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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 7

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 3

LEI N.º 8.292, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ VINÍCIUS ESCH GOUVÊA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Senhor José Vinícius Esch Gouvêa.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272509 LEI N.º 8.293, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272512 LEI N.º 8.296, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ELIANE DALLA VECCHIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ELIANE DALLA VECCHIA, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272513

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272510 LEI N.º 8.294, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora KÁTIA SOCORRO SILVA CORRÊA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI N.º 8.297, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DIANA GUIMARÃES AZIN.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DIANA GUIMARÃES AZIN.

Parágrafo único. O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a Assembleia Legislativa e a homenageada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KÁTIA SOCORRO SILVA CORRÊA, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272511

LEI N.º 8.295, DE 19 DE MAIO DE 2026 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GLAUCO CORBARI CORRÊA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao GENERAL DE BRIGADA GLAUCO CORBARI CORRÊA, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272514 LEI N.º 8.298, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON BARRETO BRITO DE JESUS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON BARRETO BRITO DE JESUS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 272515

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO