DOEAM 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2026 17
Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/05/2026 até 19/05/2027.DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (civis ou militares) serão partilhados automaticamente, através de Sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, ficando o SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENETES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VII, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320 , § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015 e os custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO, ficando o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.4.4. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos CONVENENTES, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o SENATRAN e R$13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelo CONVENENTES nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3Ficam os CONVENENTES acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. O PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos 124, VIII e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011835/2026-07- DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 273042 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pela Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/05/2026 até 09/05/2027, nos Termos da Clausula Quarta do contrato Original. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 660.543,96 (seiscentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 55.045,33 (cinquenta e cinco mil quarenta e cinco reais e trinta e três
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904001, Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, das demais legislações correlatas, no que lhe for aplicável. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011784/2026-13 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 273045
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 034/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, em caráter não exclusivo entre os partícipes, promover ações educativas que gerem a conscientização da população sobre a importância de obedecer a legislação de trânsito e adotar posturas seguras em relação ao trânsito que culminem com a melhoria da segurança viária, por meio do desenvolvimento de cursos, palestras, blitz educativas e fiscalizatórias e outras atividades voltadas à construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito. VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data 13/05/2026 à 13/05/2027. VALOR: Não haverá, em hipótese alguma, repasse de recursos para nenhuma das partes descritas, devendo cada partícipe arcar com os custos referentes às obrigações acordadas no presente Termo de Cooperação. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011835/2026-07- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de maio de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 273047
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 063/2026-GPRES-JUCEA - 07/5/2026DEUSA MARIA DO LIVRAMENTO MORAES DOS SANTOS , mat. nº 019.504-8 C, período de 08 / 6 a 05 / 9 / 26 (90 dias) , referente ao 4º Quinquênio de 01/09/2003 a 31/08/2008. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 21 de maio de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 272991
HOME OFFICE PORTARIA Nº 082/2023/GABPRES/JUCEA de 20/6/2023CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades presenciais e administrativas; Art. 1º INTERROMPER , a partir de 01 de junho de 2026 , o regime de trabalho em home office instituído pelas Portarias de nºs: 095/2020-GABPRES-JUCEA DE 29/9/20, 127/2020-GABPRES-JUCEA de 28/12/20, dos seguintes servidores:
| NOME | CARGO | MATRICULA |
|---|---|---|
| Aldemira Pinheiro Pereira | Anal. de Reg. do Com.- 1º - “E” |
001.609-8 B |
| Ana Izabel Silva de Souza | Assist. de Reg. do Com. - 1º - “E” |
158.002-7 A |
| André Luiz Lomas de Medeiros | Anal. de Reg. do Com. - 1º - “E” |
139.127-5 B |
| Aristófanes de Sousa Rabelo | Assist. de Reg. do Com. - 1º - “E” |
110.183-8 D |
| Darcilene Paes pinto | Assist. de Reg. do Com. - 1º - “E” |
143.579-5 B |
| Deusa Maria do Livramento Moraes dos Santos |
Assist. de Reg. do Com. - 1º - “E” |
019.504-9 C |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO