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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2026 · pág. 7

DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3

DECRETO N.º 54.259, DE 29 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0086984-35.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de THALES DA SILVA LOPES , na Classe A, Referência 4, a contar de abril de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01983/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2407/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009493/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor THALES DA SILVA LOPES , Matrícula n.º 235.724-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2 Abril/2019
2 3 Abril/2021
3 4 Abril/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273986 DECRETO N.º 54.260, DE 29 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610364-88.2023.8.04.0001, pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 21/09/2018, e julgou parcialmente procedente o pleito autoral a fim de determinar a progressão funcional de VANILDA DA SILVA LIMA , para Classe D e Referência 4 (“D-4”) do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01321/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1792/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006262/2026-46,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANILDA DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 106.272-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMENTO P
OR PR
OGRESSÃ
O HORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar C 3 Auxiliar C 4 23/01/2014
de
4 de
D 1 23/01/2016
Serviços
Gerais
D 1 Serviços
Gerais
2 23/01/2018
2 3 23/01/2020
3 4 23/01/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273988 DECRETO Nº 54.261, DE 29 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.053.313 , 11 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.261, DE 29 DE MAIO DE 2026
A NEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇ ÃO
28000 SECR
28101 SECR
ETARIA DE ES
ETARIA DE ES
TADO DE
TADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC AR PARA TRA NSFORMA R
12 362 3283 1552 - Construçã o de Unidad e Escolar e Quadra Poliesportiva para o E nsino Médio
0002 P
1.500.121
4490 42.930,65
0005 P
1.500.121
4490 34.553,96
0008 P
1.500.121
4490 513.694,16
0009 P
1.500.121
4490 358.472,46
0010 P
1.500.121
4490 34.553,96
0011 P
1.500.121
4490 69.107,92
TOTAL 1.053.313,11
TO TAL POR SECR ETARIA 10533131

1.053.313,11

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO