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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2026 · pág. 50

DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026

sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO o disposto no art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, para Contratação de serviços gráficos, prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, ou o serviço de informática, prestado pela empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre possuir a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.022106.000727/2026-41 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n° 47.133 de 10 de março de 2023, por meio da RDL Nº 002/2026 - DEESA CIVIL DO AMAZONAS, registrada no Sistema e-Compras AM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS , atendendo às necessidades da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA , CNPJ 04.164.794/0001-80, pelo valor global de R$ 272.773 , 00 (duzentos e setenta e dois mil , setecentos e setenta e três reais) . À consideração do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ANDRÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Adjunto Administrativo

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 272494

18/06/2026; Para realizar visitas a produtores de citros e pitaya do município; Proc. nº 008868/2026-28. 5. DIEGO HENRIQUES DOS SANTOS ; Eng-III ; Mao/Cruzeiro do Sul/ Ac/Guajará/Ipixuna/Guajará/Cruzeiro do Sul/Ac; 07 a 14/06/2026; Realizar os procedimentos de supervisão e assessoria técnica-administrativa; Proc. nº 008833/2026-99. 6. ANA CLAUDIA GOMES MULLER BRAGA ; TNS-III ; Mao/Iranduba/Mao; 20 a 22/07/2026; Realizar acompanhamento técnico das atividades produtivas, fortalecendo o SisPITA; Proc. nº 008832/2026-44. 7. FABIO PAZ ROCHA ; T.AG-III ; Tefé/Mao/Tefé; 20 a 25/07/2026; Participar do II congresso amazonense de Meliponicultura; Proc. nº 008812/2026-73. 8. EDER QUEIROZ DA CRUZ JUNIOR ; Téc Florestal; Maués/Mao/Maués; 20 a 25/07/2026; Participar do II congresso amazonense de Meliponicultura; Proc. nº 008903/2026-09. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 272474 PORTARIA Nº 319/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.006687/2026-67, datado de 22/04/2026 RESOLVE : I - CONCEDER ao servidor RONALD DA SILVA FARIAS , Técnico em Agropecuária (T.AG-III), Matrícula nº 188.655-0 C, do Quadro de Pessoal do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2020 / 2025 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídas no período de 08 / 06 / 2026 a 05 / 09 / 2026. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 272475 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 017/2026 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: Segundo termo Aditivo ao Contrato de N.º 004/2024. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2026. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e TELEFONICA BRASIL S.A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/03/2026 a 20/03/2027, que tem como objeto a prestação de serviço de telefonia fixa. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura do presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 87, no valor de R$ 9.690,00 (nove mil, seiscentos e noventa reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 299590/2024-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 22 de maio de 2026.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 272360 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº042 / 2026 - GDP / IDAM .

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 1. MIRIAN BATISTA DE OLIVEIRA ; T-AG-III ; Alvarães/Mao/Alvarães; 20 a 25/07/2026; Participar do II congresso amazonense de Meliponicultura; Proc. nº 008875/2026-20. 2. HELENIO ARAUJO FIGUEIREDO ; Chefe de departamento ; Mao/Apuí/Mao; 18 a 23/06/2026; Realizar os procedimentos de substituição do gerente; Proc. nº 008907/2026-97. 3. HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO ; Téc. Agrop. ; Mao/Apuí/Mao; 18 a 23/06/2026; Realizar os procedimentos de substituição do gerente; Proc. nº 008890/2026-78. 4. ANTONIO JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA ; Colab ; Mao/Iranduba/Mao; 17 a

PORTARIA Nº 322/2026 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, bem como o Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO que o futuro contratado está apto nos termos da Lei nº 14.133 / 21 e Decreto Estadual nº 47.133/2023 ; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 007/2025-PGE/AM; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.03.018201.003984/2026-50. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21 e Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, para a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de distribuição e fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão para atender as necessidades do IDAM Central e suas Unidades Locais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. - CNPJ 02.341.467 / 0001 - 20 , pelo valor global de R$ 5.113.226 , 61 (cinco milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte seis reais e sessenta e um centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 22 de maio de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 272472

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2022-Cetam. DATA DA ASSINATURA : 05/05/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e BRASIL SHOWS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 2.909.260,00 (dois milhões novecentos e nove mil e duzentos e sessenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO