DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 054/2026 - GAB/SEPAManaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 29
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/2021, e o Art. 43 do Decreto n° 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura; CONSIDERANDO o Contrato n° 006/2026 celebrado com a empresa: M. A. N. TEIXEIRA & CIA LTDA.
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora GIOVANNA DA SILVA GONÇALVES , matrícula nº 264.502 - 5C , para atuar como GESTORA e o servidor ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO , matrícula nº 100.019 - 5J , para atuar como FISCAL durante toda a vigência do referido contrato, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 006 / 2026 - SEPA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de equipamentos de informática (microcomputador, notebook, monitor e nobreak), conforme descrito neste Termo de Referência, para atender a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, constante do Processo Administrativo nº 01.01.018102.000053/2026-48-SIGED.
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observado em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, decretos, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURACIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE e CUMPRA - SE , GABINETE DO , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 272873
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 004/2026ESPÉCIE : 4º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.° 002/2021. PARTES : Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e Pescara Participações LTDA. OBJETO : pagamento indenizatório dos serviços prestados pela empresa Pescara Participações LTDA; concernente ao mês de março de 2026; referente prestação do serviço locação do imóvel que abriga a atual sede da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Libertador, n° 131 - Nossa Senhora das Graças. Conforme Recibo - Parcela nº 03/12 emitido em 05/03/2026. Valor Global : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Nota de Empenho : 2026NE000208, de 25/05/2026 no Programa de Trabalho : 23122000120010001; Fonte : 1501201000000000; Elemento de Despesa : 33909301. SIGNATÁRIOS : Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e Ricardo Conte Telles de Souza Pinheiro - Representante Legal da empresa Pescara Participações LTDA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de Maio de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 272871 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 003/2026ESPÉCIE : 3º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.° 002/2025. PARTES : Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e 49.823.432 LTDA. OBJETO : pagamento indenizatório dos serviços prestados pela empresa 49.823.432 LTDA, concernente ao mês de maio de 2026; referente serviços de terceirização de mão de obra (conservação e limpeza no prédio sede da JUCEA). Conforme Nota Fiscal N.º 7 emitida em 25/05/2026. Valor Global : R$ 119.020,71 (cento e dezenove mil, vinte reais e setenta e um centavos). Nota de Empenho : 2026NE000207, de 28/04/2026 no Programa de Trabalho : 23122000120010001; Fonte : 1501201000000000; Elemento de Despesa : 33909301. Signatários : Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e Erick Gomes Pereira da Cruz - Representante Legal da Empresa 49.823.432 LTDA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de Maio de 2026.
PORTARIA Nº 091/2026 - DAF/JUCEAO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT é empresa pública federal criada pelo Decreto-Lei nº 509/1969, detentora da exclusividade na prestação dos serviços postais, nos termos do art. 21, inciso X, da Constituição Federal, da Lei nº 6.538/1978 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, em razão da exclusividade legal na prestação dos serviços postais e de malote; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços postais e correlatos para atendimento das demandas administrativas e operacionais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA; CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO , por fim, o que consta do Processo nº 01.05.016201.000646/2026-02 - JUCEA. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de envio de documentos na forma física para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , CNPJ nº 34.028.316/0003-75, pelo valor mensal de R$ 6.999,44 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). À consideração do Senhor Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 11 de maio de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 272875
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 036/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Giuliana Silva dos Santos e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores, Itapiranga/São Sebastião do Uatumã/Itapiranga-AM, 01/06 a 03/06/2026, realizar apoio à vistoria técnica. 02.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Colaborador, Itacoatiara-AM, 09/06 a 10/06/2026, participar da 13 reunião sobre o plano de área portuária. 03.Victoria Hellen Feitosa de Souza , Miranir da Silva Oliveira - Colaboradores, Jonathan Batista Gama - Assessor, Parintins-AM, 23/06 a 02/07/2026, participar da missão institucional no município. 04.Ezio da Silva Lima - Motorista, Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes/ Manaquiri/ Iranduba /Novo Airão/ Manacapuru/ Silves/ Itacoatiara/ Itapiranga/ Itacoatiara/ Itapiranga/ Rio Preto da Eva/ Presidente Figueiredo-AM, 02/06 a 16/06/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 22 de Maio de 2026.
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus/AM, 22 de maio de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 272847
RESENHA Nº 035/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Priscila Silveira da Silva Carvalho - Analista Ambiental, Brasília-Distrito Federal, 16/06 a 18/06/2026, irá realizar presença na quarta edição do
Protocolo 272829
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO