DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026
do PROCESSO; Valor Global: As despesas com a execução do presente termo de aditamento correrão à conta do saldo remanescente do termo de contrato; Vigência: 3 (três) meses; Data da Assinatura: 21/05/2026; Processo Administrativo: 005374/2026-53; Fundamento do ato: Arts.106 e 107 da Lei n° 14.133/2021; Manaus, 22 de maio de 2026.
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA . Manaus, 22 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272399
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272444 PORTARIA Nº 46/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os Processos nº 01.06.099001.000317/2026-80 (SEJUSC) e nº 2026.PRC.0006 (AADESAM), nos quais a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM formalizou solicitação de instauração de sindicância administrativa para apuração de fatos narrados em denúncia registrada na plataforma Fala.BR (Denúncia nº 00893.2026.000007-70), envolvendo alegações de assédio moral e irregularidades funcionais ocorridas nas dependências do IIACM/PAC Shopping Leste; CONSIDERANDO a observância estrita dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e o dever do Poder Público de zelar pela regular execução dos contratos de gestão firmados com entidades do terceiro setor em espaços sob sua administração; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades ocorridas em suas instâncias de gestão, inclusive as que envolvam pessoal vinculado a entidades conveniadas ou contratadas, nos termos dos arts. 2º, 12 e 54 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o dever de resguardo e proteção à identidade da denunciante, em observância ao art. 4º-A da Lei Federal nº 13.460/2017 e aos arts. 11 e 23 a 32 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), dado que os fatos envolvem dados pessoais de estagiária e colaboradora vinculadas a órgãos e entidades da Administração Pública; RESOLVE : I - INSTITUIR Comissão de Sindicância Investigativa, de natureza estritamente apuratória, para apurar os fatos narrados na Denúncia nº 00893.2026.000007-70 (plataforma Fala.BR), relativos a alegações de assédio moral e irregularidades funcionais ocorridos nas dependências do IIACM/PAC Shopping Leste, vedada a aplicação direta de sanções disciplinares por esta Secretaria, que deverão ser objeto de procedimento próprio pela AADESAM, a ser composta pelos seguintes membros: SÍLVIA CHRISTINA LIMA DE MATOS - Presidente; LARISSE NAYARA SOUZA DA ASSUNÇÃO - Membro; MANUEL MAGALHÃES BANDEIRA - Membro; II - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas, para que a Comissão apresente relatório conclusivo, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, observados os arts. 2º e 54 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - DETERMINAR que, ao final dos trabalhos, o relatório conclusivo seja encaminhado à Secretária Titular, à AADESAM e à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM para as providências cabíveis em seus respectivos âmbitos de competência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 20 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272365 PORTARIA N.º 049/2026-GSEJUSCA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 041 / 2026 - GABSEC , de 08/04/2026, publicada no Diário Oficial de 08/04/2026, relativa à autorização de concessão de adiantamento à servidora JÉSSICA DE AZEVEDO LOPES. PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. Manaus, 22 de maio de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 272394
PORTARIA N.º 050/2026-GSEJUSCA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 042 / 2026 - GABSEC , de 08/04/2026, publicada no Diário Oficial de 08/04/2026, relativa à autorização de concessão de adiantamento à servidora JÉSSICA DE AZEVEDO LOPES. PUBLIQUE - SE. GABINETE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2024Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Nº 04/2024. Processo n °: 01.01.030101.000985/2026-04. Data: 15/05/2026. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o Termo de Cessão de Uso nº 04/2024, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, referente à cessão ao IDAM dos bens oriundos do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia - ASL, conforme descrição, especificações, tombos e valores contidos na tabela apresentada no Anexo do instrumento prévio. Vigência: O presente Termo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo estes contados a partir de sua assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/ AM. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Cessão de Uso primitivo que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de maio de 2026.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAIDSecretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Protocolo 272481
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - FAS e SEMAEspécie: Memorando de Entendimento. Processo n °: 01.01.030101.006582/2025-80. Data: 29/01/2026. Partes: Fundação Amazônia Sustentável - FAS e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Objeto: estabelecer os procedimentos para o compartilhamento de queixas e manifestações, ou similares (sugestões, reclamações e elogios), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2024, celebrado entre a SEMA e a FAS. Vigência: O presente Memorando de Entendimento entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2024, podendo ser ajustado ou complementado por meio de aditivos, conforme necessidade identificada pelas partes.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da SEMA, em Manaus 22 de maio de 2026.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAIDSecretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Protocolo 272485
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATOEspécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 03/2021. Processo: 01.01.016101.000315/2026-59-Siged.
Vigência: 12 (doze) meses a contar de 04/05/2026 a 1º/05/2027. Partes: Sedecti e a BLR Logística e Transporte Rodoviário de Carga Ltda. Objeto: Prorrogação do serviço de locação de imóvel para apoio a manutenção do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores na Região Norte (Erenor) por mais 12 meses.
Valor: O valor total é de R$ 90.000,00, sendo o valor mensal de R$ 7.500,00. Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas do Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO