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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 9

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 5

Educação e Desporto Escolar do Amazonas referente aos 10% (dez por cento) da parcela livre a ser rateada pelo estado, aos municípios, quanto ao ICMS Educacional.

Parágrafo único. A validação do cálculo do IPM-E de que trata este Decreto é de competência da Comissão Interinstitucional instituída pelo Decreto n.º 52.314, de 21 de agosto de 2025.

Art. 2.º O ICMS Educacional será distribuído entre os municípios do Estado com base no cálculo do Índice de Participação do Município na Educação - IPM-E, o qual será composto por três indicadores:

ANEXO ÚNICO

Cálculo do Índice de Participação do Município no ICMS Educação (IPM-E)

IQEM - Índice de Qualidade da Educação Municipal O IQEM destina-se a mensurar a qualidade de ensino nas redes municipais , f undamentando-se no nível e na evolução do desempenho discente, com pontuação finaI estabelecida no intervalo de 0 (zero) a 1 (um).

II - o Índice de Porte e Nível Socioeconômico (IPS); e

III - o Índice de Avanço no Atendimento das Políticas Educacionais (IAAPE).

§ 1.º O IQEM baseia-se em 07 (sete) critérios, a saber:

I - desempenho nas provas de avaliação (Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM);

II - evolução do desempenho nas provas de avaliação (Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas - SADEAM);

III - taxas de aprovação;

VII - coeficiente de cor e raça.

§ 2.º O IPS baseia-se em 03 (três) critérios, a saber:

III - PIB per capita dos municípios;

§ 3.º O IAAPE baseia-se em 02 (dois) critérios, a saber:

I - nível de proficiência, conforme escala de metas, SADEAM;

§ 4.º O IPM-E será calculado pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Amazonas - SEDUC/AM e validado pela Comissão Interinstitucional citada no parágrafo único do art. 1.º deste Decreto, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo Único.

§ 5.º Nos municípios em que as provas do 2.º ano do Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas (SADEAM) não forem aplicadas ou não apresentarem resultados, será adotado o seguinte critério de substituição da nota:

I - quando as justificativas forem aceitas pela Comissão Interinstitucional citada no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, será atribuída a média aritmética das notas dos municípios que tiverem avaliação válida no respectivo ano;

II - quando as justificativas não forem aceitas pela Comissão referida, será atribuída a nota correspondente ao menor valor obtido entre os municípios com avaliação válida no ano de referência.

Art. 3.º A SEDUC/AM enviará os índices, por município, até o dia 30 de maio de cada exercício à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para que a mesma possa consolidá-los com os demais critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios.

Art. 4.º A SEDUC/AM, anualmente, publicará os índices resultantes da aplicação da metodologia de cálculo, por município, no anexo único deste Decreto.

Art. 5.º Ficam revogados o Decreto n.º 51.796, de 27 de maio de 2025 e seu anexo único.

Art. 6.º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

IPM-E - Índice de Participação do Município IPS - Índice de Porte e Nível no ICMS Educação Socioeconômico O objetivo do IPS é atribuir pesos superiores aos municípios O IPM-E constitui o índice de de menor nível socioeconômico e à rede de ensino rural, participação municipal relativo ao aferindo um índice final em uma escala de 0 (zero) a 1 (um). critério educacional da quota-parte do ICMS. O referido indicador é composto pela integração dos IAAPE - Índice de Avanço no índices IQEM, IPS e IAAPE, Atendimento das Políticas apresentados ao lado. Educacionais O IAAPE destina-se a mensurar os avanços na implementação das políticas educacionais, fundamentando-se no cumprimento de metas progressivas estabelecidas até o exercício de 2030, voltadas à elevação da qualidade do ensino.

1. Cálculo do Índice da Qualidade da Educação Municipal (IQEM)

O IQEM tem por objetivo mensurar a qualidade da educação na rede municipal, levando em consideração o nível e a variação do desempenho dos estudantes de cada município, aferindo uma nota final para cada um deles, que varia de 0 (zero) a 1 (um). São características do IQEM:

(I) comparabilidade da qualidade educacional dos municípios, independentemente do seu porte;

(II) avaliação do nível educacional (proficiência), dos avanços obtidos entre os anos (evolução) e taxa de participação dos estudantes na avaliação;

(III) consideração das taxas de aprovação, abandono e distorção idadesérie dos estudantes do ensino fundamental;

(IV) equalizar os municípios de acordo com a proporção de grupos minoritários (pretos e indígenas) conferindo pesos aos municípios cuja participação proporcional destes for maior.

IQEM - Índice de Qualidade
da Educação Municipal
IQI - Índice de Qualidade IR - Índice de
dos Anos Iniciais Rendimento
AprendizagemIndicador de Indicador de Participação Coeficiente de Cor e Raça Idade/Ensino Indicador de Adequação Permanência Indicador de Escolar Indicador de Aprovação

Nível de Proficiência dada pela Nota Média

Indicador de Aprendizagem:

Padronizada do SADEAM 2⁰ ano (NAI)

Indicador de Adequação Idade/Ensino:

Taxa de Aprovação (TAP)

Evolução do Nível de Proficiência em relação aos anos anteriores

Indicador de Permanência Escolar:

Indicador de Participação:

Taxa de Abandono Escolar Taxa de Participação dos (TAB) Estudantes no Exame SADEAM 2º ano Indicador de Adequação

Indicador de Adequação Idade/Ensino:

Coeficiente Cor e Raça:

Taxa de Distorção IdadeProporção de alunos por Ano (TDI) cor e raça pelos seus respectivos pesos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO