DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 5
Educação e Desporto Escolar do Amazonas referente aos 10% (dez por cento) da parcela livre a ser rateada pelo estado, aos municípios, quanto ao ICMS Educacional.
Parágrafo único. A validação do cálculo do IPM-E de que trata este Decreto é de competência da Comissão Interinstitucional instituída pelo Decreto n.º 52.314, de 21 de agosto de 2025.
Art. 2.º O ICMS Educacional será distribuído entre os municípios do Estado com base no cálculo do Índice de Participação do Município na Educação - IPM-E, o qual será composto por três indicadores:
ANEXO ÚNICOCálculo do Índice de Participação do Município no ICMS Educação (IPM-E)
IQEM - Índice de Qualidade da Educação Municipal O IQEM destina-se a mensurar a qualidade de ensino nas redes municipais , f undamentando-se no nível e na evolução do desempenho discente, com pontuação finaI estabelecida no intervalo de 0 (zero) a 1 (um).
- I - o Índice da Qualidade da Educação Municipal (IQEM);
II - o Índice de Porte e Nível Socioeconômico (IPS); e
III - o Índice de Avanço no Atendimento das Políticas Educacionais (IAAPE).
§ 1.º O IQEM baseia-se em 07 (sete) critérios, a saber:
I - desempenho nas provas de avaliação (Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM);
II - evolução do desempenho nas provas de avaliação (Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM);
III - taxas de aprovação;
-
IV - taxas de abandono;
-
V - taxas de distorção idade-ensino;
-
VI - taxas de participação;
VII - coeficiente de cor e raça.
§ 2.º O IPS baseia-se em 03 (três) critérios, a saber:
-
I - acesso e atendimento escolar;
-
II - nível socioeconômico dos estudantes;
III - PIB per capita dos municípios;
§ 3.º O IAAPE baseia-se em 02 (dois) critérios, a saber:
I - nível de proficiência, conforme escala de metas, SADEAM;
- II - compromisso nacional criança alfabetizada;
§ 4.º O IPM-E será calculado pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Amazonas - SEDUC/AM e validado pela Comissão Interinstitucional citada no parágrafo único do art. 1.º deste Decreto, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo Único.
§ 5.º Nos municípios em que as provas do 2.º ano do Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas (SADEAM) não forem aplicadas ou não apresentarem resultados, será adotado o seguinte critério de substituição da nota:
I - quando as justificativas forem aceitas pela Comissão Interinstitucional citada no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, será atribuída a média aritmética das notas dos municípios que tiverem avaliação válida no respectivo ano;
II - quando as justificativas não forem aceitas pela Comissão referida, será atribuída a nota correspondente ao menor valor obtido entre os municípios com avaliação válida no ano de referência.
Art. 3.º A SEDUC/AM enviará os índices, por município, até o dia 30 de maio de cada exercício à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para que a mesma possa consolidá-los com os demais critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios.
Art. 4.º A SEDUC/AM, anualmente, publicará os índices resultantes da aplicação da metodologia de cálculo, por município, no anexo único deste Decreto.
Art. 5.º Ficam revogados o Decreto n.º 51.796, de 27 de maio de 2025 e seu anexo único.
Art. 6.º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
IPM-E - Índice de Participação do Município IPS - Índice de Porte e Nível no ICMS Educação Socioeconômico O objetivo do IPS é atribuir pesos superiores aos municípios O IPM-E constitui o índice de de menor nível socioeconômico e à rede de ensino rural, participação municipal relativo ao aferindo um índice final em uma escala de 0 (zero) a 1 (um). critério educacional da quota-parte do ICMS. O referido indicador é composto pela integração dos IAAPE - Índice de Avanço no índices IQEM, IPS e IAAPE, Atendimento das Políticas apresentados ao lado. Educacionais O IAAPE destina-se a mensurar os avanços na implementação das políticas educacionais, fundamentando-se no cumprimento de metas progressivas estabelecidas até o exercício de 2030, voltadas à elevação da qualidade do ensino.
1. Cálculo do Índice da Qualidade da Educação Municipal (IQEM)O IQEM tem por objetivo mensurar a qualidade da educação na rede municipal, levando em consideração o nível e a variação do desempenho dos estudantes de cada município, aferindo uma nota final para cada um deles, que varia de 0 (zero) a 1 (um). São características do IQEM:
(I) comparabilidade da qualidade educacional dos municípios, independentemente do seu porte;
(II) avaliação do nível educacional (proficiência), dos avanços obtidos entre os anos (evolução) e taxa de participação dos estudantes na avaliação;
(III) consideração das taxas de aprovação, abandono e distorção idadesérie dos estudantes do ensino fundamental;
(IV) equalizar os municípios de acordo com a proporção de grupos minoritários (pretos e indígenas) conferindo pesos aos municípios cuja participação proporcional destes for maior.
IQEM - Índice de Qualidade
da Educação Municipal
IQI - Índice de Qualidade IR - Índice de
dos Anos Iniciais Rendimento
AprendizagemIndicador de Indicador de Participação Coeficiente de Cor e Raça Idade/Ensino Indicador de Adequação Permanência Indicador de Escolar Indicador de Aprovação
Nível de Proficiência dada pela Nota Média
Indicador de Aprendizagem:Padronizada do SADEAM 2⁰ ano (NAI)
Indicador de Adequação Idade/Ensino:
Taxa de Aprovação (TAP)Evolução do Nível de Proficiência em relação aos anos anteriores
Indicador de Permanência Escolar:
Indicador de Participação:
Taxa de Abandono Escolar Taxa de Participação dos (TAB) Estudantes no Exame SADEAM 2º ano Indicador de Adequação
Indicador de Adequação Idade/Ensino:
Coeficiente Cor e Raça:
Taxa de Distorção IdadeProporção de alunos por Ano (TDI) cor e raça pelos seus respectivos pesos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO