DOEAM 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2026 3
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO que a iniciativa está alinhada aos princípios da integralidade, regionalização e ampliação do acesso aos serviços especializados em saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, representando importante avanço na consolidação de uma rede assistencial mais resolutiva, acolhedora e compatível com as necessidades epidemiológicas e sociais da região de saúde do Rio Negro e Solimões; CONSIDERANDO que a unidade foi submetida à avaliação técnica presencial pela equipe especializada da Secretaria de Estado de Saúde, tendo sido atestadas condições favoráveis à qualificação pretendida, observadas recomendações pontuais voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura física, da acessibilidade, da organização do processo de trabalho e da qualificação da assistência ofertada aos usuários;
CONSIDERANDO que a ampliação da capacidade operacional do serviço permitirá não apenas melhor resposta às demandas locais, mas também maior suporte assistencial aos municípios circunvizinhos, fortalecendo a lógica regional de atenção e ampliando o alcance das ações terapêuticas, de reabilitação psicossocial e de reinserção comunitária dos usuários em sofrimento psíquico;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta do Interior-SEAI, Sra. Rita Almeida, por entender que a medida representa relevante avanço para a assistência em saúde mental no Estado, contribuindo para a ampliação do cuidado integral, humanizado e territorializado à população usuária do SUS, observadas as recomendações técnicas consignadas nos autos para o contínuo aprimoramento do serviço; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.015784/2026-35 (SIGED), que solicita aprovação da solicitação de qualificação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Maria Ferreira de Moura, CNES 6557279, de modalidade CAPS I para CAPS II, no município de Coari/AM.
RE S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da qualificação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Maria Ferreira de Moura, CNES 6557279, de modalidade CAPS I para CAPS II, no município de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2026.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 035/2026, datada de 25 de maio de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 273103
RESOLUÇÃO CIB Nº 037/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a solicitação de anuência na CIB para aprovação da proposta de pactuação da distribuição do Teto Financeiro do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2026 no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), dividido por Componentes: Componente Ambulatorial Especializado/OCI e Cirúrgico.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 381ª (trecentésima octogésima primeira), 309ª (trecentésima nona) Reunião Ordinária, realizada em 25/05/2026, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo de financiamento federal para execução do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no exercício de 2026,
estruturado nos componentes: Componente Ambulatorial Especializado/ OCI; e Componente Cirúrgico; CONSIDERANDO que o regramento federal estabelece que do Teto Financeiro Previsto para o Amazonas, para o exercício de 2026, o montante de R$ 72.897.301,12 (setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e um reais e doze centavos), a ser distribuído da seguinte forma: 80% do teto financeiro correspondente a R$ 58.317.840,90 destinado ao Componente Cirúrgico (cirurgias eletivas); e 20% do teto financeiro, correspondente a R$ 14.579.460,22 deve ser aplicado no Componente Ambulatorial/OCI, voltado a consultas e exames integrados; CONSIDERANDO que, para acesso ao teto financeiro de 2026, o Ministério da Saúde estabeleceu como condicionante a utilização prévia dos saldos remanescentes do exercício de 2025;
CONSIDERANDO que nesse contexto, após verificação da execução financeira na plataforma SUS 360º que apresenta a execução do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), observou-se que a Gestão Estadual (SES-AM) apresenta saldo financeiro zerado referente ao exercício de 2025, tendo executado integralmente os recursos sob sua responsabilidade; Por outro lado, no âmbito da Gestão Municipal, identificou-se que 61 municípios acumulam, conjuntamente, aproximadamente R$ 158,4 milhões em saldos pendentes de execução referentes ao exercício de 2025, oriundos de recursos do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) nos Componentes Ambulatorial Especializado/OCI e Cirúrgico, incluindo também Parcela Suplementar e Emendas Federais;
CONSIDERANDO que a regra ministerial vigente, afirma que, os entes que possuem saldo remanescente em conta ficam temporariamente impedidos de acessar novos repasses financeiros do exercício de 2026 até a comprovação da execução dos recursos anteriores;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, e do risco iminente de não captação do Teto Financeiro Global de 2026 pelo Estado do Amazonas, no valor de R$ 72,8 milhões, a Gestão Estadual apresenta a seguinte proposta de pactuação dos recursos;
CONSIDERANDO que o Componente Cirúrgico - 80% do Teto Valor total: R$ 58.317.840,90: 90% dos recursos do componente cirúrgico ficará sob gestão da SES-AM (Gestão Estadual), considerando: Necessidade de maior agilidade na emissão das AIHs; Aproveitamento estratégico da estrutura já existente da rede hospitalar estadual; Manutenção da capacidade de execução das cirurgias eletivas; Histórico de execução integral dos recursos pela Gestão Estadual no exercício de 2025, sem saldo remanescente.10% dos recursos serão flexibilizados aos municípios que comprovarem a utilização integral dos saldos remanescentes de 2025, possibilitando, após essa execução, o acesso aos recursos referentes ao exercício de 2026; CONSIDERANDO que o Componente Ambulatorial / OCI - 20% do Teto Valor total: R$ 14.579.460,22 O recurso do componente ambulatorial será dividido igualmente entre Estado e municípios: 50% (R$ 7.289.730,11) ficará sob Gestão Estadual, para suporte às demandas da rede própria e policlínicas integradas. 50% (R$ 7.289.730,11) serão destinados aos municípios, sem delimitação prévia de teto financeiro individual, adotando-se o modelo de financiamento baseado na produção;
CONSIDERANDO que, o repasse condicionado à execução efetiva em regime de pós-produção (SIA/SUS). O repasse ocorrerá do MS conforme a produção realizada, processada e aprovada no SIA/SUS;
CONSIDERANDO que, os repasses ocorrerão conforme a produção ambulatorial especializada realizada, processada e aprovada no SIA/SUS, até o limite do teto financeiro disponível, priorizando os municípios com maior capacidade de execução e regularidade na produção validada pelo SUS; CONSIDERANDO que o Parecer favorável do Departamento de Planejamento da SES-AM, considera que a referida proposta apresentada tem respaldo técnico e está em conformidade com os critérios estabelecidos na normativa vigente, razão pela qual manifesta-se favoravelmente à sua aprovação;
CONSIDERANDO ainda que, haverá acompanhamento contínuo pelo Grupo Condutor GCE/PATE/AM, com previsão de repactuação na CIB de agosto, caso necessário, além da oferta de apoio técnico aos municípios nos processos de produção, registro e faturamento dos procedimentos; CONSIDERANDO o MEMO Nº 003/2026 - DAAE/SEAESP (SIGED), que solicita aprovação da proposta de pactuação da distribuição do Teto Financeiro do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2026 no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), dividido por Componentes: Componente Ambulatorial Especializado/OCI e Cirúrgico.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de anuência na CIB para aprovação da proposta de pactuação da distribuição do Teto Financeiro do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2026 no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2026.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO