DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.299, DE 20 DE MAIO DE 2026Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026 3
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tapauá, comemorado no dia 19 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tapauá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272516GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272518 LEI N.º 8.303, DE 20 DE MAIO DE 2026INSTITUI o Dia Estadual do Perito Judicial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1. Fica instituído o Dia Estadual do Perito Judicial no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de setembro. Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
LEI N.º 8.300 , DE 20 DE MAIO DE 2026INCLUI o aniversário da Cidade de Autazes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, comemorado no dia 3 de março.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Autazes, a ser comemorado anualmente, no dia 3 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272517 LEI N.º 8.301, DE 20 DE MAIO DE 2026DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Atalaia do Norte, comemorado no dia 23 de fevereiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Atalaia do Norte, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272519 LEI N.º 8.304 , DE 20 DE MAIO DE 2026INSTITUI o Dia Estadual do Internacionalista, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Internacionalista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. Parágrafo único. O Dia Estadual do Internacionalista será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Dia Estadual do Internacionalista, tem como objetivo homenagear os profissionais e estudantes de Relações Internacionais, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e diplomático do Estado.
Art. 3.º Na semana que compreender o dia 26 de setembro, o poder público poderá promover eventos voltados ao debate sobre a inserção do Estado do Amazonas no cenário global, especialmente quanto a:
I - cooperação internacional para a preservação da Amazônia ;
II - atração de investimentos externos e comércio exterior ;
III - fortalecimento da diplomacia subnacional e paradiplomacia.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272521 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272520 LEI N.º 8.302, DE 20 DE MAIO DE 2026INSTITUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Zootecnista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.
Art. 2.º O Estado do Amazonas poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas à data. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
LEI N.º 8.305, DE 20 DE MAIO DE 2026ACRESCENTA os artigos 2.º-A e 2.º-B, na forma que especifica, à Lei Estadual n.º 4.801, de 12 de abril de 2019, que “ INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas. ”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º A Lei Estadual n.º 4.801, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redação:
“ Art. 2.º - A . Durante a semana instituída pelo artigo 1.º, poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - palestras e workshops educacionais em escolas, comunidades e instituições públicas, abordando temas como segurança digital,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO