI, situada na sede da SES-AM, Av. André Araújo, nº 701, bairro Aleixo, Manaus/AM, a fim de tratarem de assuntos de seu interesse: Pedro Raimundo da Silva Arcos e Instituto Positiva Social - POSITIVA. O não comparecimento no prazo estabelecido será interpretado como desinteresse no exercício do contraditório e da ampla defesa, com prosseguimento da instrução da Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 11 de maio de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 270813 PORTARIA Nº 0365/2026 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 012/26-SES-AM, habilitando a empresa MITTEL SA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 012/26-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.017986/2026-11-SES-AM.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contratação de empresa especializada em serviços de unidade de terapia intensiva com gerenciamento técnico, administrativo e fornecimento de recursos humanos, com o fornecimento de equipamentos de uti, materiais, insumos e medicamentos, assistência médica e multidisciplinar incluindo a prestação de serviços de nefrologia de diálise (com insumos, máquinas e equipe multiprofissional) e adequações de estrutura física para o funcionamento de 10 leitos de UTI em HUMAITÁ-AM, da empresa MITTEL SA CNPJ Nº 27.229.900/0001-61;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 8.400.000 , 00 (Oito milhões e quatrocentos mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 11 de maio de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 11 de maio de 2026.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024-SEAD

Processo nº 01.01.013101.000950/2026-48-SEAD. Espécie : Segundo Termo Aditivo. Data : 30/04/2026. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a empresa Ribeiro & Feitoza Advogados, CNPJ nº 18.546.078/0001-71. Valor : Pelos serviços ora contratados, através do presente Termo Aditivo, a Contratada receberá o valor global de R$ 3.295.810,56 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 274.650,88 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 02/05/2025. Objeto : O presente aditamento tem como objetivo a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, para a prestação de serviços assessoramento jurídico e técnico quanto à aplicação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para adequação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : As despesas com a execução do presente Segundo Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa 33903501, Fonte 1.501.1560.0000.0000, tendo sido emitida, em 30/04/2026, a Nota de Empenho nº 2026NE0000305, no valor de 274.650,88 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 270713

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONVOCAÇÃO N ° 008/2026- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA EDITAL N ° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação-GELOT/ DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital n° 02-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos impedidos pela Lei 2.607/2000, para assumir um novo contrato, precisam ter o interstício de 12 (doze) meses a contar do término ou rescisão do contrato, conforme os itens 1.5

Protocolo 270830

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO