DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
Unidade Gestora: 017127 - Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul Relatório de Auditoria nº REL.438.0001.SPA SUL/2026
| Impro- | Causas | Causas | Provi- | Setor | Procedi- | Prazo | Obser- |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| bidades | apontadas | detectadas | dências | respon- | mentos | (quando | vações |
| detectadas | no documento | pelos |
(o que | sável | (como fazer) | fazer | |
| de auditoria | responsáveis | fazer) |
a) descrição das impropriedades detectadas;
b) causas apontadas no documento de auditoria;
c) causas detectadas pelos responsáveis;
d) providências a serem adotadas, ou seja, descrição objetiva das ações adotadas ou planejadas para o seu atendimento e que possam corrigir as causas identificadas;
e) responsáveis pela execução;
f) procedimentos, indicando como serão implementadas as medidas programadas;
g) indicação dos prazos para implementação das providências; h) indicadores ou evidências que permitirão verificar a implementação e a efetividade da ação; i) observações gerais e justificativas, quando houver.
§2º O Plano de Providências deverá ser mantido atualizado pela unidade responsável, refletindo fielmente o andamento das ações e os eventuais ajustes de prazos ou medidas, devidamente justificados.
§3º O Plano de Providências deve ser registrado, em tempo real, via Módulo do Sistema Apoena, noticiando as ações implementadas, podendo ser acompanhado de justificativas, informações e outros documentos que o responsável entenda necessários.
§4º A CGE poderá acompanhar, avaliar e validar a execução do Plano de Providências, solicitando informações adicionais, documentos comprobatórios ou adotando outras medidas de monitoramento que entender necessárias.
§5º O não encaminhamento, a não atualização ou a execução insatisfatória do Plano de Providências poderá ser considerado para fins de avaliação do sistema de controle interno da unidade, bem como para a emissão de pareceres, certificados ou outras manifestações da CGE.
§6º O Plano de Providências deverá ser utilizado como instrumento de apoio à gestão, à melhoria dos processos e ao fortalecimento do controle interno, não se confundindo com procedimento sancionatório, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis nos termos da legislação vigente.
Art. 16. Na Matriz e no Plano, previstos, respectivamente, nos artigos 14 e 15 desta Instrução Normativa, o responsável deve avaliar se as determinações e recomendações foram cumpridas ou implementadas, utilizando as categorias: I - cumprida ou implementada: o termo “cumprida” deve ser utilizado para o caso de determinações, já o termo “implementada” deve ser utilizado em face de recomendações, que foram atendidas;
II - parcialmente cumprida ou implementada: o gestor considerou concluídas as providências referentes ao cumprimento ou à implementação, sem cumpri-la ou implementá-la totalmente;
III - em cumprimento ou em implementação, dentro ou fora do prazo: as providências para cumprir ou implementar a deliberação ainda estão em curso, no prazo indicado previamente ou fora do prazo previsto;
IV - em cumprimento ou em implementação com prazo expirado: as providências para cumprir ou implementar a deliberação ainda estão em curso, mas o prazo originalmente previsto já expirou; V - não cumprida ou não implementada.
§1º Os indicadores podem ser expressos em atividades ou em unidades de produtos e sua efetiva implementação deve ser adequadamente avaliada pelo gestor.
§ 2° Consideram-se produtos, todos os bens ou serviços gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização pública, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e que modifiquem certos aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
Art. 17. Deve ser apresentada justificativa para as determinações ou recomendações que não tenham sido cumpridas ou implementadas, bem como em casos de não cumprimentos dos prazos previstos.
Art. 18. A Subcontroladoria-Geral de Controle Interno deve considerar as informações contidas nos planos de providências e nas matrizes de acompanhamento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado, quando emitir os relatórios anuais, certificados e pareceres de contas dos gestores.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. As diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem que os órgãos e entidades, consideradas suas características, porte, riscos, complexidade e estrutura organizacional, adotem modelos, metodologias e instrumentos próprios, desde que compatíveis com os princípios, objetivos e fundamentos do Sistema de Controle Interno.
Art. 20. O descumprimento injustificado das disposições desta Instrução Normativa será registrado e considerado nas atividades de auditoria e controle interno, especialmente para fins de elaboração de relatórios, recomendações e avaliação da governança, da gestão de riscos, da integridade e do funcionamento do Sistema de Controle Interno, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade na forma da legislação aplicável. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Controladoria-Geral do Estado - CGE/AM, por meio da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno. Art. 22. Os prazos previstos nesta Instrução Normativa serão obrigatórios a partir do exercício de 2027 e a Controladoria-Geral do Estado - CGE/AM expedirá orientação acerca envio dos documentos previstos no art. 4º desta Norma. Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Instruções Normativas CGE/AM nº 002/2020, alterada pela IN CGE/AM n.º 001/2021, e IN CGE/AM nº 003/2020, alterada pela IN CGE/AM nº 02/2021 e demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 25 de maio de 2026
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
Protocolo 272898
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 049/2026-GAB/SECOMA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO , o dever legal de promover o regular acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada pela SECOM, por meio do Contrato nº. 001/2026-SECOM firmado com a empresa 1001 FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , o disposto do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023,
R E S O L V E:Art. 1 ° . DESIGNAR , como Gestor do contrato, e suas prorrogações quando houver, a servidora MARIA HILMA FILGUEIRAS DE AZEVEDO , Matrícula nº 100.947-8E, para atuar como gestor substituto, a servidora LEYLA VIEIRA MARINHO , Matrícula nº 258.039-0A, para atuar como fiscal titular do contrato, o servidor MARIO WILSON DA SILVA JUNIOR , Matrícula nº 106.094-5E e, como fiscal substituta a servidora HIANNE DE MOURA LIMA , Matrícula nº 224.490-0C.
Art. 2º. DETERMINAR , que no exercício de tal atribuição sejam observadas todas as condições previstas no (s) instrumento(s) convocatório(s) que orientaram tais contratações cabendo-lhe(s):
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Acompanhar periodicamente a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devendo comunicar imediatamente à autoridade superior o advento de qualquer irregularidade;
IX - Emitir notificação à empresa contratada, quando houver alguma denúncia e/ou irregularidades quanto aos serviços prestados.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 26 de maio de 2026.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 272884
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO