DOEAM 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2026
160, ND: 339039.78 NE: 2026NE0000129 de 30/04/2026. Vigência: 22/05/2026 a 22/05/2027. Assinatura: 22/05/2026. Manaus, 26 de maio de 2026.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 273068
Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET EXTRATO Nº 013/2026 - GABSEC/SEPET Extrato do 19º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023Espécie: 19º Termo Aditivo ao Contato de Gestão Nº 001 / 2023. Processo nº 01.01.045101.000574/2026-88; DATA : 26/05/2026; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET e a AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM . OBJETO : o presente 19º termo aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023 tem como objeto a prorrogação de prazo por mais 01 (um) mês, sem impacto financeiro, da execução do Projeto de Apoio a Implementação de Ações Práticas de Proteção da Fauna e do Bem Estar na Cidade de Manaus - Pets, VIGÊNCIA: O presente aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 01 (um) mês, a contar do dia 27/05/2026 a 27/06/2026, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, com sua eficácia após a publicação do seu extrato no diário oficial do Estado do Amazonas. Ratificação: ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato de gestão original, que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDGAR DUARTE NOGUEIRASecretário de Estado de Proteção Animal
Protocolo 273027
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 402/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio técnico administrativo, auxiliando unidades locais na organização de processos e procedimentos internos nos Municípios de HUMAITA-AM E MANICORE-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO, 2) ARMANDO LIMA DO CANTO, 3) JOSE LEITE PEREIRA FILHO, 4) MARGARETH DE SOUZA CONZEDEY e 5) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL para se deslocarem ao aludido município, no período de 03/06/2026 a 07/06/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#272981#16#276495/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 272981
RESENHA DA PORTARIA Nº 405/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar da ação social de apoio aos mototaxistas, que ofertará à classe a entrega de kits de segurança (coletes e capacetes), no Município de HUMAITA-AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) HELENA CASSIA DA SILVA, para se deslocar ao aludido município, no período de 13/05/2026 a 16/05/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 272982
PORTARIA NORMATIVA Nº 010/2026-DP/DETRAN/AMAltera o artigo 18 da Portaria Normativa nº 003/2025-DP/DETRAN/AM, de 11 de dezembro de 2025, para adequação aos preceitos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar de forma justa e segura os procedimentos relacionados ao uso, guarda, conservação, abastecimento, controle e manutenção da frota de veículos automotores próprios e locados no âmbito desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de conferir estrita simetria e segurança jurídica aos servidores no exercício das atividades finalísticas de fiscalização e operação de trânsito, em consonância com a legislação federal regente; CONSIDERANDO as prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada assegurados pelo Art. 29, inciso VII, bem como a hipótese de atipicidade administrativa capitulada no Art. 280, § 6º, ambos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com as inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.599/2023; CONSIDERANDO, por fim, o parecer favorável da Assessoria Jurídica (Parecer nº 1003/2026-AJUR) e o endosso da Unidade de Controle Interno, devidamente autorizados pela Presidência nos autos do Memorando nº 404/2026-OPTRAN/DETRAN. RESOLVE: Art. 1º O artigo 18 da Portaria Normativa nº 003/2025-DP/DETRAN/AM, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 18. O condutor é responsável pelas infrações de trânsito cometidas, observando-se o devido processo legal, ressalvadas as prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada previstas no Art. 29, inciso VII, bem como a inexistência de infração disposta no Art. 280, § 6º, ambos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), quando o veículo oficial estiver em efetivo serviço de urgência, de policiamento ostensivo, de fiscalização e operação de trânsito ou de preservação da ordem pública.” Art. 2º A aplicação das prerrogativas dispostas no artigo anterior fica vinculada estritamente às situações de efetivo serviço operacional, mantendo-se os mecanismos institucionais de rastreabilidade e sujeição a eventuais apurações administrativas em caso de uso indevido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Em Manaus, 25 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#272983#16#276497/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 272983
PORTARIA Nº 463/2026-DETRAN/AMO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 75, IX, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, refere-se a aquisição, por pessoa jurídica e direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.011210.004737/2026-13 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.164, inc. IV do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de serviços de informática compreendendo: (i) a disponibilização de solução em nuvem para a gestão de Recursos Humanos (PRODAM RH), com ferramentas destinadas à automação e otimização dos processos de pessoal; e (ii) a execução e manutenção do sistema SPROWEB, em plataforma web, para consulta e emissão de relatórios relativos aos protocolos e processos legados do órgão pela empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global estimado de R$ 102.419,04 (cento e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), referente ao período de 12 (doze) meses. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 272984
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 19 de maio. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a PREFEITURA DE PARINTINS através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PARINTINS - EMTT. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO