DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026 23
SEJUSC no município de Parintins - AM. Referência ao processo 01.01.021101.007153/2026-10
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justi5569/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 272055 PORTARIA N ° 0047/2026-GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.741, de 3 de setembro de 2025, que instituiu o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, composto pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - MEPCT; CONSIDERANDO o disposto no art. 4°do referido diploma legal, que disciplina que o CEPCT/AM será constituído por 17 (dezessete) membros e seus respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) membros do Poder Público do Estado do Amazonas, 4 (quatro) membros dos Conselhos de Classe Profissionais, 2 (dois) membros dos Conselhos de Direitos e 6 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada; CONSIDERANDO às disposições contidas no art. 4º § 2º da referida lei, que estabelece a eleição das entidades da sociedade civil e dos conselhos de classe profissionais para composição do CEPCT/AM, será realizada mediante publicação de edital e reunião aberta ao público, convocada para tal finalidade; CONSIDERANDO que o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura encontra-se inativo, seguindo as recomendações do Ministério Público Federal, caberá à esta Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania trabalhar na reativação do CEPCT/AM por meio da Comissão Eleitoral; CONSIDERANDO , ainda, tudo mais o que consta do Processo Administrativo n° 01.01.021101.012457/2025 -18/SEJUSC; RESOLVE: I -Designar, para compor a Comissão Eleitoral para coordenar os trabalhos de escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil e Conselhos de Classe Profissionais em Assembleia Geral, objetivando a eleição de 6 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada e 4 (quatro) representantes dos Conselhos de Classe Profissionais junto ao CEPCT/AM, os seguintes membros: I - EMERSON TAVARES PEREIRA - SEJUSC (Presidente); II - HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES - DPE/AM (Vice-Presidente); III - FLÁVIA RIBEIRO BATISTA - SEJUSC (secretária); IV - AGOSTINHO PEREIRA CORRÊA - SEJUSC e V - EVANDRO DE AZEVEDO MARTINS FILHO - ALEAM. II - A participação dos referidos membros na presente Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 20 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272174 PORTARIA Nº 45/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 044/2026-GPAT/SEJUSC e do Processo SIGED nº 01.01.021101.006081/2026-93, que comunica a ausência de registro de 01 (um) notebook; CONSIDERANDO a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; CONSIDERANDO os termos dos arts. 175 a 178 da Lei Estadual nº 1.762/1986; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão de Sindicância para realizar a apuração inicial dos fatos relativos a ausência de registro de 01 (um) notebook, nas dependências desta Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, a ser composta pelos seguintes membros/servidores: SÍLVIA CHRISTINA LIMA DE MATOS - Presidente; TANA PEREIRA DA SILVA MARTINS - Membra; ARIANNE ALVES DE SOUZA - Membra; II - ESTABELECER o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas, para que a Comissão apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado, nos termos do art. 178, da Lei nº 1.762/19869. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 20 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272181
EXTRATOEspécie: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A ; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - a ratificação da revisão do BDI contratual, com redução do percentual de 37,92% para 25%, em cumprimento ao Acórdão nº 505/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II - a formalização do encontro de contas decorrente da glosa retroativa aplicada às medições contratuais; III - a formalização da obrigação de restituição ao erário pela CONTRATADA, resultante do saldo líquido apurado após a compensação integral das glosas; Valor de Restituição ao Erário: R$ 18.171,87 (dezoito mil, cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos); Prazo de Restituição: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; Data da Assinatura: 13/05/2026; Processo Administrativo: 020598/2025-04; Fundamento do ato: Art. 65, Inciso II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, Art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, Art. 22, §1º, do Decreto nº 93.872/1986, Arts. 840 a 850 do Código Civil C/C Art. 54, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 71, IX, da Constituição Federal; Manaus, 19 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272058
EXTRATOEspécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A ; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - a ratificação da revisão do BDI contratual, com redução do percentual de 37,92% para 25%, em cumprimento ao Acórdão nº 505/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II - a formalização do encontro de contas decorrente da glosa retroativa aplicada às medições contratuais; III - o reconhecimento de dívida em favor da CONTRATADA, resultante do saldo líquido apurado após a compensação integral das glosas; Valor da Dívida Líquida em Favor da Contratada: R$ 3.647.000,14 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil reais e catorze centavos); Data da Assinatura: 13/05/2026; Processo Administrativo: 020715/2025-30; Fundamento do ato: Art. 65, Caput e Inciso II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, Art. 37 da Lei nº 4.320/1964, Art. 22, §1º, do Decreto nº 93.872/1986, Art. 5º, Caput, da Lei nº 8.666/1993, Arts. 840 a 850 do Código Civil C/C Art. 54, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 71, IX, da Constituição Federal; Manaus, 19 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania<#E.G.B#272061#23#275575/>
Protocolo 272061
EXTRATOEspécie: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A ; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - a ratificação da revisão do BDI contratual, com redução do percentual de 37,92% para 25% em cumprimento ao Acórdão n° 505/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II - a formalização do encontro de contas decorrente da glosa retroativa aplicada às medições contratuais; III - o reconhecimento de dívida em favor da CONTRATADA, resultante do saldo líquido apurado após a compensação integral das glosas; Valor da Dívida Líquida em Favor da Contratada: R$ 1.835.929,17 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos); Data da Assinatura: 13/05/2026; Processo Administrativo: 020685/2025-61; Fundamento do ato: Art. 65, Inciso II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, Art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, Art. 37 da Lei nº 4.320/1964, Art. 22, §1º, do Decreto nº 93.872/1986, Art. 5º, Caput, da Lei nº 8.666/1993, Arts. 840 a 850 do Código Civil C/C Art. 54, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 71, IX, da Constituição Federal; Manaus, 19 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272062
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO