DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026
Vanessa de Brito Ferreira Falcão 275.721-4 A 06/04/2026 001 Vitoria do Lago Marques Feitosa 272.853-2 A 30/04/2026 001
| LICENÇAS | MÉDICAS | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº. do controle |
Servidor(a) | Matrícula | Período | Dias |
| 208/2026 | Edimar Henrique Batista | 169.717-0 A | 03/04/2026 a 22/04/2026 |
20 |
| 220/2026 | Daniel Azevedo Vieira | 241.074-5 B | 03/04/2026 a 08/04/2026 |
006 |
| 228/2026 | Hélio Veiga Lima | 269.492-1 A | 06/04/2026 a 10/04/2026 |
005 |
| 237/2026 | Yuri Victor da Silva Viana | 244.052-0 A | 10/04/2026 | 001 |
| 246/2026 | Erikson Mouta de Aguiar Meireles |
243.784-8 A | 14/04/2026 a 18/04/2026 |
005 |
| 247/2026 | Katia Estela Mar Teixeira | 243.755-4 A | 10/04/2026 a 21/04/2026 |
112 |
| 252/2026 | Marcelo Ferreira Costa | 271.344-6 A | 17/03/2026 | 001 |
| 253/2026 | Yanne Kethllen Fonseca Lucas |
276.603-5 A | 13/04/2026 a 17/04/2026 |
005 |
| 262/2026 | Edimar Henrique Batista | 169.717-0 C | 25/04/2026 a 09/05/2026 |
015 |
| 263/2026 | Katia Estela Mar Teixeira | 243.755-4 A | 24/04/2026 a 05/05/2026 |
012 |
| 272/2026 | Vanessa de Brito Ferreira Falcão |
275.721-4 A | 21/04/2026 a 24/04/2026 |
004 |
| 274/2026 | Aluízio Ferreira da Silva | 054.115-0 G | 06/04/2026 a 19/04/2026 |
414 |
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 14 de maio de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM, regime especial de trabalho para servidores públicos com deficiência, assegurando-lhes condições específicas de jornada, horário ou local de trabalho, mediante comprovação por laudo médico.
Art. 2º O regime especial será definido a partir de avaliação realizada pela Junta Médica Oficial, que estabelecerá, conforme a necessidade do servidor, as adaptações adequadas para o pleno exercício de suas funções.
Art. 3º O regime especial poderá consistir em:
I - redução proporcional da jornada de trabalho;
II - flexibilização de horário de entrada e saída;
III - teletrabalho parcial, quando compatível com as atribuições do cargo; IV - outras medidas de adaptação razoável que viabilizem o desempenho das funções.
§ 1º O pedido deverá ser instruído com laudo médico atualizado e documentação comprobatória.
§ 2º A concessão não acarretará prejuízo à remuneração do servidor. Art. 4º O regime especial será periodicamente reavaliado pela Junta Médica Oficial e pela área de gestão de pessoas, podendo ser mantido, ajustado ou revogado, de acordo com a evolução do quadro ou das necessidades do serviço, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Segurança Pública, por meio de suas unidades competentes, adotar as providências necessárias para a fiel execução desta Portaria, garantindo acompanhamento e suporte técnico aos servidores beneficiados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 08 de maio de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Protocolo 271930
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPProtocolo 271810
EXTRATO PORTARIA Nº 072/2026-GS/SSP-AMInstitui regime especial de trabalho para servidores públicos com deficiência, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, a Constituição Estadual e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis e medidas de inclusão, de modo a assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.380, de 17 de março de 2021, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência no Estado do Amazonas, estabelecendo diretrizes de inclusão, acessibilidade, saúde, educação e trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.422, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre medidas de apoio, proteção e prioridade de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e do autista no Amazonas; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097 da repercussão geral, que reconhece o direito de servidores com deficiência, ou com dependentes nessa condição, à jornada reduzida ou regime especial de trabalho, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 454/2025 - ASJUR/SSP-AM, que atesta a viabilidade da medida, desde que regulamentada com critérios técnicos e mecanismos de controle administrativo;
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 01/2020-SEAP. PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. OBJETO: Alteração do valor do Contrato de Gestão nº 01/2020-SEAP, visando acréscimo dos recursos financeiros destinados à execução das ações pactuadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 041101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1.720.1470.0000.0000; Natureza de Despesa: 335085; Nota de Empenho: 2026NE0000537, de 14/05/2026. ASSINATURA: 14/05/2026. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo SIGED 01.01.041101.001906/2026-90. Manaus, 15 de maio de 2026.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 271846 PORTARIA Nº 093/2026-GABINETE/SEAPO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.003580/2024-74 -SEAP.
RESOLVE:I - ADJUDICAR o resultado do PE n ° 179 / 2026 - CSC , à empresa: VS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ Nº 29.663.826/0001-12, vencedora do lote 1 e 2, no valor total de R$ 203.723 , 19 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e três reais e dezenove centavos). II - HOMOLOGAR através do Pregão Eletrônico n ° 179 / 2026 - CSC - Aquisição de Materiais de Consumo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas.
Manaus 18 de maio de 2026.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOROrdenador de Despesas - SEAP
Protocolo 271845
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO