Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 30

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026

Controladoria-Geral do Estado - CGE EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2026-CGE. PARTES: CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE , representada pelo Controlador-Geral do Estado, Dr. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO e do outro lado a PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A , CNPJ: 69.034.668/0001-56, representada pela Sra. GIOVANA VIEIRA ALVES . OBJETO : Serviços de Fornecimento De Ticket Refeição/Alimentação. VALOR TOTAL: R$ 449.991,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 10/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001; Natureza da Despesa: 33904602; Fonte de Recurso: 1.704.145, conforme Nota de Empenho 2026NE0000133, emitida em 13/05/2026. FUNDAMENTO LEGAL: art. 40, inciso II, c/c art. art. 86, §2º da Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n.º 47.133/2023. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.000 196/2026-40-CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO , em Manaus, 21 de maio de 2026.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 272868 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002, DE 25 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 37 e 70 da Constituição Federal, que impõem à Administração Pública o dever de manter sistema de controle interno para avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;

CONSIDERANDO a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade do controle da administração dos bens, direitos e obrigações da Fazenda Pública;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, que estabelece os princípios da descentralização administrativa, do controle e da responsabilização dos gestores públicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe o dever de controle, avaliação e acompanhamento da gestão fiscal e orçamentária;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 169 e 170 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a estrutura de governança, as linhas de defesa, a gestão de riscos e os controles internos nas contratações públicas; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, no que se refere aos sistemas de governança, gestão de riscos e controles internos aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021, que trata do Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as normas internacionais de controle interno, governança e auditoria, em especial o Modelo das Três Linhas do Institute of Internal Auditors - IIA, amplamente adotado na Administração Pública brasileira; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, que institui a Política de Governança e Gestão no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar, apoiar e fortalecer a atuação das Unidades de Controle Interno como estruturas essenciais ao Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas.

ESTABELECE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre diretrizes para a organização e a execução das principais atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno - UCI dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Amazonas, com vistas ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno, à melhoria da governança, à gestão de riscos, à integridade e à conformidade administrativa.

Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem observar, no que couber, as disposições da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Atividades de Controle Interno: conjunto de ações desenvolvidas pelos gestores, Unidades de Controle Interno e demais estruturas administrativas de cada órgão e entidade estadual destinadas a garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a conformidade dos atos de gestão, bem como a efetividade dos controles internos, da governança e da gestão de riscos;

II - Controles Internos: conjunto de políticas, normas, procedimentos, rotinas, práticas e mecanismos incorporados aos processos de trabalho da Administração Pública, concebidos, executados e mantidos pela Alta Administração, pelos gestores e pelos servidores, com a finalidade de assegurar a legalidade, a eficiência, a economicidade, a integridade, a confiabilidade das informações e o alcance dos objetivos institucionais; III - Sistema de Controle Interno: conjunto de órgãos, funções e atividades desenvolvidas pela administração e por todo o corpo funcional, no âmbito de cada unidade da administração pública direta e indireta, orientado para o desempenho do controle interno e estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da Administração Pública serão obedecidos;

IV - Unidade de Controle Interno - UCI: unidade organizacional formalmente instituída em cada órgão ou entidade, responsável por orientar, supervisionar, avaliar e auditar os controles internos da gestão, sem prejuízo da independência técnica, funcional e normativa, nos termos da legislação vigente;

V - Parecer da Unidade de Controle Interno: pronunciamento técnico-especializado, formal e fundamentado emitido pela Unidade de Controle Interno, por meio do qual se formula uma conclusão técnica consolidada sobre a matéria examinada, com base em normas legais, regulamentares e técnicas, destinado a subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente;

VI - Gestão: conjunto de atividades de planejar, organizar, dirigir, executar e controlar recursos, processos e pessoas, com o objetivo de implementar as decisões e alcançar os objetivos institucionais de forma eficiente, eficaz, econômica, efetiva e conforme as normas aplicáveis.

CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Art. 3º A atuação das Unidades de Controle Interno deverá ser planejada, executada e priorizada com base em critérios de risco, materialidade, relevância, impacto institucional e alinhamento aos objetivos estratégicos do órgão ou entidade, observando-se, de forma integrada:

I - os princípios da governança pública;

II - a gestão de riscos institucionais e de integridade;

III - os controles internos;

IV - as orientações e determinações da Controladoria-Geral do Estado - CGE e dos órgãos de controle externo;

V - as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. Art. 4º Constituem atividades essenciais das Unidades de Controle Interno, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:

I - elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno, baseado nos riscos da organização, devendo contemplar, no mínimo, ações de apoio ao desenvolvimento do plano de integridade, ao desempenho institucional em relação aos seus objetivos, à capacitação dos membros da Unidade de Controle Interno e demais atividades previstas nesta Instrução Normativa; II - elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, cujo escopo e objeto amostral poderão compreender os procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, diárias, passagens, adiantamentos concedidos, gestão contratual e pagamentos efetuados, processos indenizatórios, controle de patrimônio, quadro de pessoal, relação de fornecedores, transparência, ouvidoria e demais atividades específicas do órgão/entidade, a fim de possibilitar o monitoramento e a avaliação da gestão;

III - elaboração do Relatório Anual de Atividades e do Relatório de Controle Interno a serem enviados à Controladoria-Geral do Estado para subsidiar a emissão do certificado e do parecer de contas;

IV - realização de auditorias internas, a fim de avaliar a efetividade dos controles internos, da governança e da gestão de riscos, inclusive quanto à conformidade, à integridade, à regularidade dos processos administrativos e ao alcance de resultados;

V - emissão de pareceres e recomendações técnicas, para subsidiar a Alta Administração e os gestores na tomada de decisão, garantindo a adequada gestão, organização e guarda da documentação e dos produtos de controle interno, assegurando rastreabilidade, transparência e integridade das informações; VI - acompanhamento do cumprimento das recomendações, determinações e planos de providências, especialmente aqueles decorrentes de auditorias da própria UCI, da CGE/AM e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO