DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 54.259, DE 29 DE MAIO DE 2026Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0086984-35.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de THALES DA SILVA LOPES , na Classe A, Referência 4, a contar de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01983/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2407/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009493/2026-01,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor THALES DA SILVA LOPES , Matrícula n.º 235.724-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 | Abril/2019 |
| 2 | 3 | Abril/2021 | ||||
| 3 | 4 | Abril/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273986 DECRETO N.º 54.260, DE 29 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610364-88.2023.8.04.0001, pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 21/09/2018, e julgou parcialmente procedente o pleito autoral a fim de determinar a progressão funcional de VANILDA DA SILVA LIMA , para Classe D e Referência 4 (“D-4”) do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01321/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1792/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006262/2026-46,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANILDA DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 106.272-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO P |
OR PR |
OGRESSÃ |
O HORIZO |
NTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | C | 3 | Auxiliar | C | 4 | 23/01/2014 |
| de |
4 | de |
D | 1 | 23/01/2016 | |
| Serviços Gerais |
D | 1 | Serviços Gerais |
2 | 23/01/2018 | |
| 2 | 3 | 23/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273988 DECRETO Nº 54.261, DE 29 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.053.313 , 11 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.261, DE 29 DE MAIO DE 2026| A | NEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 28000 SECR 28101 SECR |
ETARIA DE ES ETARIA DE ES |
TADO DE TADO DE |
EDUCAÇÃO E DESPORTO EDUCAÇÃO E DESPORTO |
|||
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||||
| 3283 EDUC | AR PARA TRA | NSFORMA | R | |||
| 12 362 3283 | 1552 - Construçã | o de Unidad | e Escolar e Quadra Poliesportiva para o E | nsino Médio | ||
| 0002 | P 1.500.121 |
4490 | 42.930,65 | |||
| 0005 | P 1.500.121 |
4490 | 34.553,96 | |||
| 0008 | P 1.500.121 |
4490 | 513.694,16 | |||
| 0009 | P 1.500.121 |
4490 | 358.472,46 | |||
| 0010 | P 1.500.121 |
4490 | 34.553,96 | |||
| 0011 | P 1.500.121 |
4490 | 69.107,92 | |||
| TOTAL | 1.053.313,11 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 10533131 |
1.053.313,11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO