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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 66

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026

Vanessa de Brito Ferreira Falcão 275.721-4 A 06/04/2026 001 Vitoria do Lago Marques Feitosa 272.853-2 A 30/04/2026 001

LICENÇAS MÉDICAS
Nº. do
controle
Servidor(a) Matrícula Período Dias
208/2026 Edimar Henrique Batista 169.717-0 A 03/04/2026 a
22/04/2026
20
220/2026 Daniel Azevedo Vieira 241.074-5 B 03/04/2026 a
08/04/2026
006
228/2026 Hélio Veiga Lima 269.492-1 A 06/04/2026 a
10/04/2026
005
237/2026 Yuri Victor da Silva Viana 244.052-0 A 10/04/2026 001
246/2026 Erikson Mouta de Aguiar
Meireles
243.784-8 A 14/04/2026 a
18/04/2026
005
247/2026 Katia Estela Mar Teixeira 243.755-4 A 10/04/2026 a
21/04/2026
112
252/2026 Marcelo Ferreira Costa 271.344-6 A 17/03/2026 001
253/2026 Yanne Kethllen Fonseca
Lucas
276.603-5 A 13/04/2026 a
17/04/2026
005
262/2026 Edimar Henrique Batista 169.717-0 C 25/04/2026 a
09/05/2026
015
263/2026 Katia Estela Mar Teixeira 243.755-4 A 24/04/2026 a
05/05/2026
012
272/2026 Vanessa de Brito Ferreira
Falcão
275.721-4 A 21/04/2026 a
24/04/2026
004
274/2026 Aluízio Ferreira da Silva 054.115-0 G 06/04/2026 a
19/04/2026
414

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 14 de maio de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM, regime especial de trabalho para servidores públicos com deficiência, assegurando-lhes condições específicas de jornada, horário ou local de trabalho, mediante comprovação por laudo médico.

Art. 2º O regime especial será definido a partir de avaliação realizada pela Junta Médica Oficial, que estabelecerá, conforme a necessidade do servidor, as adaptações adequadas para o pleno exercício de suas funções.

Art. 3º O regime especial poderá consistir em:

I - redução proporcional da jornada de trabalho;

II - flexibilização de horário de entrada e saída;

III - teletrabalho parcial, quando compatível com as atribuições do cargo; IV - outras medidas de adaptação razoável que viabilizem o desempenho das funções.

§ 1º O pedido deverá ser instruído com laudo médico atualizado e documentação comprobatória.

§ 2º A concessão não acarretará prejuízo à remuneração do servidor. Art. 4º O regime especial será periodicamente reavaliado pela Junta Médica Oficial e pela área de gestão de pessoas, podendo ser mantido, ajustado ou revogado, de acordo com a evolução do quadro ou das necessidades do serviço, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Segurança Pública, por meio de suas unidades competentes, adotar as providências necessárias para a fiel execução desta Portaria, garantindo acompanhamento e suporte técnico aos servidores beneficiados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 08 de maio de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 271930

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

Protocolo 271810

EXTRATO PORTARIA Nº 072/2026-GS/SSP-AM

Institui regime especial de trabalho para servidores públicos com deficiência, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, a Constituição Estadual e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis e medidas de inclusão, de modo a assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.380, de 17 de março de 2021, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência no Estado do Amazonas, estabelecendo diretrizes de inclusão, acessibilidade, saúde, educação e trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.422, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre medidas de apoio, proteção e prioridade de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e do autista no Amazonas; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097 da repercussão geral, que reconhece o direito de servidores com deficiência, ou com dependentes nessa condição, à jornada reduzida ou regime especial de trabalho, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 454/2025 - ASJUR/SSP-AM, que atesta a viabilidade da medida, desde que regulamentada com critérios técnicos e mecanismos de controle administrativo;

ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 01/2020-SEAP. PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. OBJETO: Alteração do valor do Contrato de Gestão nº 01/2020-SEAP, visando acréscimo dos recursos financeiros destinados à execução das ações pactuadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 041101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1.720.1470.0000.0000; Natureza de Despesa: 335085; Nota de Empenho: 2026NE0000537, de 14/05/2026. ASSINATURA: 14/05/2026. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo SIGED 01.01.041101.001906/2026-90. Manaus, 15 de maio de 2026.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 271846 PORTARIA Nº 093/2026-GABINETE/SEAP

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.003580/2024-74 -SEAP.

RESOLVE:

I - ADJUDICAR o resultado do PE n ° 179 / 2026 - CSC , à empresa: VS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ Nº 29.663.826/0001-12, vencedora do lote 1 e 2, no valor total de R$ 203.723 , 19 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e três reais e dezenove centavos). II - HOMOLOGAR através do Pregão Eletrônico n ° 179 / 2026 - CSC - Aquisição de Materiais de Consumo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas.

Manaus 18 de maio de 2026.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Ordenador de Despesas - SEAP

Protocolo 271845

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO